Processo ativo

de OTAVIO MENDES DE ARRUDA, em interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de
Partes e Advogados
Nome: de OTAVIO MENDES DE ARRUDA, em interessados, a a *** de OTAVIO MENDES DE ARRUDA, em interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
falecido na madrugada no dia 9 de dezembro do ano de 2023, decorrente de Juíza de Direito Diretora do Foro
choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, devido a consequência de Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
hipertensão arterial sistêmica, cuja morte ocorreu no Centro Municipal de pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Saúde de Acorizal, localizado na Avenida Honorato Pedroso, n. 810, Centro, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublica/Index.aspx
no Município de Acorizal/MT, CEP 78485­000, conforme declaração de óbito
expedida pela Doutora Andressa Ferreira Lopes (CRM/MT n. 12.526);
outrossim, requer a procedência do pedido, sem o ônus de pagamento, com a Gerência de Recursos Humanos
expedição do competente mandado ao Cartório de Notas, Registro Civil e Paz
do Município de Acorizal/MT para que seja lavrado o competente registro de
óbito nos termos do artigo 80 da Lei n. 6.015/1973; Portaria
Inicialmente, a propositura ocorreu na via contenciosa, protocolada sob o n.
1012698­75.2024.8.11.0041 perante o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 277 DE 10 DE MAIO DE 2024. A JUÍZA­
Cuiabá/MT, o qual procedeu com o despacho inaugural do feito, concedendo a
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
justiça gratuita e determinando a colheita do parecer ministerial; entretanto, por
Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
entender que não tem competência para dirimir a matéria, a respectiva
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725756­
unidade judicial determinou a redistribuição do feito para a Diretoria do Foro
47.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear André Torres de Azevedo e
desta Comarca para a análise e julgamento da ação.
Portilho de Almeida, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
É o breve relato.
Gabinete II ­ PDA­CNE­VIII, no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Esp. Infância e
Fundamento e decido.
Juventude da Comarca de Cuiabá ­ Dra. Gleide Bispo Santos, a partir da
Registre­se, primeiramente, que instado a se manifestar, o Ministério Público
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Estadual acostou parecer na ação ainda em trâmite na 3ª Vara Cível da
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Comarca de Cuiabá/MT, cujo teor se posicionou favoravelmente ao
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
deferimento do pleito.
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Com efeito, é sabido que os serviços notariais e de registro são os de
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 273 DE 10 DE MAIO DE 2024.
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças A JUÍZA­DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0718887­
termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP). 68.2024.8.11.0001,
Desta feita, imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de
nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de
nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi RESOLVE:
lavrado no momento adequado e previsto em lei, cujo procedimento não é
exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento,
mas também pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria TJMT/Cuiabá n. 269/2024, de 08/05/2024,
documentos de identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em publicada no DJE n. 11698, de 09/05/2024, que exonerou a servidora Livia
inundações, incêndios, entre outros imprevistos. Bufalo Mendonça, Assessor de Gabinete I, matrícula n. 43555, na Secretaria
Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a do Núcleo de Atuação Estratégica ­ Comarca de Cuiabá ­ SDCR, a partir de
declaração de óbito, até então inexistente, por se tratar de um fato biológico 08/05/2024.
que possui importantes efeitos e consequências jurídico­sociais, daí a
necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil Art. 2º. Exonerar a servidora Livia Bufalo Mendonça, matrícula n. 43555,
competente, pois resulta no surgimento do direito da personalidade, que nomeada pela Portaria TJMT/Cuiabá n. 201/2024, de 09/04/2024, para
consiste no atributo que se confere ao homem a qualidade de pessoa. exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I ­ PDA­CNE­VII,
A par dessas premissas, faz­se mister o registro de óbito das pessoas como no Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica ­ Comarca de Cuiabá ­
consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos SDCR, a partir de 15/05/2024.
existenciais.
In casu, os documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo em vista que os
dados informados são verossímeis e foram instruídos com documentos
suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado; afinal, (assinado digitalmente)
incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela restauração, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este Juíza de Direito Diretora do Foro
deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
De mais a mais, some­se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de Comarca de Rondonópolis
fraude na sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta
forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
Ressalto, por derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito, Diretoria do Fórum
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de
uma vez no mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n. Divisão de Recursos Humanos
30235/2016 e 20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a
competência do Juiz Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento
deregistrotardio, tanto de nascimento quanto de óbito. Edital
Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a
pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 80 da LRP e, por
consequência, determino a expedição do mandado, com vistas a proceder ao * O EDITAL N. 02/2024-DF,TORNA PÚBLICO, para ciência dos
registro civil de óbito em nome de OTAVIO MENDES DE ARRUDA, em interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de
consonância com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia,
acostada ao andamento n. 2 do processo em epígrafe. cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
Por derradeiro, expeça­se o competente mandado para o Cartório de Paz e Completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Notas do Município de Acorizal (Comarca de Cuiabá/MT), devendo esta Eletrônico no final desta Edição.
sentença, juntamente com os documentos que instruem o presente, servir de Clique aqui
título para tanto. Caderno de Anexo
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem­se
os autos, observadas as formalidades legais. Comarca de Várzea Grande
Publique­se. Intime(m)­se.
Cumpra­se, expedindo o necessário.
Diretoria do Fórum
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Divisão de Recursos Humanos
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Disponibilizado 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11701 9
Cadastrado em: 14/08/2025 09:25
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