Processo ativo

de pessoa diversa,

1005279-11.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Visual Ltda - - Bianca Moraes Latuf
Partes e Advogados
Nome: de pessoa *** de pessoa diversa,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005279-11.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro, não foi possível realizar o bloqueio
(circulação) do veículo objeto da lide junto ao Sistema RENAJUD, porquanto o veículo encontra-se em no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me de pessoa diversa,
conforme extrato que em frente segue. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1008097-38.2022.8.26.0248 (apensado ao processo 0002666-26.2011.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Eliseu Eustaquio Prates de Souza - Luminosos Itaici Comunicacao Visual Ltda - - Bianca Moraes Latuf
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiro proposto por ELISEU EUSTAQUIO PRATES DE SOUZA
em face de LUMINOSOS ITAICI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e BIANCA MORAES LATUF, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar anteriormente concedida e determinar o cancelamento definitivo
da penhora que recai sobre o veículo Prisma LTZ, placa AXV-7245, ano/modelo 2013/2014, Renavan 0059961382, chassi
9BGKT69L0EG234909, reconhecendo a justa propriedade do embargante sobre o bem. Condeno os embargados ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo executivo
nº 0002666-26.2011.8.26.0248. Expeça-se certidão para fins de honorários ao curador especial. Se interposto recurso de
apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente
doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código
de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524
do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e
autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP), RAFAEL NICOLAU CONTI
(OAB 393427/SP), PAMELA SIMOES RODRIGUES FONSECA (OAB 96296/PR)
Processo 1010141-59.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a parte autora entrar em
contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011407-81.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Nunes e Silva -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2025
Processo 0000006-68.2025.8.26.0248 (processo principal 1008649-03.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Amanda Viana Gomes - Aline Barboza de Lima - Vistos. Tendo em vista a informação do
pagamento integral do saldo remanescente do débito pelo executado (p. 56/56), bem como da anuência da parte exequente (p.
65), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se
MLE dos valores depositados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de p. 46 e 67. Considerando a ausência de
interesse recursal ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, estando em termos, certifique-
se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Sem condenação em custas remanescentes. Custas iniciais recolhidas pelo
exequente à p. 25/26, nos termos do artigo 4º, IV da Lei 11608/2003. P.I.C. - ADV: ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/
SP), RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)
Processo 0000393-33.2022.8.26.0137 (processo principal 1001268-20.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.D.B. - C.B. - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de
30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ANNA MARIA PRECOMA (OAB 380774/SP), JULIANA
HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0001109-13.2025.8.26.0248 (processo principal 1009709-74.2023.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Cinthia Thais Galichio - SGA Soluções em Energia e Comércio EPP - Vistos. Vislumbro
a possibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração ofertados às fls 94/95. Vista à parte contraria.
Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB
216191/SP)
Processo 0003444-39.2024.8.26.0248 (processo principal 1006224-03.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - William Gustavo de Oliveira - - Taiwan Kaique Pereira de Melo - - Dayvid Murer de Souza
- - Fabio Renato Camara Pereyra - Gol Linhas Aéreas S.A. - Não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos. - ADV:
OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), THAINARA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 466295/SP), THAINARA JULIANA
DE OLIVEIRA (OAB 466295/SP), FERNANDA CARVALHO NUNES (OAB 233456/RJ), THAINARA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB
466295/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THAINARA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 466295/SP)
Processo 0003588-47.2023.8.26.0248 (processo principal 1004313-19.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Solange Aparecida Bortolatto - - Thiago Moreira da Silva - 1- Aguarde-se manifestação
da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no
arquivo. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0004013-74.2023.8.26.0248 (processo principal 1009559-30.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Patricia Oliveira Freitas - M. J. M. de Santana M.E - - Marcksondowell José Medeiros de Santana -
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta à decisão-ofício encaminhada pela parte exequente. Manifeste-se
a parte exequente. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP),
TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 0004120-84.2024.8.26.0248 (processo principal 1011386-42.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Cesar Augusto Tomás da Costa Caldeira - - Alexandre Martins dos Santos - Alonso Administração
de Bens e Participações Ltda - Aguarde-se a realização das pesquisas deferidas nas p. 38, que está na fila para cumprimento.
- ADV: GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP),
CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP)
Processo 0004704-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1003700-96.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Taisa Carlini Ramos - BML Obras de Acabamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:40
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