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de que foi designado pela perita Vanessa Cristina Ponzani, a colheita do
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Identificação
Nº Processo: 1003124-63.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Autor: de que foi designado pela perita Van *** de que foi designado pela perita Vanessa Cristina Ponzani, a colheita do
Nome: - V.R.B.M. - *** - V.R.B.M. - Providencie o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,67, que deverão
ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 45 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as orientações constantes
no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: MURILLO SEIDY
KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1003124-63.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Willian Brito Soares - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 285,03 e despesas
processuais no valor de R$ 33,44, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme
o cálculo de fls. 98 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais).. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1003366-56.2023.8.26.0541 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alienação Judicial - Mariza Fazzio
Sanches - - Sandra Cristina de Jesus - Vistos. 1. Prestadas as contas (fls. 71/72 e 93/95) conforme manifestação favorável do
Dr. Promotor de Justiça a fls. 76/77 e 103. 2. Eventual levantamento de valores pertencentes à incapaz deverá ser precedido
de justificativa. 3. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VICTOR
BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP), VICTOR BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP)
Processo 1003401-79.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Isaias Alves da Rocha -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ciência ao autor de que foi designado pela perita Vanessa Cristina Ponzani, a colheita do
material gráfico no dia 18/02/2025, às 14:30 h, na Sede do Fórum de Santa Fé do Sul. Solicita que o requerente apresente
documentos pessoais originais. (FICA DESDE JÁ O AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO DA PERÍCIA NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR VIA DJE) - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1004030-87.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zoraide Venâncio Ferreira Rosa
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexistentes os
débitos. Condeno a parte requerida a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, a partir de 30/03/21, com juros
desde a citação e correção desde o desembolso. Em contrapartida, a parte autora deverá devolver os valores depositados em
seu favor, tudo corrigido, ficando autorizada a compensação. Condeno também a parte requerida a pagar à autora, indenização
por danos morais, que fixo em R$ 5.000.00, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora a partir da citação. Condeno
ainda a parte requerida a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. A correção monetária será calculada pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do
evento danoso. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será calculada IPCA (art.
389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Int. -
ADV: LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1004253-06.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - V.R.B.M. - Providencie o
requerente, no prazo de 15 dias, a complementação da diligência do Oficial de Justiça (R$111,-R$37,02=R$74,04) Índices Taxas
Judiciárias | Diligência dos Oficiais de Justiça - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1004623-82.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Joseilson Reis dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Recurso de Apelação interposto pelo requerido. Vista à parte contrária para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/
DF)
Processo 1004933-93.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvia Mara Damaceno -
Banco Pan S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 92,55 e despesas processuais no valor
de R$ 14,97, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 388 e
as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)..
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LAIS SOCORRO
DE LIMA (OAB 511429/SP), ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP)
Processo 1004973-70.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos Eduardo
Hernandes - Nilda Aparecida Rosseto - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ressarcimento por vício oculto/ cumulada
com reparação por danos morais que Carlos Eduardo Hernandes move contra Nilda Aparecida Rosseto, alegando, em resumo,
que adquiriu da ré um veículo VW/FOX 1.6 Prime G II, 2012/2013, placa FBC6I66, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais). Na ocasião, a ré lhe teria informado que o bem estava em perfeitas condições de uso, contudo, dois dias após a
compra, o autor percebeu avarias no motor do veículo, e o levou a um mecânico, que constatou problemas no motor. Afirma que
entrou em contato com a requerida para solucionar o problema, sem sucesso. Requer a condenação da vendedora em danos
materiais e morais. Citada, a ré contestou a ação. Em preliminar, arguiu carência da ação por ausência de interesse processual
e pugnou pela revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos, diante
da inexistência de vício oculto e inocorrência de danos morais indenizáveis. Relatei no essencial; passo a decidir. Inicialmente,
afasto a preliminar de carência da ação. Isso porque, o que se alega em preliminar depende da produção de provas e se refere
ao próprio mérito, de modo que será analisado com ele. Dessa forma, demonstrado o interesse processual do autor, afasto a
preliminar. Com relação ao pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor, havendo verossimilhança nas
alegações da ré, determino a intimação do requerente para providenciar a juntada de declaração de imposto de renda do último
ano, bem como extratos bancários de todas contas que possui em instituições financeiras, dos últimos três meses, inclusive de
poupanças e investimentos, além de extrato do Registrato, do Banco Central. No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de audiência de instrução, deverão qualificar suas testemunhas, bem
como informar interesse em depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSETO DA SILVA (OAB 421241/SP), ITALO
MIGUEL GUIRAO TEREZA (OAB 490300/SP), CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP)
Processo 1005103-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rafael Lima Istramasso de
Souza - Banco Cooperativo Sicredi Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno no autor no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Int. - ADV:
LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), PAULO HENRIQUE ALMEIDA
RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,67, que deverão
ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 45 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as orientações constantes
no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: MURILLO SEIDY
KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1003124-63.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Willian Brito Soares - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 285,03 e despesas
processuais no valor de R$ 33,44, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme
o cálculo de fls. 98 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais).. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP)
Processo 1003366-56.2023.8.26.0541 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alienação Judicial - Mariza Fazzio
Sanches - - Sandra Cristina de Jesus - Vistos. 1. Prestadas as contas (fls. 71/72 e 93/95) conforme manifestação favorável do
Dr. Promotor de Justiça a fls. 76/77 e 103. 2. Eventual levantamento de valores pertencentes à incapaz deverá ser precedido
de justificativa. 3. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VICTOR
BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP), VICTOR BARBATO ZANINI (OAB 440545/SP)
Processo 1003401-79.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Isaias Alves da Rocha -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ciência ao autor de que foi designado pela perita Vanessa Cristina Ponzani, a colheita do
material gráfico no dia 18/02/2025, às 14:30 h, na Sede do Fórum de Santa Fé do Sul. Solicita que o requerente apresente
documentos pessoais originais. (FICA DESDE JÁ O AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO DA PERÍCIA NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR VIA DJE) - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1004030-87.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zoraide Venâncio Ferreira Rosa
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexistentes os
débitos. Condeno a parte requerida a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, a partir de 30/03/21, com juros
desde a citação e correção desde o desembolso. Em contrapartida, a parte autora deverá devolver os valores depositados em
seu favor, tudo corrigido, ficando autorizada a compensação. Condeno também a parte requerida a pagar à autora, indenização
por danos morais, que fixo em R$ 5.000.00, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora a partir da citação. Condeno
ainda a parte requerida a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. A correção monetária será calculada pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do
evento danoso. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será calculada IPCA (art.
389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Int. -
ADV: LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1004253-06.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - V.R.B.M. - Providencie o
requerente, no prazo de 15 dias, a complementação da diligência do Oficial de Justiça (R$111,-R$37,02=R$74,04) Índices Taxas
Judiciárias | Diligência dos Oficiais de Justiça - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1004623-82.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Joseilson Reis dos Santos -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Recurso de Apelação interposto pelo requerido. Vista à parte contrária para, no prazo
legal, apresentar contrarrazões. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/
DF)
Processo 1004933-93.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvia Mara Damaceno -
Banco Pan S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 92,55 e despesas processuais no valor
de R$ 14,97, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 388 e
as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais)..
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LAIS SOCORRO
DE LIMA (OAB 511429/SP), ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP)
Processo 1004973-70.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carlos Eduardo
Hernandes - Nilda Aparecida Rosseto - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ressarcimento por vício oculto/ cumulada
com reparação por danos morais que Carlos Eduardo Hernandes move contra Nilda Aparecida Rosseto, alegando, em resumo,
que adquiriu da ré um veículo VW/FOX 1.6 Prime G II, 2012/2013, placa FBC6I66, pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais). Na ocasião, a ré lhe teria informado que o bem estava em perfeitas condições de uso, contudo, dois dias após a
compra, o autor percebeu avarias no motor do veículo, e o levou a um mecânico, que constatou problemas no motor. Afirma que
entrou em contato com a requerida para solucionar o problema, sem sucesso. Requer a condenação da vendedora em danos
materiais e morais. Citada, a ré contestou a ação. Em preliminar, arguiu carência da ação por ausência de interesse processual
e pugnou pela revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos, diante
da inexistência de vício oculto e inocorrência de danos morais indenizáveis. Relatei no essencial; passo a decidir. Inicialmente,
afasto a preliminar de carência da ação. Isso porque, o que se alega em preliminar depende da produção de provas e se refere
ao próprio mérito, de modo que será analisado com ele. Dessa forma, demonstrado o interesse processual do autor, afasto a
preliminar. Com relação ao pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor, havendo verossimilhança nas
alegações da ré, determino a intimação do requerente para providenciar a juntada de declaração de imposto de renda do último
ano, bem como extratos bancários de todas contas que possui em instituições financeiras, dos últimos três meses, inclusive de
poupanças e investimentos, além de extrato do Registrato, do Banco Central. No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de audiência de instrução, deverão qualificar suas testemunhas, bem
como informar interesse em depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSETO DA SILVA (OAB 421241/SP), ITALO
MIGUEL GUIRAO TEREZA (OAB 490300/SP), CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP)
Processo 1005103-60.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rafael Lima Istramasso de
Souza - Banco Cooperativo Sicredi Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno no autor no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Int. - ADV:
LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), PAULO HENRIQUE ALMEIDA
RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º