Processo ativo

de Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobiliário S.A. Fica

0004096-78.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de
Partes e Advogados
Nome: de Odebrecht Realizações Sp 06 - Em *** de Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobiliário S.A. Fica
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para, *** constituído, para, no prazo de quinze
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN ROBERTO PINTO (OAB
422253/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CHRISTIAN ROBERTO PINTO (OAB 422253/SP), CHRISTIAN
ROBERTO PINTO (OAB 422253/SP)
Processo 0004096-78.2025.8.26.0100 (processo principal 0218474-46.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Fidalgo Sociedade de Advogados - Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze
dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado até a
data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada
deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado,
observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição
na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Por fim, após tendo sido certificado o trânsito em
julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB
271632/SP), DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (OAB 312826/SP)
Processo 0004097-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1127145-13.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de arresto, vez que
em juízo de cognição sumária não se verificam os elementos ensejadores da concessão da tutela cautelar pretendida. Com
efeito, inexiste prova nos autos de que a parte ré esteja dilapidando seu patrimônio com o fim de frustrar qualquer pagamento,
o que caracterizaria o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Recebo o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de
prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente:
“EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento
Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza
executiva que podem prosseguir em relação aos devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do
incidente, pois este diz respeito apenas à sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão
reformada - Recurso provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de
Registro: 03/03/2022) Cite(m)-se as pessoas indicadas no pedido para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0004111-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1071518-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Victor Hugo Ramos Teixeira - - Victor da Rocha Carneiro Costa - Vistos. O cumprimento
definitivo não exige novo incidente, devendo a execução continuar no mesmo incidente que corria o cumprimento provisório,
aproveitando-se o quanto já ali realizado. Dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: ORLANDO MOTA RIBEIRO (OAB
43042/BA), ORLANDO MOTA RIBEIRO (OAB 43042/BA)
Processo 0004147-02.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1013766-17.2016.8.26.0011) (processo principal 1013766-
17.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Luís Azevedo de Oliveira - Odebrecht Realizações Sp
06 - Empreendimento Imobiliário S.a. - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Condomínio Valongo Brasil -
Diniz Logística Transportes Rodoviários Eireli - Vistos. Fls. 818/819. Dê-se ciência de que o agravo de instrumento foi processado
com efeito ativo, estendendo a penhora como solicitado. Cumpra-se. Fls. 820. Em cumprimento à v. Decisão do E. TJSP, fica
deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 41.384, 41.393, 41.400,41.411, 41.434, do CRI de São Sebastião; e nº
85.092; 85.096, 85.099, 85.106, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP; de nº 197.999, 198.003, 198.005, 198.012,
198.013 do 15º CRI de SP (fls. 686/782), em nome de Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobiliário S.A. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA CORREA (OAB 262423/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/
SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), CYNTHIA
MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), CARLOS ROMMEL
ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP)
Processo 0005035-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1043036-08.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Cobra Rolamentos e Autopeças S.A. - P. A. da Silva Autopeças - ME e outro - Vistos. Trata-se de impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:21
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