Processo ativo
0010581-59.2017.5.15.0059
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Identificação
Nº Processo: 0010581-59.2017.5.15.0059
Vara: de Trabalho de origem, para que, afastada a contradita da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSE EDUA *** Dr. JOSE EDUARDO COSTA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO inexiste fundamento apto a ensejar a suspeição. Recurso de
ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se revista de que se conhece e a que se dá provimento.
provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a
viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de
Processo Nº AIRR-0010581-59.2017.5.15.0059
instrumento a que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se nega provimento. HONORÁRIOS Complemento Processo Eletrônico
ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) JOAO VICTORINO SOBRINHO
INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA
Advogado Dr. JOSE EDUARDO COSTA DE
CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À SOUZA(OAB: 195648-A/SP)
Advogado Dr. ALEXANDRE MORGADO
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA RUIZ(OAB: 199296-A/SP)
NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de Agravado(s) BUNDY REFRIGERAÇÃO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
instrumento quando não demonstrada a viabilidade do Advogado Dr. JOSÉ ROBERTO SODERO
VICTÓRIO(OAB: 97321-A/SP)
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
Advogado Dr. CLÁUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
que se nega provimento. 32361/RS)
Advogado Dr. ROBERTA ALINE OLIVEIRA
VISOTTO(OAB: 290665-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RR-0010580-65.2019.5.03.0018 - BUNDY REFRIGERAÇÃO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Complemento Processo Eletrônico LTDA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins - JOAO VICTORINO SOBRINHO
Recorrente(s) ELAINE FERNANDES DA SILVA
Advogado Dr. LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE Orgão Judicante - 8ª Turma
SÁ(OAB: 106975-A/MG)
Recorrido(s) AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
LTDA.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Advogada Dra. CINARA GUIMARÃES ANDRADE
CALABREZ(OAB: 10179-D/ES) EMENTA :
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF)
Advogado Dr. JOSÉ MARQUES DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JÚNIOR(OAB: 63613-A/MG)
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL.
Intimado(s)/Citado(s): AUSÊNCIA DE NEXO E DE INCAPACIDADE LABORAL.
- AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da
- ELAINE FERNANDES DA SILVA
decisão recorrida, evidenciado pela prova técnica e pelos
demais elementos dos autos que não há nexo causal entre a
Orgão Judicante - 8ª Turma
condropatia patelar do joelho direito e o labor realizado na
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e,
reclamada e que os exames clínicos não demonstraram
no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à
doenças na coluna e nos ombros do reclamante, restaram
Vara de Trabalho de origem, para que, afastada a contradita da
improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e
testemunha da reclamante, profira novo julgamento, como entender
materiais. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira
de direito.
favorável à tese do reclamante de que houve dano, dolo ou
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -
culpa e nexo causal entre a doença e o trabalho, seria
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE
necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado
PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de
Superior tem se posicionado no sentido de que o acolhimento da
instrumento conhecido e não provido.
contradita da testemunha com base na mera presunção de
interesse, sem a devida demonstração de elementos concretos que
comprovem a imparcialidade do depoente, caracteriza cerceamento
de defesa. Em se tratando de ajuizamento de ação trabalhista por
Processo Nº ED-RRAg-0010584-92.2020.5.03.0107
parte da testemunha contra o mesmo empregador, ainda que seja Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
formulado pedido similar e que haja depoimentos recíprocos, Camargo Rodrigues de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO inexiste fundamento apto a ensejar a suspeição. Recurso de
ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se revista de que se conhece e a que se dá provimento.
provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a
viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de
Processo Nº AIRR-0010581-59.2017.5.15.0059
instrumento a que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se nega provimento. HONORÁRIOS Complemento Processo Eletrônico
ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) JOAO VICTORINO SOBRINHO
INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA
Advogado Dr. JOSE EDUARDO COSTA DE
CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À SOUZA(OAB: 195648-A/SP)
Advogado Dr. ALEXANDRE MORGADO
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA RUIZ(OAB: 199296-A/SP)
NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de Agravado(s) BUNDY REFRIGERAÇÃO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
instrumento quando não demonstrada a viabilidade do Advogado Dr. JOSÉ ROBERTO SODERO
VICTÓRIO(OAB: 97321-A/SP)
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
Advogado Dr. CLÁUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
que se nega provimento. 32361/RS)
Advogado Dr. ROBERTA ALINE OLIVEIRA
VISOTTO(OAB: 290665-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RR-0010580-65.2019.5.03.0018 - BUNDY REFRIGERAÇÃO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Complemento Processo Eletrônico LTDA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins - JOAO VICTORINO SOBRINHO
Recorrente(s) ELAINE FERNANDES DA SILVA
Advogado Dr. LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE Orgão Judicante - 8ª Turma
SÁ(OAB: 106975-A/MG)
Recorrido(s) AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
LTDA.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Advogada Dra. CINARA GUIMARÃES ANDRADE
CALABREZ(OAB: 10179-D/ES) EMENTA :
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF)
Advogado Dr. JOSÉ MARQUES DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JÚNIOR(OAB: 63613-A/MG)
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL.
Intimado(s)/Citado(s): AUSÊNCIA DE NEXO E DE INCAPACIDADE LABORAL.
- AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da
- ELAINE FERNANDES DA SILVA
decisão recorrida, evidenciado pela prova técnica e pelos
demais elementos dos autos que não há nexo causal entre a
Orgão Judicante - 8ª Turma
condropatia patelar do joelho direito e o labor realizado na
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e,
reclamada e que os exames clínicos não demonstraram
no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à
doenças na coluna e nos ombros do reclamante, restaram
Vara de Trabalho de origem, para que, afastada a contradita da
improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e
testemunha da reclamante, profira novo julgamento, como entender
materiais. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira
de direito.
favorável à tese do reclamante de que houve dano, dolo ou
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -
culpa e nexo causal entre a doença e o trabalho, seria
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE
necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado
PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de
Superior tem se posicionado no sentido de que o acolhimento da
instrumento conhecido e não provido.
contradita da testemunha com base na mera presunção de
interesse, sem a devida demonstração de elementos concretos que
comprovem a imparcialidade do depoente, caracteriza cerceamento
de defesa. Em se tratando de ajuizamento de ação trabalhista por
Processo Nº ED-RRAg-0010584-92.2020.5.03.0107
parte da testemunha contra o mesmo empregador, ainda que seja Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
formulado pedido similar e que haja depoimentos recíprocos, Camargo Rodrigues de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342