Processo ativo
de Pollyana Luz Freitas
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Identificação
Nº Processo: 2189137-93.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: de Pollyana *** de Pollyana Luz Freitas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2189137-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriella
Freitas dos Santos - Agravado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 07, que, em ação de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade e determinou à autora, no prazo de
15 dias, o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento das custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo. A autora, ora agravante, sustenta,
em síntese, que juntou comprovante de isenção de imposto de renda, contrato de estágio vigente, demonstrando que aufere
apenas bolsa-auxílio como fonte de subsistência; que os extratos revelam alguns créditos em nome de Pollyana Luz Freitas
e Rosalita do Carmo Luz Freitas, respectivamente sua mãe e avó, que prestam eventual assistência financeira familiar, sem
qualquer compromisso ou caráter de renda mensal. Pede o efeito suspensivo e a reforma da decisão. Recurso tempestivo,
sem o recolhimento das custas diante do objeto recursal. A agravante deu à causa na ação originária o valor de R$10.163,00.
Deferido o efeito suspensivo, para que o recolhimento determinado não fosse exigido até o julgamento do presente recurso,
não se perdendo, assim, seu objeto, deixou-se determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não
formada a relação jurídico-processual. Determinei, ainda, à agravante a juntada de extratos de movimentação de todas as suas
contas bancárias e de cartão de investimentos, e faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses,
acompanhadas do relatório registrato, ondem constam as instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriella
Freitas dos Santos - Agravado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 07, que, em ação de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade e determinou à autora, no prazo de
15 dias, o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento das custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo. A autora, ora agravante, sustenta,
em síntese, que juntou comprovante de isenção de imposto de renda, contrato de estágio vigente, demonstrando que aufere
apenas bolsa-auxílio como fonte de subsistência; que os extratos revelam alguns créditos em nome de Pollyana Luz Freitas
e Rosalita do Carmo Luz Freitas, respectivamente sua mãe e avó, que prestam eventual assistência financeira familiar, sem
qualquer compromisso ou caráter de renda mensal. Pede o efeito suspensivo e a reforma da decisão. Recurso tempestivo,
sem o recolhimento das custas diante do objeto recursal. A agravante deu à causa na ação originária o valor de R$10.163,00.
Deferido o efeito suspensivo, para que o recolhimento determinado não fosse exigido até o julgamento do presente recurso,
não se perdendo, assim, seu objeto, deixou-se determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não
formada a relação jurídico-processual. Determinei, ainda, à agravante a juntada de extratos de movimentação de todas as suas
contas bancárias e de cartão de investimentos, e faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses,
acompanhadas do relatório registrato, ondem constam as instituições bancárias com as quais mantém relacionamento, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º