Processo ativo

Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos, 1. Considerando que a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil

1002448-21.2024.8.26.0152
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos, 1. Considerand *** Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos, 1. Considerando que a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil
Nome: de pessoas falecidas *** de pessoas falecidas com apresentação de
Advogados e OAB
Advogado: Daniel F *** Daniel Fernando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002448-21.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Nilton Ferreira Santos (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos, 1. Considerando que a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil
- Conselho Seccional do Rio Grande do Sul - comunicou formalmente a suspensão preventiva do advogado Daniel Fernando
Nardon (OAB/RS 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.277), fato que impede o exercício da advocacia nos termos do art. 42 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94),
o que inclui o levantamento de valores já disponibilizados e considerando a notícia da realização da Operação Policial ‘Malus
Doctor’, cujas investigações revelaram que grupo de advogados, do qual o Dr. Daniel Fernando Nardon integra, agiria através
de procurações falsas para contratar empréstimos, sem o consentimento dos clientes, visando lesar instituições financeiras
de todo o país, com o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas, usando nome de pessoas falecidas com apresentação de
procurações com assinatura posterior à data do óbito, além de apropriação de indenizações com reclamação de ausência
de repasse de valores levantados em alvarás judiciais, fica determinada a intimação pessoal da parte autora (diligência do
juízo) para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 30 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso interposto, a teor do quanto contido no art. 76, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido
o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. JACOB VALENTE Relator. -
Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB:
458964/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:02
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