Processo ativo

de “pedido de liminar/antecipação de tutela” a fim de que seja

1007354-34.2025.8.26.0309
da mensagem o
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: da mensagem o
Partes e Advogados
Nome: de “pedido de liminar/antecipaç *** de “pedido de liminar/antecipação de tutela” a fim de que seja
Advogados e OAB
Advogado: que a representa está inscrito perante a *** que a representa está inscrito perante a OAB/SP ou promova o substabelecimento sem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta intimação foi recebida
porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo
e-mailjundiaijec@tjsp.jus.br, identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo assunto da mensa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gem o
número do processo e a expressão audiência virtual. Intime-se com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá
ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams” (se o
caso). Se o caso também, cumpra-se na modalidade “plantão”. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1007354-34.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vanessa Rafaela Barboza Nogueira - Vistos. Recebo o aditamento juntado às fls. 137/168. A petição inicial ainda
não está em termos para o seu processamento. Compulsando o sítio eletrônico do TJSP, constatou-se a distribuição de 7 (sete)
processos vinculados ao advogado, Dr. Caio Felipe de Souza, OAB/PB 33.721. Delas, seis foram distribuídas no ano de 2025,
consoante corrobora o documento juntado. Diante disso, comprove a parte autora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de extinção, que o N. Advogado que a representa está inscrito perante a OAB/SP ou promova o substabelecimento sem
reserva de poderes. A petição deverá ser protocolada com o nome de “pedido de liminar/antecipação de tutela” a fim de que seja
dada a prioridade necessária ao pedido de liminar. Intime-se. - ADV: CAIO FELIPE DE SOUZA (OAB 33721/PB)
Processo 1008450-94.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando de Oliveira Martins - Posto
isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo. Deverá ser lançada a movimentação “62049”
(execução frustrada), conforme o Comunicado CG Nº 259/2023. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55,
caput). Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em
julgado, sob pena de serem destruídos. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº
1079/2020 e CG nº 951/2023. P.I. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Processo 1009653-18.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Nilza Macedo Santos
Me - - Maria Nilza Macedo Santos - Itaú Unibanco S/A - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamentos S/A - À réplica. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLA HONORATA MACÊDO OLIVEIRA REINEHR (OAB 230438/
MG), CARLA HONORATA MACÊDO OLIVEIRA REINEHR (OAB 230438/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009948-89.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raline Maria da Silva -
Transporte Lusitano Eireli - Vistos. Em face do trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento deste processo. Prossiga-
se nos autos de cumprimento de sentença (0005354-78.2025.8.26.0309). Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB
314596/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1009981-50.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucia Aparecida Alves Ribeiro - Cooperativa Central de Crédito Urbano Cecred e outros - Compulsando os autos,
verifico que a corré Onice não foi citada, não tendo a CEF se manifestado a respeito do depósito que lhe foi feito, comprovado à
fl. 25, não obstante a decisão ofício expedida às fls. 27 e 34 o tenha mencionado de modo expresso. Assim, reitero as decisões-
ofícios acima, para que se oficie à Caixa Econômica Federal, para que informe nos autos as qualificações dos beneficiários
do comprovante de depósito: nº 3108 1288 000867641551- 8, datado de 12/03/2021, no valor de R$ 695,00, em nome de
ONICE GAMA DAS NEVES. Deverá constar na resposta os dados de qualificação dos beneficiários, em especial os endereços
e seus CPFs. Com a juntada das informações, dê-se vista à requerente. A resposta deverá ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jundiaijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Anexar fl. 25. Servirá a presente decisão por
cópia digitada como ofício. Como a parte interessada está assistida por advogado neste processo, deverá imprimir este ofício e
providenciar o encaminhamento ao seu destino, comprovando o seu protocolo neste processo, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)
Processo 1010690-17.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Paula Perote Viana - Vistos. Defiro a pesquisaSNIPER. Com a resposta, intime-se o exequente através de ato
ordinatório para manifestação, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, retorne conclusos. Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE
OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1012824-56.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Zaccaro
Gabarra - Espólio de Maria Fernandes - Vistos. Fl. 276: indefiro. O espólio deve ser representado pelo inventariante ou, na
ausência deste, pelos herdeiros do falecido. O espólio não é uma pessoa física ou jurídica, mas uma massa patrimonial autônoma,
unitária e transitória, que existe desde a abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, quando os bens
são distribuídos entre os interessados. No presente caso, o espólio foi habilitado e representado pela inventariante srª Cristiana.
Não há como realizar penhora on line, conforme requerido, uma vez que o espólio não possui CPF, conforme explicado acima
e os herdeiros não são partes neste processo. Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no
prazo de 30 dias corridos. Na inércia ou pedido para repetição de diligências já realizadas ou infrutíferas, o feito será extinto,
nos termos do art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP),
CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (OAB 332845/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 1013296-81.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Victor Gustavo Sanfelisse - - Jéssica Helena Alves Sanfelisse - Ecidir Antonio Righi - - Sandra F. Righi - Vistos.
Verifico que a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos principais e os contrapostos. A parte autora junta aos
autos planilha do que entende ser devido e pedido de parcelamento, conforme o artigo 916 do CPC. O artigo 916 do Código de
Processo Civil autoriza o parcelamento na forma requerida somente em execução de título extrajudicial, o que não é o caso.
O pedido da parte veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e também há o pagamento de
parcelas subsequentes. Assim, deverá a parte ré (contraposto) manifestar-se quanto à planilha e o pedido do de parcelamento,
no prazo de 05 dias úteis, que será deferido nos termos do art. 922 do CPC. Anote-se que, enquanto não houver a manifestação
da parte interessada, a requerente terá de depositar as parcelas vincendas, facultado à outra seu levantamento. Intime-se. -
ADV: APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB 268869/SP), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), MARCEL
SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), APARECIDA DO CARMO ROMANO
(OAB 268869/SP), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP)
Processo 1013473-45.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Gonçalves Salvador
Caram - Fast Shop S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
valor depositado em fl.561, R$ 8.875,33, em favor da parte autora, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.560. Em
face do trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva (61615). Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894A/SP), DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1014554-39.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edimar Barbosa - Posto isso, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:28
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