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de que não esta na posse do veículo objeto da presente ação, razão pela qual não será apresentado à perícia na data
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Identificação
Nº Processo: 1003170-14.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: de que não esta na posse do veículo objeto da presente açã *** de que não esta na posse do veículo objeto da presente ação, razão pela qual não será apresentado à perícia na data
Advogados e OAB
Advogado: ; caso não tenha advoga *** ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003170-14.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001751-56.2025.8.26.0510) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Tubopartes Conformação de Metais Ltda - - Antonio Carlos Beltrame - - Pedro Luiz Beltra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me -
Cooperativa de Credito Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Vistos. Fls. 51 ss : recebo os embargos
declaratórios (artigo 1.022 CPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado,
vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o
enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, CPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98),
ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que
exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar
e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000,
j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os
próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos
e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP,
j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO
GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP),
FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1003376-96.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 300: ciência acerca da certidão expedida, consignando-se que, nos termos do § 1º e 2º do artigo 828
do CPC, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização e
uma vez formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10
(dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. No mais, cumpra-se dois último parágrafos da r.
Decisão de fls. 295/296. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003428-10.2014.8.26.0510 (apensado ao processo 1003911-98.2018.8.26.0510) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NP - JOÃO BACCIOTTI - ato(s)
ordinatório(s): Petições sigilosas : para análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento das despesas para realização
da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do
art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023). Descrição, Valores e Códigos para recolhimento disponíveis na página da internet, no
link a seguir : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Em caso de inércia
por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação. Nada Mais. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/
DF)
Processo 1003575-84.2024.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu Sicoob
Crediguaçu - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for o caso. Nos termos dos
Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam
as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu
patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo,
providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada
pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda
Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez que já distribuído o cumprimento de sentença (fls. 173), feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB
62172/SP)
Processo 1003960-95.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s, por meio do portal eletrônico integrado, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a
ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ficam as
partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena
de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC). Int. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1004045-33.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mary Andrade
Zanchetta - Banco do Brasil S/A - Os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, - ADV: ELANE FERRAZ
DE CAMPOS (OAB 264904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004147-74.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Texpak Indústria de
Artefatos de Papeis - Auto Posto Confiante 4 Ltda - Fls. 208: ciência à parte contrária e ao perito acerca da informação prestada
pelo autor de que não esta na posse do veículo objeto da presente ação, razão pela qual não será apresentado à perícia na data
agendada (30/04/2025 - fls. 201 ss). Sem prejuízo, os autos serão remetidos à conclusão, para apreciação do pedido de fls.
208. Nada Mais. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), RAFAEL
COSTA ESTIGARIBIA (OAB 391742/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI JUNIOR (OAB 130381/SP), FÁBIO LUÍS BARROS
SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1004216-72.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Primavera - Vistos. Fls. 110 : ciente dos esclarecimentos do oficial de justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo (fls. 100/102). Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1004223-30.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Henrique da Silva
Brasil - Vistos, Nos termos do Comunicado Conjunto 868/2024, de 12/11/2024, fica a parte autora cientificada de que a partir
de 25/11/2024 todos os processos distribuídos serão encaminhados ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do
Trabalho do Interior e do Litoral, que tem a competência exclusiva para processamento e julgamento das ações de competência
Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Encaminhe a serventia
estes autos ao Cartório Distribuidor local para redistribuição, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: HEITOR
MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1004241-51.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Badra Gestão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003170-14.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001751-56.2025.8.26.0510) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Tubopartes Conformação de Metais Ltda - - Antonio Carlos Beltrame - - Pedro Luiz Beltra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me -
Cooperativa de Credito Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Vistos. Fls. 51 ss : recebo os embargos
declaratórios (artigo 1.022 CPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado,
vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o
enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, CPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98),
ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que
exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar
e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000,
j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os
próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos
e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP,
j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. - ADV: FELIPE PORFIRIO
GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP),
FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1003376-96.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 300: ciência acerca da certidão expedida, consignando-se que, nos termos do § 1º e 2º do artigo 828
do CPC, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização e
uma vez formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10
(dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. No mais, cumpra-se dois último parágrafos da r.
Decisão de fls. 295/296. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003428-10.2014.8.26.0510 (apensado ao processo 1003911-98.2018.8.26.0510) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NP - JOÃO BACCIOTTI - ato(s)
ordinatório(s): Petições sigilosas : para análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento das despesas para realização
da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do
art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023). Descrição, Valores e Códigos para recolhimento disponíveis na página da internet, no
link a seguir : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Em caso de inércia
por prazo superior a trinta dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação. Nada Mais. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/
DF)
Processo 1003575-84.2024.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu Sicoob
Crediguaçu - 1) À parte interessada, para que providencie o cumprimento de sentença, se for o caso. Nos termos dos
Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam
as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu
patrono. 2) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo,
providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada
pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda
Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito, uma vez que já distribuído o cumprimento de sentença (fls. 173), feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB
62172/SP)
Processo 1003960-95.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s, por meio do portal eletrônico integrado, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a
ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ficam as
partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena
de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC). Int. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1004045-33.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mary Andrade
Zanchetta - Banco do Brasil S/A - Os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo de provocação, - ADV: ELANE FERRAZ
DE CAMPOS (OAB 264904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004147-74.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Texpak Indústria de
Artefatos de Papeis - Auto Posto Confiante 4 Ltda - Fls. 208: ciência à parte contrária e ao perito acerca da informação prestada
pelo autor de que não esta na posse do veículo objeto da presente ação, razão pela qual não será apresentado à perícia na data
agendada (30/04/2025 - fls. 201 ss). Sem prejuízo, os autos serão remetidos à conclusão, para apreciação do pedido de fls.
208. Nada Mais. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), RAFAEL
COSTA ESTIGARIBIA (OAB 391742/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI JUNIOR (OAB 130381/SP), FÁBIO LUÍS BARROS
SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1004216-72.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Primavera - Vistos. Fls. 110 : ciente dos esclarecimentos do oficial de justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo (fls. 100/102). Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1004223-30.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Henrique da Silva
Brasil - Vistos, Nos termos do Comunicado Conjunto 868/2024, de 12/11/2024, fica a parte autora cientificada de que a partir
de 25/11/2024 todos os processos distribuídos serão encaminhados ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do
Trabalho do Interior e do Litoral, que tem a competência exclusiva para processamento e julgamento das ações de competência
Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Encaminhe a serventia
estes autos ao Cartório Distribuidor local para redistribuição, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: HEITOR
MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1004241-51.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Badra Gestão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º