Processo ativo

de que no

1012736-59.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de
Partes e Advogados
Autor: de qu *** de que no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de
cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de
justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anota-se que a
desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de
melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)
Processo 1012736-59.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Maria de Fatima Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação
será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012815-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mecanizou Intermediacao de
Negocios Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art.
485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: CAIO AUGUSTO VEIGA DA PAIXÃO ALVES (OAB 419742/SP)
Processo 1012990-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Johnny
César Freitas - - Sonia Helena Marques Freitas - - Spazio Odontologia Especializada Ltda - Vistos. 1. Fls.235/236: recebo como
emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. 2. Após o
cumprimento do item 1, cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital). O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá
também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A
SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,
§8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do NCPC). A parte ré poderá indicar
seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência
(art. 334, §5º, do NCPC). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Considerando que o princípio da duração razoável do
processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem
como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a
seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ;
b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas
taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de
cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de
justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a
desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de
melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR
SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA
(OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/
SP)
Processo 1012998-09.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Determino que se proceda ao bloqueio sobre o veículo, via sistema Renajud, ficando cientificado o autor de que no
momento oportuno deverá expressamente requerer o desbloqueio. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, considerando a certidão negativa do oficial de justiça, fl. 106. No silêncio, cumpra-se os termos do artigo 485,
III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1013000-81.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esfiharia Andon Ltda Me -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Fl. 370/373: observo que a parte ré depositou valor nos
autos. 2. Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o valor depositado quita a obrigação, ciente de que no silêncio será
dada por satisfeita a obrigação, com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO NOBUAKI
IMAI (OAB 151723/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013037-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Augusto Pantaleao de Castro
- Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Nova Cantareira - Vistos. Diante da pretensão infringente dos embargos
de declaração opostos, cujo eventual acolhimento implicará a modificação da decisão embargada, abra-se vista à parte contrária
para que, querendo, manifeste-se acerca do seu conteúdo no prazo de 05 dias (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: MARIA FERNANDA GIOVANNETTI FERRARI MULLER (OAB 427947/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO
(OAB 169507/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), ALLISON CARDOSO (OAB 286862/SP)
Processo 1013086-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL visando
a localização de endereços da ré. Após, intime-se a parte autora acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá o autor
tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o autor,
por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP)
Processo 1013127-48.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Larissa Fernandes da Silva - Vistos. 1. Fl. 153/157: anote-se. 2. Cumpra a serventia, com brevidade, a deliberação
de fl. 94, juntando-se ao mandado cópia de fl. 152. 3. Anoto desde já que é ônus da parte autora acompanhar a distribuição do
mandado ao(à) oficial de justiça e comparecer à Central de Mandados para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Int. - ADV: KAUANI CASTRO MACORIM (OAB 117706/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013256-19.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucilene de Francisca
dos Santos - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida a fl.38 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:04
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