Processo ativo
de N-5 Confecção e Comércio de Roupas Ltda., sendo nomeado
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Identificação
Nº Processo: 0048020-13.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de N-5 Confecção e Comércio d *** de N-5 Confecção e Comércio de Roupas Ltda., sendo nomeado
Advogados e OAB
Advogado: JOÃO R *** JOÃO RAFAEL
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para
apelação. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0048020-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1113649-82.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - Fls. 131/13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4: 1 - Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO WEEK ELX
FLEX, placas DWO1570, Renavam 00925868396, em nome de N-5 Confecção e Comércio de Roupas Ltda., sendo nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2 Para registro da penhora deverá o exequente comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a juntada de documento
contendo o valor de avaliação e/ou restrições, ao cartório para registro da penhora via renajud e vista ao executado para se
manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 3 - Deverá, ainda, a parte exequente, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Está decisão vale como ofício para ser levada ao DETRAN para pesquisa de débitos e restrições do veículo. 4 - Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 0048412-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1069073-67.2022.8.26.0100) (processo principal 1069073-
67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão - Vistos. Fls. 32: Certidões de nascimento/casamento/óbito constituem documentos públicos,
podendo ser requeridas por qualquer cidadão. Para tanto, basta que o interessado acesse o Portal Oficial do Registro Civil para
realizar a solicitação (https://registrocivil.org.br/). Assim, tendo em vista que a obtenção da certidão de óbito não depende de
intervenção judicial e a parte exequente não é beneficiária da gratuidade, indefiro a expedição do ofício requerido. Intime-se. -
ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0049426-11.2019.8.26.0100 (processo principal 1017585-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Jaza Feitosa Franquela e outro - Vistos. 1 - Determino
a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB
471204/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0050318-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1111506-86.2022.8.26.0100) (processo principal 1111506-
86.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Nilza Soares Pereira - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls. 54: Diante da
integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte
exequente, conforme formulário de fl. 55/56, da quantia de R$ 2.401,30. Destaco que a procuração ao advogado JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES constante do formulário de fl. 55/56, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada
a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não
tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de
recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da
fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do
débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável
às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100,
Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0050926-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065309-05.2024.8.26.0100) (processo principal 1065309-
05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Roberta
Freitas de Azevedo Costa - Fls. 41: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 42, da quantia de R$ 2.151,43
. Destaco que a procuração ao advogado Graber Advogados Associados constante do formulário de fl. 42, dispõe poderes para
receber valores. Após, cumpra-se a decisão de fls. 38. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao
sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-
IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste
outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA (OAB 433876/SP), PAULO ROBERTO CHIROV
RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0052363-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1052020-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renato de Luizi Junior - - Cristiano Gusman - Associação dos
Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Vistos. Providencie a serventia a vinculação/transferência do valor de R$ 140.689,63,
da conta judicial nº 1400121282616 para este feito, pelo Portal de Custas, conforme decisões de fls. 238/240. Após, comunique-
se ao E. 8º Grupo de Direito Privado do Tribunal de Justiça, proc. 2277106-83.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: ROSE MARY
SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0052662-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1016497-16.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Tereza de Melo Lima - Expeça-se a certidão requerida. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MELO DE
OLIVEIRA (OAB 234870/SP)
Processo 0052833-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1085971-24.2023.8.26.0100) (processo principal 1085971-
24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Star Comercio Industria de Moda Ltda - Notre Dame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para
apelação. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0048020-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1113649-82.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - Fls. 131/13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4: 1 - Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO WEEK ELX
FLEX, placas DWO1570, Renavam 00925868396, em nome de N-5 Confecção e Comércio de Roupas Ltda., sendo nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2 Para registro da penhora deverá o exequente comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a juntada de documento
contendo o valor de avaliação e/ou restrições, ao cartório para registro da penhora via renajud e vista ao executado para se
manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 3 - Deverá, ainda, a parte exequente, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Está decisão vale como ofício para ser levada ao DETRAN para pesquisa de débitos e restrições do veículo. 4 - Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 0048412-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1069073-67.2022.8.26.0100) (processo principal 1069073-
67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão - Vistos. Fls. 32: Certidões de nascimento/casamento/óbito constituem documentos públicos,
podendo ser requeridas por qualquer cidadão. Para tanto, basta que o interessado acesse o Portal Oficial do Registro Civil para
realizar a solicitação (https://registrocivil.org.br/). Assim, tendo em vista que a obtenção da certidão de óbito não depende de
intervenção judicial e a parte exequente não é beneficiária da gratuidade, indefiro a expedição do ofício requerido. Intime-se. -
ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0049426-11.2019.8.26.0100 (processo principal 1017585-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Jaza Feitosa Franquela e outro - Vistos. 1 - Determino
a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB
471204/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0050318-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1111506-86.2022.8.26.0100) (processo principal 1111506-
86.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Nilza Soares Pereira - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls. 54: Diante da
integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte
exequente, conforme formulário de fl. 55/56, da quantia de R$ 2.401,30. Destaco que a procuração ao advogado JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES constante do formulário de fl. 55/56, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada
a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não
tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de
recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da
fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do
débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável
às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100,
Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0050926-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065309-05.2024.8.26.0100) (processo principal 1065309-
05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Roberta
Freitas de Azevedo Costa - Fls. 41: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 42, da quantia de R$ 2.151,43
. Destaco que a procuração ao advogado Graber Advogados Associados constante do formulário de fl. 42, dispõe poderes para
receber valores. Após, cumpra-se a decisão de fls. 38. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao
sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-
IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste
outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA (OAB 433876/SP), PAULO ROBERTO CHIROV
RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0052363-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1052020-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renato de Luizi Junior - - Cristiano Gusman - Associação dos
Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Vistos. Providencie a serventia a vinculação/transferência do valor de R$ 140.689,63,
da conta judicial nº 1400121282616 para este feito, pelo Portal de Custas, conforme decisões de fls. 238/240. Após, comunique-
se ao E. 8º Grupo de Direito Privado do Tribunal de Justiça, proc. 2277106-83.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: ROSE MARY
SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0052662-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1016497-16.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Tereza de Melo Lima - Expeça-se a certidão requerida. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MELO DE
OLIVEIRA (OAB 234870/SP)
Processo 0052833-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1085971-24.2023.8.26.0100) (processo principal 1085971-
24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Star Comercio Industria de Moda Ltda - Notre Dame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º