Processo ativo

de Pedro Luiz Ricci Júnior.

0103326-13.1999.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Pedro Luiz *** de Pedro Luiz Ricci Júnior.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
à satisfação da execução, passará a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da
prescrição intercorrente - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0103326-13.1999.8.26.0001 (001.99.103326-9) - Procedimento Sumário - Condominio Residencial Pedra Branca -
Carlos Francisco Alves - - Marcia Roque Alves ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Lizeti Moretti Alves - Vistos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a petição
de fls. 71/74 não pertence a este feito. Assim, providencie a serventia o seu desentranhamento, tornando a respectiva petição
sem efeito. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MARINA MATUSITA (OAB 137696/SP), MARINA MATUSITA
(OAB 137696/SP), EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), HORACIO LUIZ DE FARIA SOBRINHO (OAB
145232/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP)
Processo 0109491-71.2002.8.26.0100 (000.02.109491-8) - Monitória - Cheque - Alvaro Grohmann Filho - Pedro Luiz Ricci
- - DAISY LERVOLINO - - PEDRO LUIZ RICCI JUNIOR e outro - Vistos. 1) Fls. 485/486: Embora tenha sido convencionado,
por ocasião da separação, que 50% dos direitos hereditários do réu seriam destinados à ex-esposa, cumpre esclarecer que
tais direitos apenas se concretizam caso haja efetivo recebimento de valores oriundos da herança. Contudo, no presente caso,
verifica-se que o espólio do réu está comprometido com o pagamento de dívidas deixadas por ele, de forma que não há saldo
positivo a ser transmitido. Os direitos hereditários se sujeitam, primeiramente, à quitação das obrigações do falecido, nos
termos do artigo 1.792 do Código Civil. Assim, inexistindo bens após o pagamento das dívidas, não há valor a ser partilhado ou
repassado à ex-esposa, ainda que houvesse direito estipulado sobre eventual herança. Diante do exposto, mantenho o bloqueio
de R$ 13.297,44 na conta de Daisy. Decorrido prazo para eventual recurso, transfira o valor para conta judicial. 2) Cumpra z
. Serventia a decisão de fl. 741, item 2, providenciando o desbloqueio de R$ 22.162,40 em nome de Pedro Luiz Ricci Júnior.
Caso o valor já tenha sido transferido à conta judicial, expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário juntado à
fl. 491. 3) Fica o co-herdeiro Rodrigo Iervolino Ricci intimado do bloqueio de fls. 477/478 para os efeitos legais. 4) Junte-se
aos autos o extrato da conta judicial, dando-se vista ao requerente. Int. - ADV: RENATA CAPELLA DOS REIS MARTIGNON
(OAB 171353/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES (OAB
29727/SP), RENATA CAPELLA DOS REIS MARTIGNON (OAB 171353/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), PAULO
BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP)
Processo 0119166-83.1987.8.26.0001 (001.87.119166-9) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Banco
Bandeirantes S/A - Jose Manuel Pinto Figueira - - J.s. Industria e Comercio Ltda - Carlos Eduardo Pinto Figueira - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO a AÇÃO DE EXECUÇÃO que BANCO BANDEIRANTES S.A move em face de J.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. e JOSÉ MANUEL PINTO FIQUEIRA, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA
BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP), PAULO ALFREDO PAULINI (OAB 64143/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/
SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO (OAB 39827/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JOSE ANTONIO DE
GOUVEIA (OAB 73872/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 0121492-15.2007.8.26.0001 (001.07.121492-0) - Outros Feitos não Especificados - Maria Helena Camargo -
Banco Abn Amro Real S/A - a petição com protocolo FSAN 24.00001857-0 de 26/11/2024 foi devolvida pela Segunda Instância
uma vez que os autos foram digitalizados naquela Instância. Referida petição está disponível para retirada pelo advogado
Celso Camargo Nunes, não se admitindo mais peticionamento físico nos autos conforme Portaria nº 10.479/2024 do E. TJSP e
Comunicado 206/2024. - ADV: CELSO CAMARGO NUNES (OAB 212508/SP)
Processo 0122673-51.2007.8.26.0001 (001.07.122673-0) - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e
administradores - Simone Corchog de Vasconcelos Rappoli - Conceição Aparecida Lopes Aidar - - Chafi Elias Aidar - Vistos.
Indefiro as medidas coercitivas requeridas a fls. 566/572 (suspensão da carteira de motorista, passaporte e cartões de crédito),
porquanto além de não permitir, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), se mostra
desproporcional, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio, violando a dignidade da pessoa
humana. Para penhora no rosto dos autos, apresente a parte exequente o andamento atualizado do processo de falência. Para
inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, recolha a parte exequente as custas pertinentes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: TATIANE FERREIRA MOURA (OAB 344123/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA
LUCHETTA (OAB 32770/SP), DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/
SP), DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), TATIANE FERREIRA
MOURA (OAB 344123/SP)
Processo 0136251-62.1999.8.26.0001 (001.99.136251-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Porto Seguro - Banco Nacional S/A - Caixa Econômica Federal - Mario Marques dos Santos - - Zazita Correa
Marques dos Santos - - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal 33 - Vistos. Fls. 1215/1217: Manifeste-
se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a informação do exequente sobre a insuficiência do pagamento, devendo,
no mesmo prazo, depositar o saldo remanescente (R$ 320.124,54). No mesmo prazo, para análise do pedido de imissão na
posse, apresente o exequente certidão imobiliária atualizada do imóvel adjudicado. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/
SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP),
SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO
BARBOSA (OAB 296703/SP)
Processo 0146617-19.2006.8.26.0001 (001.06.146617-5) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo
Mario Mott-Espólio - Ailton Tadeu Marques ( ARISTEDES) - - Daniella Aparecida Marques Bezerra ( ARISTEDES) - Marcos
Donizeti Vilimovic Torres Leão - 1. Intime-se LUCIANO DE SOUZA SANTOS para que, em 15 dias, regularize sua representação
processual apresentando documento de identificação civil. No mais, indefiro desde logo o pleito de reserva de crédito trabalhista,
uma vez que não é parte no presente e processo, não havendo demonstração de penhora no rosto dos autos que justifique
o pedido em questão. 2. À z. Serventia para que cumpra as determinações dos itens 2 e 4 de fls. 939, com presteza. 3.
Observo que a procuração da parte exequente se encontra às fls. 19 e data de 2006. Desse modo, tratando-se de documento
demasiadamente desatualizado, apresente a parte exequente, em 15 (quinze) dias, por cautela, versão atualizada da procuração,
acompanhada de documento de identidade do signatário. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Int. - ADV: ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), RENATA
VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP)
Processo 0609553-44.2008.8.26.0001 (001.08.609553-7) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Amélia da Conceição Gonçalves Ferreiro - - Manuel do Nascimento Ferreiro - - Luci Ferreiro Longhi na qualidade de
inventariante do Espólio de Manuel do Nascimento Ferreira - Banco Itaú S/A - Trata-se da ação de cobrança proposta por Espólio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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