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DE QUE SE REALIZE NOVA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA, COM A FINALIDADE DE
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Identificação
Nº Processo: 1066571-34.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: DE QUE SE REALIZE NOVA CORREÇÃO DA P *** DE QUE SE REALIZE NOVA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA, COM A FINALIDADE DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066571-34.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Arthur Nathanael
Gonçalves de Andrade - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Recorrido: Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. 1. DISCORDÂNCIA
COM A NOTA ATRIBUÍDA NA FASE DISCURS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVA, SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DE DUAS QUESTÕES.
2. PRETENSÃO DO AUTOR DE QUE SE REALIZE NOVA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA, COM A FINALIDADE DE
APROVAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. 3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE NO
ATO ADMINISTRATIVO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE TUTELA DO JUDICIÁRIO - TEMA 485 DO C. STF. 4. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Oliva de Souza (OAB: 60845/
DF) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - Sala 2100
Gonçalves de Andrade - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Recorrido: Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. 1. DISCORDÂNCIA
COM A NOTA ATRIBUÍDA NA FASE DISCURS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVA, SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CORREÇÃO DE DUAS QUESTÕES.
2. PRETENSÃO DO AUTOR DE QUE SE REALIZE NOVA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA, COM A FINALIDADE DE
APROVAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. 3. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE NO
ATO ADMINISTRATIVO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE TUTELA DO JUDICIÁRIO - TEMA 485 DO C. STF. 4. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Oliva de Souza (OAB: 60845/
DF) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - Sala 2100