Processo ativo

de quem está registrado o domínio do imóvel, ou da área maior na qual objeto da ação esteja encravado; b)

0008106-49.2023.8.26.0032
processual 4939. Int. - ADV:
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual 12119, mencionada
Assunto: processual 4939. Int. - ADV:
Partes e Advogados
Nome: de quem está registrado o domínio do imóvel, ou da ár *** de quem está registrado o domínio do imóvel, ou da área maior na qual objeto da ação esteja encravado; b)
Advogados e OAB
Advogado: tem poderes para receber e dar qu *** tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 30348/CE)
Processo 0008106-49.2023.8.26.0032 (processo principal 0009615-98.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Mac Oliveira Borges Comercio Rações Me - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - VISTOS. Com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cédula d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Crédito Bancário
movida por Mac Oliveira Borges Comercio Rações Me e outro em face de Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A. Intime-se
para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo
legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 0008645-15.2023.8.26.0032 (processo principal 1009794-29.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Antonio e
Andrade Advogados - Porto Seguro Companhia de Seguros S/A - Vistos. 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 908,41, em
favor do exequente. 2. Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto
dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 3. Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário,
providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 4. Efetivado o levantamento, diga o credor em
quinze dias sobre eventual satisfação da dívida pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). No silêncio, cls para
sentença de extinção. Int. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), JOAO ANTONIO JUNIOR (OAB 140407/
SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), MARIANA FRANZON ANDRADE (OAB 239200/
SP)
Processo 0008716-80.2024.8.26.0032 (processo principal 1003728-96.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Donisete Faria - Abcb Clube de Benefícios - Ciência à parte Exequente acerca da emissão
e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento eletrônico nº 20250430104720052870. -
ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0008808-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1025262-33.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Juliana Pinheiro Nunes Rondão Adas - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1. Com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cumprimento de sentença - movida por
Juliana Pinheiro Nunes Rondão Adas em face de Banco Bradesco Cartões S.A. 2. Defiro o levantamento do valor depositado
às fls. 39, no importe de R$ 4.385,58 (quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em favor da
exequente, em complemento ao determinado às fls. 31/32. 3. Verifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar
quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Providencie a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, à retificação do Formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) juntado
às fls. 41 para fazer constar o valor indicado no item 01. 5. Cumprido os itens 03 e 04 supra, e disponibilizado o formulário,
providencie o cartório a expedição dos mandados de levantamento eletrônico. 6. Intime-se para satisfação de eventuais custas
finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. 7. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. - ADV: YAN SILVEIRA CHELOTTI GONÇALVES (OAB 28257/MS), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
Processo 0009154-34.2009.8.26.0032 (032.01.2009.009154) - Execução de Título Extrajudicial - Edgard Antônio dos Santos
- Cintia Magda dos Santos Ribeiro Sorato - VISTOS. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB
276420/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 240780/SP), JOSE
ROMUALDO DE CARVALHO (OAB 20661/SP), MARISA PIVA MOREIRA (OAB 135951/SP)
Processo 0010809-16.2024.8.26.0032 (processo principal 1025447-71.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Bruna Gomes de Moraes Galdino - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Defiro o prazo de 40 dias requerido pela autora. O decurso do prazo sem manifestação será interpretado como concordância com
os termos da manifestação de fls.23/26. Defiro o levantamento da quantia de R$ 5.112,77, em favor do patrono da exequente,
conforme formulário de fl.46. Por força do Comunicado Conjunto nº 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem
direito a parte acima mencionada, deverá o interessado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico), disponível no portal www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Certifique o
cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao
advogado, ou havendo penhora, cls. Cumprido o item 4 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição
do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LUIZ HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 0012410-33.2019.8.26.0032/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Lucia
Muniz de Araujo - Manifeste-se o(a) credor(a) em quinze dias sobre eventual satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de
Processo Civil). Nada Mais. - ADV: LUCIA MUNIZ DE ARAUJO (OAB 113112/SP)
Processo 0018297-66.2017.8.26.0032 (processo principal 1009076-76.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Posto Manhattam de Araçatuba Ltda - Claro Telecom Participações S/A - Conforme
determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Comunicado nº 211/2019 e PROVIMENTO
CSM Nº 2.739/2024, fica a parte que pleiteou o desarquivamento dos presentes autos devidamente intimada, através de seu
advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa respectiva, correspondente a 1,212 UFESP
- emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no Código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), comprovando-se nos autos. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0021866-56.2009.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Luiz Tedesco Filho - Cm
Agente Autônomo de Investimentos Ltda - - Cid Scarpin Matos - stefanno roberto rocco e outro - Adriana Gomes Araujo Matos - -
BANCO FIBRA e outro - Vistos A exequente deverá regularizar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, criando
incidente processual, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, observando a classe processual 12119, mencionada
no Comunicado CG n. 988/2017, disponibilizado no DJe em 18/04/2017, vinculada com o assunto processual 4939. Int. - ADV:
DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP), FERNANDO
FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), FERNANDO FERRAREZI
RISOLIA (OAB 147522/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP),
LEONARDO SGARBOSA NAPOLEAO DE ARAUJO (OAB 343365/SP)
Processo 1000039-10.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Rosangela dos Santos
Panini - Vistos Com fundamento no artigo 942 do Código de Processo Civil, emendem os autores para: a) incluir no polo passivo
a pessoa em nome de quem está registrado o domínio do imóvel, ou da área maior na qual objeto da ação esteja encravado; b)
juntar planta que contenha, além da área e localização do imóvel, as confrontações; c) indicar os confinantes e os respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:26
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