Processo ativo
DE PESSOAS VIVAS – PROPOSTA APROVADA. A
Recurso de Embargos de Declaração vinculado ao processo de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0063063-16.2023.8.11.0000
Assunto: Recurso de Embargos de Declaração vinculado ao processo de
Partes e Advogados
Nome: DE PESSOAS VIVAS – P *** DE PESSOAS VIVAS – PROPOSTA APROVADA. A
Advogados e OAB
Advogado: RENAN DOMINGOS BARROS – OAB: 18538/O OFICIALA DE *** RENAN DOMINGOS BARROS – OAB: 18538/O OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cuiabá, 29 de agosto de 2024.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Presidência
Conselho da Magistratura
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Acórdão
Decisão
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 6/2024 - 0030166-
95.2024.8.11.0000
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA EMBARGANTE: DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS,MANDALA
PROTOCOLO N. 0063063-16.2023.8.11.0000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. eSANTO ANTÔNIO
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2023 – CIA: 00630 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 63-16.2023 AGROPECUÁRIA LTDA.
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO ADVOGADO(A): LEANDRO FACCHIN ROCHA - OAB/MT 22166/O
DE VÁRZE GRANDE-DAE – VG. PARTE INTERESSADA: RUBIA MARA OLIVEIRA CASTRO GIRÃO -
ADVOGADO: RENAN DOMINGOS BARROS – OAB: 18538/O OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA
ADVOGADO: EDUARDO SAULO SILVA MORAES - OAB: 26125/O COMARCA DE JUARA
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
NÃO PADRONIZADOS SETOR PÚBLICO – FIDC GROSSO
ADVOGADO: VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO – OAB-RJ 104227-A MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS - OAB MT 3431-S Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ADVOGADO: FREDERICO JOSE FERREIRA - OAB RJ107016 PARTE INTERESSADA: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUARA
ADVOGADO: ALEX DE ANDRADE LIRA - OAB MS16604-A ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração vinculado ao processo de
ADVOGADO: ANA JULIA GREIN MONIZ DE ARAGAO - OAB RJ208830 Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida n.21/2023 - CIA 0051984-
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A 40.2023.8.11.0000.
ADVOGADO: RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI - OAB RJ147427 Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Cumpra-se como requerido pelo devedor, intimando-se a credora para, 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada (fls.98-100), no prazo Decisão: “POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE
de 5 (cinco) dias. Havendo ou não manifestação, ao Ministério Público, DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”
conforme requerido por este (fl.108).
Intima-se. Cumpra-se.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
PROTOCOLO N. 0058582-10.2023.8.11.0000
agosto de 2024
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 11/2023 – CIA: 0058582-10.2023
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
AGRAVANTE: VERA ROTILDE DA SILVA ALVES
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA – OAB: 4032/O
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ADVOGADO: FRANCINE CORREA DA SILVA - OAB: 24370/O
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Coordenadoria de Magistrados
Ante a verificação de que o recurso manejado pela parte credora já havia sido
julgado antes mesmo de decisão retro, conforme consta certificado no CIA
identificado acima, e até já transitou na data de ontem, 20.8.2024, determino o Portaria da Presidência
imediato arquivamento destes autos.
Intimem-se, Cumpra-se.
PROTOCOLO N. 0036032-84.2024.8.11.0000
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 08/2024 – CIA: 0036032-84.2024 PORTARIA TJMT/PRES N. 1012 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
AGRAVANTE: SEDIONIL BONAN Regularização de convocação do Desembargador Marcos Regenold
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI – OAB: 36942 Fernandes na Segunda Câmara de Direito Privado.
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) Conforme decisão proferida no Precatório n. 1010822-19.2021.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(PJe). com a decisão proferida no expediente CIA N. 0051462-76.2024.8.11.0000,
Diante do exposto, em juízo de retratação, revogo a decisão agravada e RESOLVE:
determino a revisão do cálculo de atualização apresentado pelo DAP, Art. 1º Regularizar a convocação do Desembargador Marcos Regenold
ordenando o arquivamento do recurso processado em separado. Fernandes, Membro da Quinta Câmara de Direito Privado, na composição de
Intimem-se. quórum de julgamento na sessão da Segunda Câmara de Direito Privado, em
JONNES GATTASS DIAS razão de impedimento manifestado da Desembargadora Marilsen Andrade
Juiz de Direito da Presidência Addario no seguinte processo :
e Gestor de Precatórios I -AP 1010893-58.2022.8.11.0041.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Acórdão
PORTARIA TJMT/PRES N. 1018 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO Convocação do Desembargador Rondon Bassil Dower Filho para completar
TRIBUNAL PLENO quórum na Segunda Câmara Criminal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROPOSIÇÃO 23/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0035392-81.2024.8.11.0000 com a decisão proferida no expediente CIA N. 0051640-25.2024.8.11.0000,
PROPONENTE: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL E OUTROS – Membros RESOLVE:
do Tribunal de Justiça Art. 1º Convocar o Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, membro da
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda
Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS Câmara Criminal, a ser realizada no Plenário 04(híbrida), e em Plenário
DO VOTO DA RELATORA. Virtual, no dia 04.09.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PROPOSTA PARA DENOMINAR Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
PRÉDIOS DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMENAGEM PÓSTUMA - OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA LEI N. (assinado digitalmente)
6454/1977, QUE PROÍBE ATRIBUIR A LOGRADOUROS E MONUMENTOS Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PÚBLICOS NOME DE PESSOAS VIVAS – PROPOSTA APROVADA. A
Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37, § 1º, e a Lei n. Coordenadoria Judiciária
6.454/1977, proíbem atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de
pessoas vivas, em atenção ao princípio da impessoalidade, permitindo-se
apenas a homenagem póstuma como na proposta em exame. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 2
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Presidência
Conselho da Magistratura
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Acórdão
Decisão
“RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO“ - 6/2024 - 0030166-
95.2024.8.11.0000
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA EMBARGANTE: DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS,MANDALA
PROTOCOLO N. 0063063-16.2023.8.11.0000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. eSANTO ANTÔNIO
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 12/2023 – CIA: 00630 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 63-16.2023 AGROPECUÁRIA LTDA.
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO ADVOGADO(A): LEANDRO FACCHIN ROCHA - OAB/MT 22166/O
DE VÁRZE GRANDE-DAE – VG. PARTE INTERESSADA: RUBIA MARA OLIVEIRA CASTRO GIRÃO -
ADVOGADO: RENAN DOMINGOS BARROS – OAB: 18538/O OFICIALA DE REGISTRO DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DA
ADVOGADO: EDUARDO SAULO SILVA MORAES - OAB: 26125/O COMARCA DE JUARA
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
NÃO PADRONIZADOS SETOR PÚBLICO – FIDC GROSSO
ADVOGADO: VITOR FERREIRA ALVES DE BRITO – OAB-RJ 104227-A MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
ADVOGADO: EVANDRO CESAR ALEXANDRE SANTOS - OAB MT 3431-S Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ADVOGADO: FREDERICO JOSE FERREIRA - OAB RJ107016 PARTE INTERESSADA: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUARA
ADVOGADO: ALEX DE ANDRADE LIRA - OAB MS16604-A ASSUNTO: Recurso de Embargos de Declaração vinculado ao processo de
ADVOGADO: ANA JULIA GREIN MONIZ DE ARAGAO - OAB RJ208830 Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida n.21/2023 - CIA 0051984-
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A 40.2023.8.11.0000.
ADVOGADO: RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI - OAB RJ147427 Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Cumpra-se como requerido pelo devedor, intimando-se a credora para, 2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada (fls.98-100), no prazo Decisão: “POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE
de 5 (cinco) dias. Havendo ou não manifestação, ao Ministério Público, DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”
conforme requerido por este (fl.108).
Intima-se. Cumpra-se.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
PROTOCOLO N. 0058582-10.2023.8.11.0000
agosto de 2024
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 11/2023 – CIA: 0058582-10.2023
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
AGRAVANTE: VERA ROTILDE DA SILVA ALVES
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA – OAB: 4032/O
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ADVOGADO: FRANCINE CORREA DA SILVA - OAB: 24370/O
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Coordenadoria de Magistrados
Ante a verificação de que o recurso manejado pela parte credora já havia sido
julgado antes mesmo de decisão retro, conforme consta certificado no CIA
identificado acima, e até já transitou na data de ontem, 20.8.2024, determino o Portaria da Presidência
imediato arquivamento destes autos.
Intimem-se, Cumpra-se.
PROTOCOLO N. 0036032-84.2024.8.11.0000
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 08/2024 – CIA: 0036032-84.2024 PORTARIA TJMT/PRES N. 1012 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
AGRAVANTE: SEDIONIL BONAN Regularização de convocação do Desembargador Marcos Regenold
ADVOGADO: EDSON FELIPE MUCHOLOWSKI – OAB: 36942 Fernandes na Segunda Câmara de Direito Privado.
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(...) Conforme decisão proferida no Precatório n. 1010822-19.2021.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(PJe). com a decisão proferida no expediente CIA N. 0051462-76.2024.8.11.0000,
Diante do exposto, em juízo de retratação, revogo a decisão agravada e RESOLVE:
determino a revisão do cálculo de atualização apresentado pelo DAP, Art. 1º Regularizar a convocação do Desembargador Marcos Regenold
ordenando o arquivamento do recurso processado em separado. Fernandes, Membro da Quinta Câmara de Direito Privado, na composição de
Intimem-se. quórum de julgamento na sessão da Segunda Câmara de Direito Privado, em
JONNES GATTASS DIAS razão de impedimento manifestado da Desembargadora Marilsen Andrade
Juiz de Direito da Presidência Addario no seguinte processo :
e Gestor de Precatórios I -AP 1010893-58.2022.8.11.0041.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Acórdão
PORTARIA TJMT/PRES N. 1018 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO Convocação do Desembargador Rondon Bassil Dower Filho para completar
TRIBUNAL PLENO quórum na Segunda Câmara Criminal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
PROPOSIÇÃO 23/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0035392-81.2024.8.11.0000 com a decisão proferida no expediente CIA N. 0051640-25.2024.8.11.0000,
PROPONENTE: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL E OUTROS – Membros RESOLVE:
do Tribunal de Justiça Art. 1º Convocar o Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, membro da
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Terceira Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda
Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS Câmara Criminal, a ser realizada no Plenário 04(híbrida), e em Plenário
DO VOTO DA RELATORA. Virtual, no dia 04.09.2024, às 8h30, em razão da ausência justificada do
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – PROPOSTA PARA DENOMINAR Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
PRÉDIOS DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMENAGEM PÓSTUMA - OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA LEI N. (assinado digitalmente)
6454/1977, QUE PROÍBE ATRIBUIR A LOGRADOUROS E MONUMENTOS Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PÚBLICOS NOME DE PESSOAS VIVAS – PROPOSTA APROVADA. A
Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37, § 1º, e a Lei n. Coordenadoria Judiciária
6.454/1977, proíbem atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de
pessoas vivas, em atenção ao princípio da impessoalidade, permitindo-se
apenas a homenagem póstuma como na proposta em exame. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 2