Processo ativo
de qual procurador/advogado deverá ser expedido o
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Identificação
Vara: DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Partes e Advogados
Nome: de qual procurador/advoga *** de qual procurador/advogado deverá ser expedido o
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser *** deverá ser expedido o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o dispost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0042076-15.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 -
APARECIDA ALICE LEMOS) X OSCAR RAIMUNDO DUARTE(PR020623 - OSCAR RAIMUNDO DUARTE)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-
se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0071377-07.2011.403.6182 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 416 - LUCIANA
KUSHIDA) X GUILHERME GOMES MEDEIROS(MT006882 - MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHAES)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0025476-79.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2251 - ROBERTA COUTO RAMOS) X ESPOLIO DE MARIA
LUCIA BEZERRA DAYTON TREZISE(SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE SOUZA)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0049410-32.2013.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(SP171825 - ELAINE DE OLIVEIRA
LIBANEO) X AMIL SAUDE LTDA X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(RJ096478 - DANIELA INGLEZ
DE SOUSA BORGES E RJ130687 - GUILHERME NADER CAPDEVILLE)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DRA SIMONE SCHRODER RIBEIRO Juíza Federal Titular
BELª MARIA PAULA CAVALCANTE BODON - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1613
EXECUCAO FISCAL
0002041-63.2010.403.6500 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X HAROLDO DE
SA QUARTIM BARBOSA(SP072004 - OSVALDO SIMOES JUNIOR)
Intime-se o executado para que regularize sua representação processual nos termos do determinado no artigo 105 do Código de
Processo Civil, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe em nome de qual procurador/advogado deverá ser expedido o
Alvará de Levantamento, fornecendo o número da OAB e CPF do mesmo, nos termos da Resolução nº 509, item 3, de 31/05/06, do
Conselho da Justiça Federal.Decorrido o prazo sem cumprimento do acima determinado, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 184/232
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o dispost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0042076-15.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 -
APARECIDA ALICE LEMOS) X OSCAR RAIMUNDO DUARTE(PR020623 - OSCAR RAIMUNDO DUARTE)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-
se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0071377-07.2011.403.6182 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 416 - LUCIANA
KUSHIDA) X GUILHERME GOMES MEDEIROS(MT006882 - MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHAES)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0025476-79.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2251 - ROBERTA COUTO RAMOS) X ESPOLIO DE MARIA
LUCIA BEZERRA DAYTON TREZISE(SP163605 - GUILHERME BARRANCO DE SOUZA)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0049410-32.2013.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(SP171825 - ELAINE DE OLIVEIRA
LIBANEO) X AMIL SAUDE LTDA X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(RJ096478 - DANIELA INGLEZ
DE SOUSA BORGES E RJ130687 - GUILHERME NADER CAPDEVILLE)
Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado a fls. , DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos
924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-
se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das custas a serem
recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I,
da Portaria MF nº 75/2012.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DRA SIMONE SCHRODER RIBEIRO Juíza Federal Titular
BELª MARIA PAULA CAVALCANTE BODON - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1613
EXECUCAO FISCAL
0002041-63.2010.403.6500 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X HAROLDO DE
SA QUARTIM BARBOSA(SP072004 - OSVALDO SIMOES JUNIOR)
Intime-se o executado para que regularize sua representação processual nos termos do determinado no artigo 105 do Código de
Processo Civil, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe em nome de qual procurador/advogado deverá ser expedido o
Alvará de Levantamento, fornecendo o número da OAB e CPF do mesmo, nos termos da Resolução nº 509, item 3, de 31/05/06, do
Conselho da Justiça Federal.Decorrido o prazo sem cumprimento do acima determinado, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 184/232