Processo ativo

de que trata o artigo 344, do Código

1030702-19.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
Partes e Advogados
Autor: de que trata o art *** de que trata o artigo 344, do Código
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), ELIS CRISTINA PRISCO
(OAB 337782/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1030702-19.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Roberto Eustacio Canhas - Para o prosseguimento na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das
custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no
formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM
NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1030702-19.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Para prosseguimento do feito na forma requerida, apresente parte credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. -
ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1030857-17.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Telma Cristina Pegolo
da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos,
encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s)
comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo
: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais
- Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta
judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês
a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: GISELE CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 230526/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ANDRE LUIS BACANI PEREIRA (OAB 233141/
SP)
Processo 1030948-49.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luís Ricardo Altoé & Cia Ltda -
Manifeste-se parte credora acerca da Nota de Exigência, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1031753-89.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1032420-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elidio Pereira - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - -
Banco BMG S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Agibank S.A. - - SICOOB
COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB
355052/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1032743-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em
arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária
de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em
caso de inadimplemento. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1034211-79.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leticia Manoel
Guarita Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de embargos à execução, protocolados como impugnação, por
negativa geral apresentados por curador especial. O caso é de rejeição liminar. Não é obrigatória a oposição de embargos à
execução pelo curador especial. No processo de conhecimento, o curador especial, designado para defender os interesses
do réu revel, citado por edital ou por hora certa, possui obrigatoriedade de oferecer a contestação, ainda que por negativa
geral, para evitar a presunção da veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor de que trata o artigo 344, do Código
de Processo Civil. Ocorre que, no processo executivo, não incide a norma introduzida pelo artigo 344, do Código de Processo
Civil, razão pela qual não é obrigatória a oposição de impugnação ou embargos pelo curador especial. Nesse sentido, dentre
incontáveis precedentes jurisprudenciais: Promessa de compra e venda - Descumprimento de acordo homologado judicialmente
Impugnação por negativa geral, apresentada por curador especial - Rejeição liminar da impugnação - A negativa geral tem
razão de ser na fase de conhecimento, para impor ao autor o ônus de demonstrar tudo quanto alegou, inviabilizando a aplicação
dos efeitos da revelia Havendo título, tem o executado o ônus de arguir, objetivamente, o previsto no artigo 525, § 1º, incisos
II ao VII, do CPC, porque não se perquire mais da origem e da constituição do débito - Agravo não provido (TJSP; Agravo de
Instrumento 2282446-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020). Execução de título extrajudicial. Não
é obrigatória a oposição de embargos do devedor pelo curador especial. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento
2012164-65.2020.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II
- Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL OU POR HORA
CERTA. FACULDADE DE OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECIDA. REFORMA DA DECISÃO. Não é obrigatória
a apresentação de embargos à execução pelo curador especial, já que estes possuem natureza de ação e sua oposição por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:18
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