Processo ativo

de pleitear a resolução do contrato de compra e venda do imóvel. O perigo de dano

0005899-05.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: de pleitear a resolução do contrato de co *** de pleitear a resolução do contrato de compra e venda do imóvel. O perigo de dano
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
402/417) e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (fls. 605/621). Compulsando os autos, verifico que a carta
expedida para a citação da corré PORTOSEG S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO retornou com negativa
de recebimento (fl. 392 - “desconhecido”). Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para
ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação da referida corré. Ademais, a carta expedida para a citação da corré SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ainda se encontra em trâmite nos Correios. Em face do tempo decorrido, providencie a z. serventia nova
expedição ao mesmo endereço anteriormente diligenciado. Em razão da proximidade da audiência designada para o dia
27/05/2025, às 16h, redesigno a audiência de conciliação virtual para o dia 25 de junho de 2025, às 16:00 horas. Encaminhem-
se os links, nos termos da Decisão de fl. 246. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a realização de audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2025
Processo 0005899-05.2025.8.26.0001 (processo principal 1026002-21.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Bizerba do Brasil Ltda - Defiro o prazo requerido pelo exequente. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os
autos. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 0006594-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1008676-43.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leticia Guide Borghi - Providencie a parte o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais)
na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº
33/2013, comunicado conjunto 951/2023, CPA nº 2023/113460. em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do Código de Processo Civil de 2015). Orientações no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 0017386-06.2024.8.26.0001 (processo principal 1022023-85.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Bravura Cinematográfica Ltda. - Andreas Schmidt - Fls. 77: Ante a concordância da parte executada com o bloqueio realizado
via Sisbajud, cumpra a serventia o item 4 de fls. 65. Providencie-se o desbloqueio dos valores excedentes, via Sisbajud.
Oportunamente, deverá a sobre a satisfação da execução. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: PIERRE MOREAU (OAB
112255/SP), THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 0042590-38.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint
Charbel - Marisa Alves Uehara - - Jaime Issamo Uehara - Roberto Vazquez Bosshardt - Municipio de São Paulo - Vistos.
Fls. 772/774, 776/778 e 783/787: Recebo os embargos de declaração e acolho as razões do embargante tão somente para
determinar a expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, no valor indicado às fls. 783 (R$ 47.267,52), conforme
formulário apresentado às fls. 784, respeitada a preferência legal. De toda forma, registra-se aqui que o exequente pleiteou o
levantamento tão somente do valor de R$ 29.603,18, observando-se os valores até então depositados nos autos e o crédito
tributário. Confira-se fls. 708/709. O MLE em favor do exequente já foi expedido (certidão de fls. 775). Fls. 779/782: Junte a
serventia extrato atualizado do Banco do Brasil S/A e certifique se houve pagamento integral do preço da arrematação. Em
caso positivo, expeça-se o necessário para baixa da hipoteca judicial. Apresente o exequente cálculo atualizado do saldo do
débito. Intime-se. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP), LUIZ CARLOS
LEGUI (OAB 94332/SP), RICARDO FERNANDES MARITAN (OAB 185532/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA
(OAB 130765/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/SP)
Processo 0602882-05.2008.8.26.0001 (001.08.602882-1) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A -
COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada
pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG 390/2018, comprovando-se nestes autos em
cinco dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009196-03.2025.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Benício Prates Marques - -
Giovana Prates Araujo - Vistos. Fls. 144/146: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. Diante
indeferimento do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a apresentação de réplica (fls. 141/143). Int. - ADV: JACKELYNE
FORNOS PEREIRA (OAB 346699/SP), JACKELYNE FORNOS PEREIRA (OAB 346699/SP)
Processo 1011041-51.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Transportadora Irmaos Shinozaki Ltda e outros - Maria Noboro Shinozaki - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação
acostada, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCILA PADIM
VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS (OAB 264540/SP), LUCILA PADIM VASCONCELLOS
(OAB 264540/SP), HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP)
Processo 1013955-10.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Henrique Almeida do Nascimento - Fls. 94/98: Anoto o recolhimento das custas iniciais. A probabilidade do direito invocado
decorre do direito potestativo do autor de pleitear a resolução do contrato de compra e venda do imóvel. O perigo de dano
emerge dos efeitos deletérios da inadimplência, que são notórios e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice.
Assim, DEFIRO em parte a antecipação de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas previstas
no contrato firmado entre as partes, devendo a ré abster-se de efetuar qualquer investida de cobrança das parcelas do contrato
e de eventuais despesas condominiais, incluída inserção de restrição creditícia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de
R$ 1.000,00, por cada investida em descompasso com esta ordem. O valor eventualmente devido a título de restituição será
definido oportunamente, por ocasião da sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site
do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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