Processo ativo

de Olinto Antonio Schmidt Sant’ana. Com a expedição, intime-

0029642-39.2005.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Olinto Antonio Schmidt Sant *** de Olinto Antonio Schmidt Sant’ana. Com a expedição, intime-
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para, no prazo de quinze *** constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do débito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a realizar o pagamento no prazo de 15 dias, acrescido da multa de 10% do art.523, do CPC, sob pena de penhora. Intime-se.
- ADV: ANDRE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), DENIS SARAK (OAB
252006/SP)
Processo 0029642-39.2005.8.26.0100 (583.00.2005.029642) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Insti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuto Aerus de Seguridade Social - Nova Mobilcom S/A e outros - Caixa Econômica Federal - - E.E.B.E.M. - Vistos. Mantenha-
se o cadastro da Caixa Econômica Federal como terceira interessada, conforme já deferido às fls. 980. Diante da impossibilidade
de penhora eletrônica, expeça-semandado de averbaçãopara a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.613 do Cartório
de Registro de Imóveis de Guaíba/RS (fls. 946/958), em nome de Olinto Antonio Schmidt Sant’ana. Com a expedição, intime-
se o exequente para que oencaminhe e comprove a averbação/registro da penhora na matrícula do imóvel. Intime-se. - ADV:
ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR (OAB 507204/SP), RAFAEL DOS REIS NEVES (OAB 422621/SP), THIAGO PEIXOTO
ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 0030014-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1135192-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (hcor) - David Moreira Gomes - Vistos. INFOJUD
(PESSOA FÍSICA) E RENAJUD Fls. 45/46. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada aos 3 últimos
exercícios fiscais, em nome da parte executada DAVID MOREIRA GOMES, CPF 32262904871. Ao promover a juntada do
resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. APÓS AS RESPOSTAS Após, tornem conclusos para o
pedido de fls. 45/46. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá
a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento
das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou
módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), JOEL
MOREIRA NUNES (OAB 69556/GO)
Processo 0030785-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1027017-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rogério Siqueira Damião - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1- Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com base no formulário acostados aos autos (fl. 25), observada a
ordem cronológica dos feitos. 2- Fls. 23/24: Complemente, a parte executada, o depósito, sob pena de prosseguimento dos atos
executivos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP)
Processo 0030786-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1116460-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Navarro & Rodrigues Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Considerando que já foi proferida sentença nos autos principais,
ratificando e tornada definitiva a tutela de urgência, inclusive com relação à multa, rejeito a impugnação ao cumprimento de
sentença. Ademais, da análise dos documentos juntados com a inicial, verifica-se que a requerida deixou de cumprir a liminar
deferida nos autos principais, no prazo estabelecido, sendo devida a multa por descumprimento da liminar no importe de
R$ 5.000,00, que não se mostra excessiva e nem desproporcional, não sendo caso de redução. Desta maneira, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do débito
acima indicado, além do ressarcimento das custas processuais na monta de R$ 176,80, que deverão ser devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ADRIANO KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP)
Processo 0031939-28.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1003051-71.2015.8.26.0100) (processo principal 1003051-
71.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO SUPERIA PARAISO - Vistos. Ciência
às partes acerca da manifestação do leiloeiro, vide fls. 401/403. Com urgência, intime-se o executado, por carta dirigida ao
endereço de citação (vide fl. 79), acerca das datas de realização do leilão, independente das custas. O recolhimento das custas
postais pelo exequente deve se dar oportunamente, diante da proximidade do leilão e da suspensão dos prazos processuais
até 20/01/2025. Abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ANTONIA
GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 0033042-02.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1004198-22.2021.8.26.0004) (processo principal 1004198-
22.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Coracini Carvalho Pinto
Novaes - - José Carlos Carvalho Pinto Novaes - Maria Rita Vitiello e outro - Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre o pedido
de extinção 924, II do CPC, em 05 dias, presumindo no silêncio a concordância. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB
210810/SP), SIMONE PAULA DE PAIVA GÊ (OAB 176423/SP), SIMONE PAULA DE PAIVA GÊ (OAB 176423/SP)
Processo 0033326-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1033132-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Valdemir Alves Guimarães - Vistos. SISBAJUD
Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: VALDEMIR ALVES GUIMARÃES, CPF 256.517.418-79 Valor atualizado:
R$ 449,46 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais
entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
Reportar