Processo ativo
de procurador(a/es/as), no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO
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Identificação
Nº Processo: 1500788-36.2024.8.26.0377
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Vara: VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
Ação: e Exportacao e Distribuidora de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Ciência à parte executada sobre a petição
Partes e Advogados
Nome: de procurador(a/es/as), no prazo d *** de procurador(a/es/as), no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO
Advogados e OAB
Advogado: 428040/SP - Andre *** 428040/SP - Andressa Lima Penteado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EM
30/12/2024
PROCESSO : 1500788-36.2024.8.26.0377
CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO : Kadplas Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Eireli
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
PROCESSO : 1000012-93.2024.8.26.0377
CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
ADVOGADO : 428040/SP - Andressa Lima Penteado
EMBARGDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EM
03/01/2025
PROCESSO : 1500002-55.2025.8.26.0377
CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO : Raizen Energia S/a- Filial Santa Helena
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO
INTERIOR E LITORAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1000010-26.2024.8.26.0377 (apensado ao processo 1500774-52.2024.8.26.0377) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de
Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação
dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes
de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer
provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º
- Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos,
serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do
embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15. Pois bem. No
presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF). Garantido
o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa. Intime-se a embargada para que efetue
a anotação da suspensão da execução fiscal no sistema informatizado da PGE/SP, a fim de garantir a expedição de certidão
positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do CTN, pela dívida discutida. Suspenda-se a publicidade de eventual
inserção em cadastros públicos/privados referentes à execução fiscal discutida nestes embargos. Sem prejuízo, a serventia
já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito
principal. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Processo 1500018-43.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cofer
Distribuidora de Ferro e Aco Ltda - Ciência à parte executada sobre a mensagem eletrônica (e-mail) de fl.254. - ADV: FABIANA
LEAO DE MELO (OAB 84848/MG), LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB 127733/MG)
Processo 1500030-57.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wirex Cable S.a
- Em Recuperação Judicial - Manifeste-se o executado sobre a petição retro, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO BIRKMAN
(OAB 93497/SP)
Processo 1500052-18.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Medical Prime
Importacao e Exportacao e Distribuidora de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Ciência à parte executada sobre a petição
retro. - ADV: EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
Processo 1500091-15.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Temperart
Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em
cinco dias, sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1500100-74.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ge Comercio
de Assessorios de Celular e Bazar Ltda. - Providencie a parte executada a regularização da representação processual, com a
juntada de procuração ou substabelecimento em nome de procurador(a/es/as), no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO
PILOTO (OAB 318848/SP), CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP)
Processo 1500115-20.2024.8.26.0514 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tintas Real
Company Industria e Comercio de Tintas Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Ciência às partes do JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERPOSTO. Intimem-se. - ADV: ERICO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 298767/SP)
Processo 1500116-05.2024.8.26.0514 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tintas Real
Company Industria e Comercio de Tintas Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Diante da redistribuição do feito ao Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, manifeste-se a exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EM
30/12/2024
PROCESSO : 1500788-36.2024.8.26.0377
CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO : Kadplas Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Eireli
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
PROCESSO : 1000012-93.2024.8.26.0377
CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
ADVOGADO : 428040/SP - Andressa Lima Penteado
EMBARGDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EM
03/01/2025
PROCESSO : 1500002-55.2025.8.26.0377
CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO : Raizen Energia S/a- Filial Santa Helena
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR
E LITORAL
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO
INTERIOR E LITORAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1000010-26.2024.8.26.0377 (apensado ao processo 1500774-52.2024.8.26.0377) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Recolhidas as CUSTAS INICIAIS. Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de
Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação
dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes
de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer
provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º
- Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos,
serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do
embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15. Pois bem. No
presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF). Garantido
o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa. Intime-se a embargada para que efetue
a anotação da suspensão da execução fiscal no sistema informatizado da PGE/SP, a fim de garantir a expedição de certidão
positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do CTN, pela dívida discutida. Suspenda-se a publicidade de eventual
inserção em cadastros públicos/privados referentes à execução fiscal discutida nestes embargos. Sem prejuízo, a serventia
já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito
principal. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Processo 1500018-43.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cofer
Distribuidora de Ferro e Aco Ltda - Ciência à parte executada sobre a mensagem eletrônica (e-mail) de fl.254. - ADV: FABIANA
LEAO DE MELO (OAB 84848/MG), LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB 127733/MG)
Processo 1500030-57.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wirex Cable S.a
- Em Recuperação Judicial - Manifeste-se o executado sobre a petição retro, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO BIRKMAN
(OAB 93497/SP)
Processo 1500052-18.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Medical Prime
Importacao e Exportacao e Distribuidora de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Ciência à parte executada sobre a petição
retro. - ADV: EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
Processo 1500091-15.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Temperart
Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em
cinco dias, sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1500100-74.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ge Comercio
de Assessorios de Celular e Bazar Ltda. - Providencie a parte executada a regularização da representação processual, com a
juntada de procuração ou substabelecimento em nome de procurador(a/es/as), no prazo de 5 dias. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO
PILOTO (OAB 318848/SP), CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP)
Processo 1500115-20.2024.8.26.0514 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tintas Real
Company Industria e Comercio de Tintas Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Ciência às partes do JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERPOSTO. Intimem-se. - ADV: ERICO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 298767/SP)
Processo 1500116-05.2024.8.26.0514 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tintas Real
Company Industria e Comercio de Tintas Ltda Em Recuperacao Judicial - Vistos. Diante da redistribuição do feito ao Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, manifeste-se a exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º