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de pagar à autora a quantia mensal
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Identificação
Nº Processo: 1000642-62.2019.8.26.0495
Vara: do Foro
Partes e Advogados
Autor: de pagar à autora *** de pagar à autora a quantia mensal
Nome: de casada; b) determinar a partilha dos bens *** de casada; b) determinar a partilha dos bens do casal na proporção de 50% (cinquenta por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
298933/SP)
Processo 1000642-62.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tecnofos Transporte e Comércio
de Fertilizantes Ltda - SP1 - COBRANÇAS LTDA. - GOLIN TRANSPORTES na pessoa de seu sócio, OSEIAS MEDINA GOLIN
- - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda. - - SP1 Fomento Mercantil Eirelli - Vistos. Fl. 652: ante o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento da custa
pendente ( taxa postal ), determino o arquivamento dos autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ITAMAR
RODRIGUES (OAB 244323/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), REBECA
SALES DE SA CARNEIRO (OAB 47553/PE)
Processo 1000797-55.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Zenobia Marques - Vistos.
Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, a fumaça do bom direito decorre da própria
alegação de desconhecimento e não contratação com a entidade associativa que vem procedendo a descontos de R$ 37,95
mensais em seu benefício previdenciário (fls. 104), de onde se verifica verossimilhança no alegado desvio na cobrança pela
demandada. Ademais, a própria requerida teria assumido as obrigações de cessar os descontos e de devolver os valores
debitados do benefício previdenciário (fls. 109), não tendo, contudo, cumprido o prometido conforme alega a autora e de acordo
com as conversas via aplicativo de mensagens (fls. 71/83). O periculum in mora, por sua vez, decorre do evidente engodo caso
se reconheça o indébito, enquanto perdurarem os descontos ditos ilegítimos. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a
antecipação da tutela pretendida para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos ordenados pela requerida junto
ao benefício previdenciário da parte autora (NB 152.250.018-6 - fls. 84), relativos ao objeto tratado nesta demanda. Oficie-se ao
INSS com urgência para cumprimento da medida. No mais, cite-se a demandada para oferecer resposta, com as advertências
legais. Fica deferida a gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao INSS. Int. -
ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1000886-88.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.M. - Vistos. Fls. 320/321: haja vista a
manifestação da demandada, determino a devolução do mandado de fl. 319, independentemente de cumprimento. Providencie-
se o necessário. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: SAMARA ORBELLI MUNIZ DE
PAULO (OAB 423309/SP)
Processo 1001054-80.2025.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003219-37.2024.8.26.0495 - 1ª Vara do Foro
de Registro) - Carlos Alberto Palloni - - Vera Lúcia Palloni - Vistos. Fls. 27: haja vista a determinação de cancelamento da
distribuição deste expediente, indevidamente direcionado a este Juízo (vide fl. 24), defiro o pedido de restituição total da taxa
de distribuição, assim como da diligência do Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a z. serventia a expedição de ofício,
usando o código 506499 visando a restituição da diligência do Oficial de Justiça. Em relação à guia DARE, proceda-se na forma
descrita no item 2.1 “e” do Comunicado CG nº 1158/2021. Intimem-se. - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP),
CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP)
Processo 1001081-97.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.F. - V.L.S.F.P. - Vistos. Fls. 216: a
autora manifesta interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Nesse sentido e, antes de qualquer outra
providência, manifeste-se a demandada no prazo de 5 dias. Ressalto que o silêncio da parte será considerado como desinteresse
na realização do ato. Intimem-se. - ADV: LETICIA UTSUNOMIYA (OAB 438624/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES
ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 1001088-89.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.O. - Vistos. Fl. 136 e 138/139:
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 1001121-45.2025.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Defiro a Gratuidade da
Justiça e nomeio o patrono indicado ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, em até 03 (três) dias, efetue o
pagamento do débito constante da inicial, depositando-se na forma lá apontada, bem como as prestações que se vencerem no
curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena da decretação de sua prisão pelo
prazo de um (01) a até três (três) meses, tudo na forma do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, digitalmente assinada, como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO
(OAB 223126/SP)
Processo 1001157-29.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Autopista Régis
Bittencourt S/A - Felipe Jose de Oliveira - Vistos. Fls. 394: defiro a habilitação pretendida. Providencie a z. serventia as anotações
no sistema informatizado. No mais, decorrido o prazo determinado no Despacho de fls 391, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP)
Processo 1001204-61.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Raquel Batista da Silva
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Ciência ao requerente da certidão de páginas 154. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 50401/PE)
Processo 1001271-26.2025.8.26.0495 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.E. - - J.P.S.E. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art. 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução de mérito para o fim de: a) decretar o divórcio do casal,
continuando a autora a usar o nome de casada; b) determinar a partilha dos bens do casal na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada cônjuge, na forma indicada na petição inicial. c) fixar a obrigação do autor de pagar à autora a quantia mensal
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de alimentos, pelo período de 60 (sessenta) meses, com início em agosto
de 2025. Oficie-se à SPPREV para efetivação dos descontos dos alimentos a partir de agosto de 2025 conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação do divórcio no Registro Civil. Eventuais custas e despesas
processuais remanescentes serão divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-
se. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 1001306-83.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Daniel Lourenço Pereira
- Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 321 c.c. art. 219), a fim de indicar/apresentar:
a) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do autor para completar o
período aquisitivo; b) planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação
de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; c) certidões negativas cíveis e criminais dos
distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas
nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das
seguintes pessoas: i) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii) do proprietário do imóvel usucapiendo
e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; iii) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros,
se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
298933/SP)
Processo 1000642-62.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tecnofos Transporte e Comércio
de Fertilizantes Ltda - SP1 - COBRANÇAS LTDA. - GOLIN TRANSPORTES na pessoa de seu sócio, OSEIAS MEDINA GOLIN
- - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda. - - SP1 Fomento Mercantil Eirelli - Vistos. Fl. 652: ante o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento da custa
pendente ( taxa postal ), determino o arquivamento dos autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ITAMAR
RODRIGUES (OAB 244323/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), REBECA
SALES DE SA CARNEIRO (OAB 47553/PE)
Processo 1000797-55.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Zenobia Marques - Vistos.
Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, a fumaça do bom direito decorre da própria
alegação de desconhecimento e não contratação com a entidade associativa que vem procedendo a descontos de R$ 37,95
mensais em seu benefício previdenciário (fls. 104), de onde se verifica verossimilhança no alegado desvio na cobrança pela
demandada. Ademais, a própria requerida teria assumido as obrigações de cessar os descontos e de devolver os valores
debitados do benefício previdenciário (fls. 109), não tendo, contudo, cumprido o prometido conforme alega a autora e de acordo
com as conversas via aplicativo de mensagens (fls. 71/83). O periculum in mora, por sua vez, decorre do evidente engodo caso
se reconheça o indébito, enquanto perdurarem os descontos ditos ilegítimos. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a
antecipação da tutela pretendida para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos ordenados pela requerida junto
ao benefício previdenciário da parte autora (NB 152.250.018-6 - fls. 84), relativos ao objeto tratado nesta demanda. Oficie-se ao
INSS com urgência para cumprimento da medida. No mais, cite-se a demandada para oferecer resposta, com as advertências
legais. Fica deferida a gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao INSS. Int. -
ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1000886-88.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.M. - Vistos. Fls. 320/321: haja vista a
manifestação da demandada, determino a devolução do mandado de fl. 319, independentemente de cumprimento. Providencie-
se o necessário. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: SAMARA ORBELLI MUNIZ DE
PAULO (OAB 423309/SP)
Processo 1001054-80.2025.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003219-37.2024.8.26.0495 - 1ª Vara do Foro
de Registro) - Carlos Alberto Palloni - - Vera Lúcia Palloni - Vistos. Fls. 27: haja vista a determinação de cancelamento da
distribuição deste expediente, indevidamente direcionado a este Juízo (vide fl. 24), defiro o pedido de restituição total da taxa
de distribuição, assim como da diligência do Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a z. serventia a expedição de ofício,
usando o código 506499 visando a restituição da diligência do Oficial de Justiça. Em relação à guia DARE, proceda-se na forma
descrita no item 2.1 “e” do Comunicado CG nº 1158/2021. Intimem-se. - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP),
CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP)
Processo 1001081-97.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.F. - V.L.S.F.P. - Vistos. Fls. 216: a
autora manifesta interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Nesse sentido e, antes de qualquer outra
providência, manifeste-se a demandada no prazo de 5 dias. Ressalto que o silêncio da parte será considerado como desinteresse
na realização do ato. Intimem-se. - ADV: LETICIA UTSUNOMIYA (OAB 438624/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES
ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 1001088-89.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.O. - Vistos. Fl. 136 e 138/139:
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 1001121-45.2025.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Defiro a Gratuidade da
Justiça e nomeio o patrono indicado ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, em até 03 (três) dias, efetue o
pagamento do débito constante da inicial, depositando-se na forma lá apontada, bem como as prestações que se vencerem no
curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena da decretação de sua prisão pelo
prazo de um (01) a até três (três) meses, tudo na forma do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, digitalmente assinada, como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO
(OAB 223126/SP)
Processo 1001157-29.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Autopista Régis
Bittencourt S/A - Felipe Jose de Oliveira - Vistos. Fls. 394: defiro a habilitação pretendida. Providencie a z. serventia as anotações
no sistema informatizado. No mais, decorrido o prazo determinado no Despacho de fls 391, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP)
Processo 1001204-61.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Raquel Batista da Silva
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Ciência ao requerente da certidão de páginas 154. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 50401/PE)
Processo 1001271-26.2025.8.26.0495 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.E. - - J.P.S.E. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art. 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução de mérito para o fim de: a) decretar o divórcio do casal,
continuando a autora a usar o nome de casada; b) determinar a partilha dos bens do casal na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada cônjuge, na forma indicada na petição inicial. c) fixar a obrigação do autor de pagar à autora a quantia mensal
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de alimentos, pelo período de 60 (sessenta) meses, com início em agosto
de 2025. Oficie-se à SPPREV para efetivação dos descontos dos alimentos a partir de agosto de 2025 conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação do divórcio no Registro Civil. Eventuais custas e despesas
processuais remanescentes serão divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-
se. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 1001306-83.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Daniel Lourenço Pereira
- Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 321 c.c. art. 219), a fim de indicar/apresentar:
a) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do autor para completar o
período aquisitivo; b) planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação
de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; c) certidões negativas cíveis e criminais dos
distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas
nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das
seguintes pessoas: i) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; ii) do proprietário do imóvel usucapiendo
e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; iii) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros,
se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º