Processo ativo

para oferta de contrarrazões,

1017897-55.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: de que no momento oportuno deverá ex *** de que no momento oportuno deverá expressamente requerer o desbloqueio.
Apelado: para oferta de *** para oferta de contrarrazões,
Advogados e OAB
Advogado: partic *** particular,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos
do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1017897-55.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia - PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na
inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/
SP)
Processo 1018072-15.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos
termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018429-58.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para a requisição
das informações solicitadas (cód. 434-1 guia FEDTJ). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do
CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018491-06.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1018649-90.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Trucks Control - Serviços de
Logistícas Ltda - - Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e Comunicações Ltda - - Onixsat Rastreamento de Veículos
Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR), WESLEY KLOSTER (OAB 71102/PR), WESLEY KLOSTER
(OAB 71102/PR)
Processo 1019238-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Carla
Pais Gaspar Cardoso - Marcelo Pais Gaspar - Vistos. 1. Fls.52/58: recebo o “pedido contraposto” formulado pelo réu na
contestação, como reconvenção na qual o réu pretende a indenização no valor de R$12.150,50. Assim, atribuo de ofício esse
valor à reconvenção, nos termos do artigo 292, inciso VI e § 3º do NCPC. Destarte, remetam-se os autos ao distribuidor para
cadastramento da reconvenção, nos termos do artigo 915 das NSCGJ. 2. No tocante ao pedido de gratuidade formulado pelo
réu-reconvinte, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento
da reconvenção, sem nova intimação. 3. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema
de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. Int. - ADV:
ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP)
Processo 1019515-64.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fl. 219: o mencionado extrato não acompanhou a petição.
Concedo o prazo de 10 dias para regularização. Na inércia, cumpra-se o último parágrafo de fl. 216, expedindo carta de
intimação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019605-72.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Vistos. 1. Fls. 95/116; Anote-se. 2. No mais, cobre-se a devolução do mandado n. 001.2025/020187-0 devidamente
cumprido, valendo a presente decisão com ofício, a ser entregue na central de mandados responsável pelo cumprimento do
mandado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP)
Processo 1019708-16.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Considerando que se tem privilegiado ao máximo a composição entre as
partes, inclusive com a criação de setor próprio para tal finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, diante do
interesse manifestado pelos autores (fls. 272), os autos serão encaminhados ao CEJUSC para agendamento e realização da
audiência de tentativa de conciliação. Providencie a serventia o necessário. 2. Ficam as partes intimadas acerca da remuneração
do conciliador/mediador, nos termos da Portaria n.º 01/2024. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1019718-94.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Considerando o aviso de recebimento de fl 206 (recebido por terceiro),
expeça-se mandado de intimação à autora, nos termos de fl 198. Diligência do Juízo. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1020014-36.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 195: Determino que se proceda ao bloqueio sobre o veículo,
via sistema Renajud, ficando cientificado o autor de que no momento oportuno deverá expressamente requerer o desbloqueio.
Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se os termos do artigo 485, III
e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1020236-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Karla Milanesio
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar
(matérias elencadas no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito
delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:05
Reportar