Processo ativo

de: NÃO HOUVE

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: NÃO *** de: NÃO HOUVE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DE OLIVEIRA e de ANA GONÇALINA DA SILVA, solteira, lavradora,
residente e domiciliada na cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT. O
casamento será realizado sob o regime de: Comunhão Parcial de Bens. A
requerente após o casamento adotará o nome de: NÃO HOUVE
ALTERAÇÕES. Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do
Código Civil, sob os incisos I, II, III e VI. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, acuse-o para fins de direito. E para constar e
chegar ao conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento de todos, lavro o presente para ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Nossa Senhora do Livramento/MT, 25 de
novembro de 2024. CRISTIANE DE BORBA CUNHA Oficial de Registro (e-
mail: atendimento@cartorionslivramento.com.br)
Município de Várzea Grande
Cartório do 2o. Ofício
Edital de Proclamas
065136 01 55 2025 6 00035 085 0009087 16
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EDUARDO MATHEUS
PULQUÉRIO LOPES e ELISAMA BARBOSA DE OLIVEIRA. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 01/03/2004, profissão
Mecânico, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de EVERALDO LOURA LOPES e MARINALVA
PULQUÉRIO LOURA LOPES. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT,
nascida no dia 23/09/2001, profissão Auxiliar administrativo, estado civil
Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de ROQUE
PRIETO DE OLIVEIRA e TATIANE BARBOSA DE OLIVEIRA. O contraente
em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: EDUARDO
MATHEUS PULQUÉRIO LOPES. A Contraente em virtude do casamento
passará a usar o nome de: ELISAMA BARBOSA DE OLIVEIRA PULQUÉRIO.
O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART.
1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em
forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 14 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 087 0009089 12
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. RICARDO SEGATO DA
SILVA e SHARLENE APARECIDA AMIKI DA SILVA. Sendo o pretendente
natural de Tupi Paulista/SP, nascido no dia 09/09/1976, profissão Motorista,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
HUMBERTO RUFINO DA SILVA e ALZIRA SEGATO DA SILVA. E a
pretendente natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia 28/04/1982,
profissão Fisioterapeuta, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de JOSÉ MARIO DA SILVA e ENEIA MARIA AMIKI
DA SILVA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os
nomes de: RICARDO SEGATO DA SILVA e SHARLENE APARECIDA AMIKI
DA SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 14 de janeiro de
2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 086 0009088 14
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. PAULO SÉRGIO SILVA
NERIS e SIRLENE APARECIDA GOMES DE FRANÇA. Sendo o
pretendente natural de Curitiba/PR, nascido no dia 27/07/1981, profissão
Motorista carreteiro, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de GERALDO SERAFIM NERIS e PAULA DA SILVA
NERIS. E a pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no dia 03/12/1988,
profissão Assistente administrativo, estado civil Solteira(o), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de NILTON GOMES DE FRANÇA e
SUELI APARECIDA DE MATOS GOMES FRANÇA. O contraente em virtude
do casamento, continuará a usar o nome de: PAULO SÉRGIO SILVA NERIS.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: SIRLENE
APARECIDA GOMES DE FRANÇA NERIS. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 14 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina.
Disponibilizado 15/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11868 21
Cadastrado em: 08/08/2025 01:42
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