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de que foi expedida a Carta de Sentença, devendo ser encaminhada
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Identificação
Nº Processo: 1013364-54.2024.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: de que foi expedida a Carta de S *** de que foi expedida a Carta de Sentença, devendo ser encaminhada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1013364-54.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Robson Tiago da Rocha
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, anotando-se. A jurisprudência é firme no sentido de que é possível
àquele que postular a revisão de contrato bancário depositar o valor incontroverso das parcelas, sem, entreta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, o condão
de elidir a mora, tampouco de impedir o credor de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à defesa do seu direito.
Adoto tal posicionamento, por entender que o mero ajuizamento de ação revisional de contrato não suspende automaticamente
os efeitos do pacto firmado entre as partes, sendo incabível obstar a instituição financeira de exercer seus direitos dele
decorrentes. Assim, defiro a liminar, tão somente, para admitir o depósito do valor incontroverso, que deverá ser consignado em
juízo nas mesmas datas de pagamento das parcelas previstas em contrato. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
legal. Int. - ADV: STÉFANI CAROLINE SILVA (OAB 474623/SP)
Processo 1013371-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina dos Santos
Mendes - Vistos. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, contida no art. 99, § 3º do CPC, no
que tange às pessoas físicas, não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre,
sobretudo porque a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de recursos para
a concessão da assistência àqueles que a alegam. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de
seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos
com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link: https:// registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de
crédito e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA ORSI DOMINGUES (OAB 484412/SP)
Processo 1013373-16.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - T.C.B. - Encaminhem-
se os autos ao Cartório distribuidor para necessária redistribuição. Int. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB
363604/SP)
Processo 3002979-17.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Samuel Martins de Oliveira e outros - Vista ao
exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 dia, conforme decisão de folha 572. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PAULO RUBENS VIEIRA DE ARAUJO (OAB 280161/SP), THIAGO ANTONIO
FERREIRA (OAB 254427/SP)
Processo 4003172-94.2013.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Vista ao autor de que foi expedida a Carta de Sentença, devendo ser encaminhada
para os fins nela contidos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000612-67.2024.8.26.0269 (processo principal 1002809-12.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Júlio José Corporan - Não havendo manifestação em atendimento ao Ato Ordinatório/Decisão
anterior, fica(m) o(a,s) Autor(a)/ Exequente(s), através do(s) seu/sua(s) procurador(a,as,es) devidamente intimado(a,s) a dar
regular prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até nova provocação. - ADV:
MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1006303-79.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Residencial
Lago dos Ipês - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1009762-26.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - G.M.S. - Vista à
parte executada para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, conforme planilha juntada na página anterior, no valor
de R$ 176,80, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP)
Processo 1010504-80.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A -
VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Oficial de Justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011806-18.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acha
Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A - Vista ao Exequente, para que proceda a publicação, por uma vez, do edital de
fls. 291 junto ao jornal local de grande circulação, bem como para recolhimento de taxa para publicação na imprensa oficial,
ante a certidão retro (Certifico e dou fé, que deixei, por ora, de encaminhar o edital expedido às fls. 291, para publicação junto
à Imprensa Oficial, ante a ausência de emolumentos necessários ao encaminhamento, ou seja, recolher o valor de R$ 393,68
- equivalente a 1.406 caracteres, sendo R$ 0,28 (cada) - Código 435-9.). - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB
147374/SP)
Processo 1012372-64.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adão Ferreira
de Souza - Vista à parte autora para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1022903-58.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cerealista
Cebolao Ltda - Epp - Vista à parte autora, para que se manifeste sobre o resultado do(s) AR(s) Negativo(s) juntado(s). - ADV:
MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1013364-54.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Robson Tiago da Rocha
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, anotando-se. A jurisprudência é firme no sentido de que é possível
àquele que postular a revisão de contrato bancário depositar o valor incontroverso das parcelas, sem, entreta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, o condão
de elidir a mora, tampouco de impedir o credor de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à defesa do seu direito.
Adoto tal posicionamento, por entender que o mero ajuizamento de ação revisional de contrato não suspende automaticamente
os efeitos do pacto firmado entre as partes, sendo incabível obstar a instituição financeira de exercer seus direitos dele
decorrentes. Assim, defiro a liminar, tão somente, para admitir o depósito do valor incontroverso, que deverá ser consignado em
juízo nas mesmas datas de pagamento das parcelas previstas em contrato. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
legal. Int. - ADV: STÉFANI CAROLINE SILVA (OAB 474623/SP)
Processo 1013371-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina dos Santos
Mendes - Vistos. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, contida no art. 99, § 3º do CPC, no
que tange às pessoas físicas, não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre,
sobretudo porque a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, exige a comprovação da insuficiência de recursos para
a concessão da assistência àqueles que a alegam. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de
seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos
com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link: https:// registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de
crédito e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA ORSI DOMINGUES (OAB 484412/SP)
Processo 1013373-16.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - T.C.B. - Encaminhem-
se os autos ao Cartório distribuidor para necessária redistribuição. Int. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB
363604/SP)
Processo 3002979-17.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Samuel Martins de Oliveira e outros - Vista ao
exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 dia, conforme decisão de folha 572. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PAULO RUBENS VIEIRA DE ARAUJO (OAB 280161/SP), THIAGO ANTONIO
FERREIRA (OAB 254427/SP)
Processo 4003172-94.2013.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Vista ao autor de que foi expedida a Carta de Sentença, devendo ser encaminhada
para os fins nela contidos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000612-67.2024.8.26.0269 (processo principal 1002809-12.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Júlio José Corporan - Não havendo manifestação em atendimento ao Ato Ordinatório/Decisão
anterior, fica(m) o(a,s) Autor(a)/ Exequente(s), através do(s) seu/sua(s) procurador(a,as,es) devidamente intimado(a,s) a dar
regular prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até nova provocação. - ADV:
MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1006303-79.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Residencial
Lago dos Ipês - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1009762-26.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - G.M.S. - Vista à
parte executada para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, conforme planilha juntada na página anterior, no valor
de R$ 176,80, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP)
Processo 1010504-80.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A -
VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Oficial de Justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011806-18.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acha
Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A - Vista ao Exequente, para que proceda a publicação, por uma vez, do edital de
fls. 291 junto ao jornal local de grande circulação, bem como para recolhimento de taxa para publicação na imprensa oficial,
ante a certidão retro (Certifico e dou fé, que deixei, por ora, de encaminhar o edital expedido às fls. 291, para publicação junto
à Imprensa Oficial, ante a ausência de emolumentos necessários ao encaminhamento, ou seja, recolher o valor de R$ 393,68
- equivalente a 1.406 caracteres, sendo R$ 0,28 (cada) - Código 435-9.). - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB
147374/SP)
Processo 1012372-64.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adão Ferreira
de Souza - Vista à parte autora para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM
MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1022903-58.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cerealista
Cebolao Ltda - Epp - Vista à parte autora, para que se manifeste sobre o resultado do(s) AR(s) Negativo(s) juntado(s). - ADV:
MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º