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de profissional a ser nomeado(a) curador(a), que deverá
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Identificação
Nº Processo: 1001032-84.2025.8.26.0539
Partes e Advogados
Nome: de profissional a ser nomead *** de profissional a ser nomeado(a) curador(a), que deverá
Advogados e OAB
Advogado: do réu Éverton de Jesus Souza (Dr. Alexandr *** do réu Éverton de Jesus Souza (Dr. Alexandre Fernandes Palmas - OAB/SP 192.712), para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do Juízo, situado no Prédio do Fórum local, na data e horário acima mencionados. Outrossim, intime-se o(a) requerido(a).
Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO
(OAB 189247/SP)
Processo 1001032-84.2025.8.26.0539 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.S.N. - P.N.N.L.
e outro - Vistos. Requerimento de fls. 75: Defiro a juntada dos documentos acostados às fls. 76/110. Abra-se vista ao Parquet.
Int. - ADV: PAULA RENATA NUNES NASCIMENTO (OAB 282212/SP), PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB
354233/SP)
Processo 1001032-84.2025.8.26.0539 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - M.S.N. - P.N.N.L.
e outro - Vistos. Fls. 189/196: abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULA RENATA
NUNES NASCIMENTO (OAB 282212/SP), PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 1001612-51.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pessoas com deficiência - Davi
Henrique dos Santos Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte requerida sobre a petição do requerente de fls. 166/168. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DE MORAIS ROSA PENHA (OAB 435001/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO
(OAB 197602/SP), ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP)
Processo 1002821-55.2024.8.26.0539 - Seqüestro - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso
- C.F.P.C. - Vistos. Expeça-se MLE para que seja transferido o valor de R$ 233,43, com as devidas correções monetárias, à
conta da Instituição Mercado Pago, conta corrente nº 92325742493. Int. - ADV: LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1002936-76.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - André
Alexandre dos Santos Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO e outros - Vistos. Manifestação
da Fazenda Pública Estadual (fls. 546/550) e ofício recebido da Municipalidade (fls. 551/552): ciência ao Requerente e ao
Ministério Público. Fls. 528, item II: defiro. Suspendo os efeitos da liminar até a confirmação da realização do tratamento do
Ceratocone, em ambos os olhos, mediante cirurgia de Crosslinking do Colágeno corneano e implante de Anel de Ferrara no
olho direito. Aguarde-se. Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), BIANKA SANSON ELEODORO DOS
SANTOS NOBILE (OAB 172226/SP)
Processo 1003707-54.2024.8.26.0539 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.F.S.J. - Vistos. Fl. 97:
defiro. Mediante edital com prazo de 30 dias e advertências legais, cite-se a genitora/requerida a fim de que possa, em 10 (dez)
dias, contestar o pedido, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos,
ou comparecer em Cartório para firmar termo de anuência. Decorrido o prazo do edital e não havendo contestação por parte da
requerida, oficie-se à subseção local da OAB, para indicação de nome de profissional a ser nomeado(a) curador(a), que deverá
ser intimado(a) a ser manifestar nos autos e requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao
requerente e a criança. Int. - ADV: DEIVID FERREIRA DA SILVA (OAB 466021/SP)
Processo 1024585-19.2021.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.S.S. - - D.C.S. -
Vistos. O requerido voltou a residir no município de Ourinhos/SP, conforme informação de fl. 666. Acolho a cota ministerial de
fl. 670 e determino a remessa dos presentes autos ao r. Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ourinhos/SP, nos termos
do art. 147, inciso I, da Lei nº. 8.69/90. Remetam-se os autos com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SILVA
MARTINS ALVES (OAB 496717/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1500012-06.2022.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação culposa - LEANDRO RAIMUNDO
DE CAMARGO - Vistos. Cota do MP (fls. 166): aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: ENZO PELLEGRINO
PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1500017-03.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.S.A. - Vistos. 1.- Aguarde-se a intimação das partes e o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2.- O réu comprovou
nos autos, através de documentos (fls. 217/221), que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas,
suportar as despesas processuais e demais encargos legais, em prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra
no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, diante da condição alegada nos autos e a
indisponibilidade de recursos para o pagamento, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade
das custas processuais. Anote-se, ficando este dispensado do pagamento. Façam-se as anotações necessárias e tarjeem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB 444918/SP)
Processo 1500061-13.2023.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERTON DE JESUS
SOUZA - - ALDAIR FERNANDES DOS SANTOS - - EDUARDO DE PAULA BENTO e outro - Vistos. 1.- Aguarde-se o decurso
do prazo reservado ao advogado do réu Éverton de Jesus Souza (Dr. Alexandre Fernandes Palmas - OAB/SP 192.712), para
manifestação do art. 422 CPP. 2.- Feito isso, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: LUCAS TEODORO
BAPTISTA (OAB 328226/SP), CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB
192712/SP), CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP)
Processo 1500079-43.2025.8.26.0578 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO HENRIQUE DA
SILVA MOREIRA - Vistos. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso na conduta descrita nos artigos 121-A, § 1º, inciso
I c.c. 14, inciso II, e 147, § 1º, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias
descritas na peça acusatória, tentou matar a vítima LUNARA CRISTINA GONÇALVES ANTÔNIO, sua companheira, aproveitando-
se das relações domésticas e íntimas de afeto, em razão da condição de sexo feminino, não conseguindo consumar seu intento
por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se, ainda, que no mesmo dia, momentos após, mediante mais de uma conduta,
com desígnios autônomos, no interior da Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada à Travessa Pedro Henrique
Oliveira, nº 2, bairro da Estação, nesta cidade e comarca, ameaçou LUNARA CRISTINA GONÇALVES ANTÔNIO da prática de
mal injusto e grave, consistente em dizer que a mataria. A denúncia foi recebida (fls. 82/83), o réu citado (fls. 88) e, através de
seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 123/127), apontando todas as nulidades existentes no art. 564 do
CPP, a fim de evitar qualquer preclusão. No mais, reservou-se ao direito de adentrar no mérito durante a instrução processual.
É o relatório. Fundamento e DECIDO. De proêmio, defiroo pedido de gratuidade de justiça, pois se trata de réu preso, sem
informações de que possui bens ou recurso financeiros elevados, não está trabalhando e é representado por advogado dativo,
tudo a indicar sua hipossuficiência. Rejeito os argumentos contidos na resposta escrita. Os crimes dolosos contra a vida são
processados segundo o rito insculpido no artigo 406/497 do Código de Processo Penal, com as introduções trazidas pela Lei
nº 11.689/08. Sendo rito especial, prevalece sobre o rito comum previsto nos artigos 394 e seguintes. Neste sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.790.039 chegou a exarar entendimento para a prolação de decisão
de absolvição sumária, desclassificação, pronúncia ou impronúncia do acusado é necessário a completude da fase do judicium
accusatione, ou seja, a realização instrução com a oitiva de eventuais vítimas, testemunhas e interrogatório do acusado. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Juízo, situado no Prédio do Fórum local, na data e horário acima mencionados. Outrossim, intime-se o(a) requerido(a).
Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO
(OAB 189247/SP)
Processo 1001032-84.2025.8.26.0539 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.S.N. - P.N.N.L.
e outro - Vistos. Requerimento de fls. 75: Defiro a juntada dos documentos acostados às fls. 76/110. Abra-se vista ao Parquet.
Int. - ADV: PAULA RENATA NUNES NASCIMENTO (OAB 282212/SP), PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB
354233/SP)
Processo 1001032-84.2025.8.26.0539 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - M.S.N. - P.N.N.L.
e outro - Vistos. Fls. 189/196: abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULA RENATA
NUNES NASCIMENTO (OAB 282212/SP), PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
Processo 1001612-51.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pessoas com deficiência - Davi
Henrique dos Santos Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte requerida sobre a petição do requerente de fls. 166/168. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DE MORAIS ROSA PENHA (OAB 435001/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO
(OAB 197602/SP), ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP)
Processo 1002821-55.2024.8.26.0539 - Seqüestro - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso
- C.F.P.C. - Vistos. Expeça-se MLE para que seja transferido o valor de R$ 233,43, com as devidas correções monetárias, à
conta da Instituição Mercado Pago, conta corrente nº 92325742493. Int. - ADV: LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1002936-76.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - André
Alexandre dos Santos Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO e outros - Vistos. Manifestação
da Fazenda Pública Estadual (fls. 546/550) e ofício recebido da Municipalidade (fls. 551/552): ciência ao Requerente e ao
Ministério Público. Fls. 528, item II: defiro. Suspendo os efeitos da liminar até a confirmação da realização do tratamento do
Ceratocone, em ambos os olhos, mediante cirurgia de Crosslinking do Colágeno corneano e implante de Anel de Ferrara no
olho direito. Aguarde-se. Int. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), BIANKA SANSON ELEODORO DOS
SANTOS NOBILE (OAB 172226/SP)
Processo 1003707-54.2024.8.26.0539 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.F.S.J. - Vistos. Fl. 97:
defiro. Mediante edital com prazo de 30 dias e advertências legais, cite-se a genitora/requerida a fim de que possa, em 10 (dez)
dias, contestar o pedido, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos,
ou comparecer em Cartório para firmar termo de anuência. Decorrido o prazo do edital e não havendo contestação por parte da
requerida, oficie-se à subseção local da OAB, para indicação de nome de profissional a ser nomeado(a) curador(a), que deverá
ser intimado(a) a ser manifestar nos autos e requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao
requerente e a criança. Int. - ADV: DEIVID FERREIRA DA SILVA (OAB 466021/SP)
Processo 1024585-19.2021.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.S.S. - - D.C.S. -
Vistos. O requerido voltou a residir no município de Ourinhos/SP, conforme informação de fl. 666. Acolho a cota ministerial de
fl. 670 e determino a remessa dos presentes autos ao r. Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ourinhos/SP, nos termos
do art. 147, inciso I, da Lei nº. 8.69/90. Remetam-se os autos com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SILVA
MARTINS ALVES (OAB 496717/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1500012-06.2022.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação culposa - LEANDRO RAIMUNDO
DE CAMARGO - Vistos. Cota do MP (fls. 166): aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: ENZO PELLEGRINO
PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1500017-03.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.S.A. - Vistos. 1.- Aguarde-se a intimação das partes e o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2.- O réu comprovou
nos autos, através de documentos (fls. 217/221), que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas,
suportar as despesas processuais e demais encargos legais, em prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra
no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, diante da condição alegada nos autos e a
indisponibilidade de recursos para o pagamento, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade
das custas processuais. Anote-se, ficando este dispensado do pagamento. Façam-se as anotações necessárias e tarjeem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB 444918/SP)
Processo 1500061-13.2023.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERTON DE JESUS
SOUZA - - ALDAIR FERNANDES DOS SANTOS - - EDUARDO DE PAULA BENTO e outro - Vistos. 1.- Aguarde-se o decurso
do prazo reservado ao advogado do réu Éverton de Jesus Souza (Dr. Alexandre Fernandes Palmas - OAB/SP 192.712), para
manifestação do art. 422 CPP. 2.- Feito isso, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: LUCAS TEODORO
BAPTISTA (OAB 328226/SP), CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB
192712/SP), CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP)
Processo 1500079-43.2025.8.26.0578 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO HENRIQUE DA
SILVA MOREIRA - Vistos. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso na conduta descrita nos artigos 121-A, § 1º, inciso
I c.c. 14, inciso II, e 147, § 1º, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias
descritas na peça acusatória, tentou matar a vítima LUNARA CRISTINA GONÇALVES ANTÔNIO, sua companheira, aproveitando-
se das relações domésticas e íntimas de afeto, em razão da condição de sexo feminino, não conseguindo consumar seu intento
por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se, ainda, que no mesmo dia, momentos após, mediante mais de uma conduta,
com desígnios autônomos, no interior da Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada à Travessa Pedro Henrique
Oliveira, nº 2, bairro da Estação, nesta cidade e comarca, ameaçou LUNARA CRISTINA GONÇALVES ANTÔNIO da prática de
mal injusto e grave, consistente em dizer que a mataria. A denúncia foi recebida (fls. 82/83), o réu citado (fls. 88) e, através de
seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 123/127), apontando todas as nulidades existentes no art. 564 do
CPP, a fim de evitar qualquer preclusão. No mais, reservou-se ao direito de adentrar no mérito durante a instrução processual.
É o relatório. Fundamento e DECIDO. De proêmio, defiroo pedido de gratuidade de justiça, pois se trata de réu preso, sem
informações de que possui bens ou recurso financeiros elevados, não está trabalhando e é representado por advogado dativo,
tudo a indicar sua hipossuficiência. Rejeito os argumentos contidos na resposta escrita. Os crimes dolosos contra a vida são
processados segundo o rito insculpido no artigo 406/497 do Código de Processo Penal, com as introduções trazidas pela Lei
nº 11.689/08. Sendo rito especial, prevalece sobre o rito comum previsto nos artigos 394 e seguintes. Neste sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.790.039 chegou a exarar entendimento para a prolação de decisão
de absolvição sumária, desclassificação, pronúncia ou impronúncia do acusado é necessário a completude da fase do judicium
accusatione, ou seja, a realização instrução com a oitiva de eventuais vítimas, testemunhas e interrogatório do acusado. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º