Processo ativo

de outra pessoa, mas a transação havia sido recusada (fls. 03, 07, 16 e 52). Em

1502413-34.2024.8.26.0530
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: de outra pessoa, mas a transação havia s *** de outra pessoa, mas a transação havia sido recusada (fls. 03, 07, 16 e 52). Em
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502413-34.2024.8.26.0530
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JOÃO CARLOS RAMACHOTTE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lúcio Alberto Eneas
da Silva Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS
RAMACHOTTE, Serralheiro, RG 34177218, CPF 345.557.638-90, pai ANTONIO DURVAL RAMACHOTTE, mãe ANA MARIA
GIUSTI RAMACHOTTE, Nascido/Nascida 14/05/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Alfonso Langelotte, 256, Antonio
Marincek, CEP 14061-040, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502413-34.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante, vem
à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de JOÃO CARLOS RAMACHOTTE qualificado a fls.07, pela prática
da infração penal adiante narrada, apurada nos inclusos autos de inquérito policial. Em 31 de julho de 2024, por volta de 19h50,
no interior do Supermercado Amarelinha, situado na Rua Javari, n? 3750, bairro Alto do Ipiranga, nesta cidade, o denunciado
tentou subtrair para si um cadeado para bicicleta da marca Vonder, um multicarregador veicular com USB da marca “Luxcar”,
dois potes de Nutella de 350g e duas embalagens com duas escovas dentais da marca Colgate(fls.17), sendo tudo pertencente
ao aludido estabelecimento comercial, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo
consta, o denunciado ingressou no supermercado e se dirigiu até as gôndolas, onde simulou estar interessado na aquisição
das mercadorias ali expostas, sendo que na sequência, aproveitando-se da aparente falta de vigilância, se apoderou das
mercadorias supracitadas e as escondeu em suas calças, tendo se dirigido até o caixa do supermercado. Ocorre que um cliente
não identificado visualizou JOÃO se apoderando daqueles bens e notou que ele pretendia subtraí-los, razão pela qual avisou um
fiscal do estabelecimento, o qual, por sua vez, abordou o denunciado na fila do caixa, tentando efetuar o pagamento de algumas
outras mercadorias com um cartão em nome de outra pessoa, mas a transação havia sido recusada (fls. 03, 07, 16 e 52). Em
seguida, o referido fiscal lhe indagou “se havia algo com ele que não estava no seu carrinho de compras”, ocasião em que JOÃO
confessou que estava tentando subtrair as mercadorias supracitadas, as quais ele havia “escondido em suas calças”, entregando-
as na sequência (fls.06), momento em que a Polícia Militar foi acionada e seus agentes efetuaram a prisão em flagrante delito,
o que impediu a consumação do furto. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia JOÃO CARLOS RAMACHOTTE como
incurso nas sanções do artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aguardando que, após r. e a.,
seja citado para o devido processo legal (art. 531 e segs. CPP), até final condenação às penas de prisão e multa. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 17 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501962-81.2024.8.26.0506
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CARLOS FERNANDO RAMOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lúcio Alberto Eneas
da Silva Ferreira, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS FERNANDO
RAMOS, Ignorado, RG 38688118, CPF 347.430.208-67, pai ANIBAL JOSÉ RAMOS, mãe IRACI MARIA DA SILVA RAMOS,
Nascido/Nascida 18/10/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Joaquim da Silva, 146, apto 12 fone 16-3635-1386 e 3610-
2452, Planalto Verde, CEP 14056-320, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501962-81.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante que ao final subscreve,
vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de CARLOS FERNANDO RAMOS, qualificado a fls.77/78,
06/10 e 11/15, pela prática da infração penal adiante narrada. Consta do incluso inquérito policial que, na data de 02 de
dezembro de 2023, entre 12h00 e 13h09, na Avenida Caramuru, 2100, “Condomínio Porto Seguro”, bairro Jardim Sumaré, nesta
cidade e comarca, o denunciado CARLOS, com abuso de confiança subtraiu para si 50 baldes de 20 litros de tintas diversas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:32
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