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Identificação
Nº Processo: 0001981-31.2018.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: de qual patrono deverá ser ex *** de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CREUZA ROSA ARAUJO LUCAS (OAB 114152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0001981-31.2018.8.26.0100 (processo principal 0080433-12.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rodrigo Dall Acqua Lopes - Marcelo Zugaib - - Vera Maria Zugaib Setubal - - Eliana Zugaib - - Marcia Zugaib
Destruti e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 512.387,70 nos termos da sentença/decisão
de fls.1335 e 1360, conforme formulário de fls.1326 e procuração de f.225 e f.1366.Ainda, na data da publicação do presente ato,
referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128212427030437)
- ADV: ALVARO SOUZA DAIRA (OAB 395841/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0027462-64.2016.8.26.0100 (processo principal 0003073-20.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- D. - B.V. e outro - BANCO SAFRA S/A - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das
despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s), seja: Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud
ou Siel, observando-se: 1) O valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também
para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) Tal valor deverá ser recolhido para cada número de
CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) O valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud
(2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade
“teimosinha”), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3.
Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/
SP), ALDANO ATALIBA DE A CAMARGO FILHO (OAB 127166/SP), WALDOMIRO LUIS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/
BA)
Processo 0030131-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1019169-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wallan Weverton Gonçalves Pinheiro - exequente, requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-
se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar
o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for
beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0037727-23.2019.8.26.0100 (processo principal 0727649-61.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.E. - P.S.G.A. e outros - Parte interessada, junte aos autos a planilha de débito
atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0046840-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1039505-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Telma Oliveira Freire - Maria José de Oliveira - Emiti mandado de levantamento
eletrônico para requerente - R$ 3.135,75 (f.28/30) nos termos da sentença/decisão de fls.48, conforme formulário de fls.45 e
procuração de f.10 do principal. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico
encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128214809030439) - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), JULIANO DE ARAUJO MARRA (OAB 173211/SP)
Processo 0058476-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1071149-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eltrônico em favor da parte exequente, referente
ao depósito de fl. 83, anotado o formulário de fl. 91. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do
documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como
providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha
feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição
em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento
devidamente juntado aos autos. Anoto o recolhimento das custas iniciais do incidente à fl. 6. CERTIFICO o TRÂNSITO EM
JULGADO, ante a preclusão do direito de recorrer. P.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ),
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PAPA (OAB 268392/SP)
Processo 0061313-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1126118-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos
pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO
D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem
manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CREUZA ROSA ARAUJO LUCAS (OAB 114152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0001981-31.2018.8.26.0100 (processo principal 0080433-12.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rodrigo Dall Acqua Lopes - Marcelo Zugaib - - Vera Maria Zugaib Setubal - - Eliana Zugaib - - Marcia Zugaib
Destruti e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 512.387,70 nos termos da sentença/decisão
de fls.1335 e 1360, conforme formulário de fls.1326 e procuração de f.225 e f.1366.Ainda, na data da publicação do presente ato,
referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128212427030437)
- ADV: ALVARO SOUZA DAIRA (OAB 395841/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA
ALVIM (OAB 118685/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 0027462-64.2016.8.26.0100 (processo principal 0003073-20.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- D. - B.V. e outro - BANCO SAFRA S/A - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das
despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s), seja: Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud
ou Siel, observando-se: 1) O valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também
para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) Tal valor deverá ser recolhido para cada número de
CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) O valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud
(2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade
“teimosinha”), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3.
Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/
SP), ALDANO ATALIBA DE A CAMARGO FILHO (OAB 127166/SP), WALDOMIRO LUIS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/
BA)
Processo 0030131-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1019169-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wallan Weverton Gonçalves Pinheiro - exequente, requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-
se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar
o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for
beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0037727-23.2019.8.26.0100 (processo principal 0727649-61.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.E. - P.S.G.A. e outros - Parte interessada, junte aos autos a planilha de débito
atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0046840-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1039505-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Telma Oliveira Freire - Maria José de Oliveira - Emiti mandado de levantamento
eletrônico para requerente - R$ 3.135,75 (f.28/30) nos termos da sentença/decisão de fls.48, conforme formulário de fls.45 e
procuração de f.10 do principal. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico
encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128214809030439) - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), JULIANO DE ARAUJO MARRA (OAB 173211/SP)
Processo 0058476-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1071149-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eltrônico em favor da parte exequente, referente
ao depósito de fl. 83, anotado o formulário de fl. 91. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do
documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como
providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha
feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição
em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento
devidamente juntado aos autos. Anoto o recolhimento das custas iniciais do incidente à fl. 6. CERTIFICO o TRÂNSITO EM
JULGADO, ante a preclusão do direito de recorrer. P.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ),
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PAPA (OAB 268392/SP)
Processo 0061313-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1126118-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º