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de que foi protocolado o Pedido de Certidão. Com 1 retorno negativo às fls.545. Os autos serão remetidos a fila de
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Identificação
Nº Processo: 1004590-52.2022.8.26.0577
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: de que foi protocolado o Pedido de Certidão. Com 1 retorn *** de que foi protocolado o Pedido de Certidão. Com 1 retorno negativo às fls.545. Os autos serão remetidos a fila de
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados deverá ser inf *** ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Levantamento Eletrônico Nada Mais. - ADV: ISMAEL PESTANA NETO (OAB 53104/SP)
Processo 1004590-52.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nilce Batista Vieira - Nilce Batista Vieira - PORTOSEG S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante a devo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte
autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias,
sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento
de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: BRUNA
RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), BRUNA RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008312-26.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - De Paula & Nogueira
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1012822-82.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Marcia Cristina da Silva - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a
parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de
30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado)
ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. -
ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020984-37.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo dos Santos - Fls.543/546 - Ciência
ao autor de que foi protocolado o Pedido de Certidão. Com 1 retorno negativo às fls.545. Os autos serão remetidos a fila de
prazo, afim de guardar o envio da referida certidão. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
Processo 1024487-03.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/ negativo(s) juntado(s). “assinados por terceiro” e “ausente”No
mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá
a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de
pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte
autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme
Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027688-03.2021.8.26.0577 - Monitória - Previdência privada - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS
- Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007303-12.2025.8.26.0577, devendo
os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os
presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado
CG nº 1789/2017. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1031308-18.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandro Silva
Olimpio - Banco Abn Amro S/A e outros - Providencie a parte autora o endereço completo do réu (Mazza), inclusive CEP,
logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas
respectivas, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. . - ADV:
TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1033657-67.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos (fl. 197). Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou
arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução). - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1038084-34.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ante a devolução do mandado sem cumprimento por falta de meios, manifeste-se a
parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de
30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou
cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2025
Processo 0004202-06.2021.8.26.0577 (processo principal 1020244-50.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Renato Alves de Souza - Sulamerica Saude - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG
Nº 12/2024, fica a parte interessada intimada a juntar nos autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos:
1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O
nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal
ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de
honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do
seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta
ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos
Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária
deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar
as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Levantamento Eletrônico Nada Mais. - ADV: ISMAEL PESTANA NETO (OAB 53104/SP)
Processo 1004590-52.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nilce Batista Vieira - Nilce Batista Vieira - PORTOSEG S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante a devo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte
autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias,
sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento
de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: BRUNA
RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), BRUNA RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008312-26.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - De Paula & Nogueira
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1012822-82.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Marcia Cristina da Silva - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a
parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de
30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado)
ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. -
ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020984-37.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo dos Santos - Fls.543/546 - Ciência
ao autor de que foi protocolado o Pedido de Certidão. Com 1 retorno negativo às fls.545. Os autos serão remetidos a fila de
prazo, afim de guardar o envio da referida certidão. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
Processo 1024487-03.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/ negativo(s) juntado(s). “assinados por terceiro” e “ausente”No
mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá
a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de
pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte
autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme
Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027688-03.2021.8.26.0577 - Monitória - Previdência privada - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS
- Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007303-12.2025.8.26.0577, devendo
os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os
presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado
CG nº 1789/2017. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1031308-18.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandro Silva
Olimpio - Banco Abn Amro S/A e outros - Providencie a parte autora o endereço completo do réu (Mazza), inclusive CEP,
logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas
respectivas, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. . - ADV:
TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1033657-67.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos (fl. 197). Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou
arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de sentença / execução). - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1038084-34.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ante a devolução do mandado sem cumprimento por falta de meios, manifeste-se a
parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de
30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou
cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2025
Processo 0004202-06.2021.8.26.0577 (processo principal 1020244-50.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Renato Alves de Souza - Sulamerica Saude - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG
Nº 12/2024, fica a parte interessada intimada a juntar nos autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos:
1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O
nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal
ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de
honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do
seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta
ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos
Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária
deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar
as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º