Processo ativo

de “POLYANA RODRIGUES BORGES RIBEIRO”.

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial. Mato Grosso.
Partes e Advogados
Nome: de “POLYANA RODRIGU *** de “POLYANA RODRIGUES BORGES RIBEIRO”.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
de violência; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
IX. Prestar atendimento hu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manizado, eficiente e personalizado às vítimas de Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. 12.2. Os credenciados ficam
violência e aos filhos, se necessário; sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; praticarem.
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
preventivas da Lei n. 11. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
340/2006, “Maria da Penha”;
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
artigo 20 deste Provimento.
realizados, para fins de controle estatístico.
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
devolvidos. 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três)
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
dias, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico,
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
devendo a impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Processo Seletivo.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.6. Fazem parte deste Edital:
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Anexo I – requerimento de inscrição;
Atendimento (Pública, 16 ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
Anexo II – Ficha de Inscrição;
necessário, por determinação da autoridade judicial;
Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM;
institucionais, quando necessário;
Anexo IV - declaração de parentesco;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Anexo V – quadro de vagas.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
presente edital.
necessidade; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
para encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes
Terra Nova do Norte/MT, 20 de fevereiro de 2025.
no atendimento de seus interesses e objetivos;
FERNANDO AKIO MAEDA
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Juiz Diretor do Foro
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
* Os anexos do referido Edital, encontra-se no Caderno de Anexos do Diário
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
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IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Caderno de Anexo
realizados, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, FORO EXTRAJUDICIAL
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem Comarca de Campo Novo do Parecis
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por Município de Campo Novo do Parecis
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
A, Nível 1.
Cartório do 2° Ofício
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Edital de Proclamas
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em EDITAL DE PROCLAMAS Nº 4.163
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados 063818 01 55 2025 6 00016 163 0004163 79
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município de
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de
Juiz Titular da Vara Judicial. Mato Grosso.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, com 30 anos de idade,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, filho de
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. Daniel da Silva Filho e de Bertolina Rosana Ribeiro.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável POLYANA RODRIGUES BORGES, brasileira, solteira, com 27 anos de idade,
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou residente e domiciliada nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, filha de
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. Cleusmar Rodrigues Borges e de Adailza Souza Barros Borges.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Que o regime de bens no casamento dos contraentes será o da “Comunhão
dos profissionais. Parcial de Bens” e que a pretendente, após o casamento passará a usar o
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não nome de “POLYANA RODRIGUES BORGES RIBEIRO”.
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, site:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Bahia, 989-
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses NE, Centro, Livro D/16, Folhas 163.
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Campo Novo do Parecis /MT, 21 de fevereiro de 2025.
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Emylaine Aparecida Mendes - Escrevente Juramentada
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
tenha sido atingido. Comarca de Colíder
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Município de Colíder
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Cartório do 2° Ofício
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
61/2020-CM. Edital de Proclamas
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Disponibilizado 24/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11896 33
Cadastrado em: 08/08/2025 02:35
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