Processo ativo

de pessoas que eu podia buscar para obter alguma informação e ai eu

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de pessoas que eu podia buscar par *** de pessoas que eu podia buscar para obter alguma informação e ai eu
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
M P F
INISTÉRIO ÚBLICO EDERAL
Ou seja, a avaliação feita pelos técnicos da PETROBRAS não só
não recomendava a contratação face à ausência de documentos, mas também pela
constatação de riscos associados ao negócio em seu ponto mais substancial, qual seja,
o geográfico/geofísico. Não obstante às considerações técnicas, a oportunidade de
negócio não foi descartada pela equipe da Diretoria Internacional, que prosseguiu com
as negociações com IDALÉCIO DE OLIVEIRA.
Conforme apurado pela CIA, em 5 de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arço de 2010 foi realizada uma
nova apresentação técnica, no qual foram fornecidos novos dados sobre o Bloco 4 de
Benin. Na ocasião, além de IDALÉCIO DE OLIVEIRA estavam presentes os
funcionários da PETROBRAS DANIEL ZAINE, VALTER ETGETON e ALCINDO
MORITZ, além do Ministro BARTHÉLÉMY DAHOGA KASSA de Benin.
A partir destes dados, foi agendado novo data room, realizado na
sede da CHB em Cotonou, Benin, no dia 1º de junho de 2010. Na ocasião, foram
disponibilizados à PETROBRAS novas informações sobre o bloco. Neste ponto,
ressalte-se que JOÃO HENRIQUES, em seu interrogatório judicial, afirmou ter sido
contratado por IDALÉCIO DE OLIVEIRA para auxiliá-lo na montagem deste segundo
data-room. Todavia, a prova documental constante nos autos indica que a contratação
da ACONA se deu, como visto, após a realização do segundo data-room e após
parecer técnico não recomendando o negócio.
Neste sentido, exatamente 1 mês após a realização do segundo
data room, foi celebrado, em 1º de julho de 2010, um “contrato de agenciamento”
entre a LUSITANIA PETROLEUM, empresa holding da CBH sediada nas Ilhas
Virgens Britânicas e também controlada por IDALÉCIO DE OLIVEIRA, e a offshore
ACONA INTERNATIONAL, constituída na República de Seychelles controlada pelo
lobista e operador financeiro JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES.
Neste contrato, foi estabelecido o pagamento de um “bônus de
assinatura” ou “taxa de sucesso” no valor de USD 10 milhões de dólares para a
ACONA, desde que fosse concretizada a venda de 50% da participação da CBH no
campo de Benin para a PETROBRAS. Ao ser interrogado na fase de investigação
preliminar4, JOÃO HENRIQUES confirmou que abriu a conta ACONA para o
recebimento da comissão pela intermediação do negócio e que pagou pessoas (que não
nominou) que lhe deram a “dica” sobre o negócio, verbis:
“'Eu acabei tendo que abrir uma conta lá pra receber esses valores e paguei
contas que me deram. E paguei também quem me deu a dica. Foi isto que
aconteceu'. QUE indagado sobre o que seria a 'dica' disse: 'a pessoa falou dá
uma olhada na costa da África, vê se não tinha nenhuma oportunidade. Deu
o nome de pessoas que eu podia buscar para obter alguma informação e ai eu
cheguei no IDALECIO. Ele deu uma dica de inteligência de que poderia ter
uma área lá para explorar'; QUE prefere não declinar o nome da pessoa que
lhe deu a dica, até porque, segundo entende, essa pessoa não teve
interferência para que o INTERROGADO conseguisse possibilitar a
negociação; QUE indagado sobre as empresas que utilizou para essa
negociação, disse que abriu a empresa ACONA, cujo conta está situada no
banco BSI, da Suíça”.
4 Interrogatório constante no evento 2, INQ3, pp. 148/156, do presente processo.
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:55
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