Processo ativo
de quem está registrado o imóvel, bem como os confrontantes e, ainda, os
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Identificação
Nº Processo: 1007400-89.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: de quem está registrado o imóvel, be *** de quem está registrado o imóvel, bem como os confrontantes e, ainda, os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP)
Processo 1007400-89.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.M. - I.S.M. - Manifeste-se o requerente no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: SAMANTHA KELLY DO PRADO FONSECA FAUSTINO (OAB
279678/SP), DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP)
Processo 1007403-44.2024.8.26.0266 (apensado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo 1005557-89.2024.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - C.G.S. - Vistos. Ciente das peças juntadas, atinente ao processo 1005557-89.2024. Aguarde-
se assim integral cumprimento de pagina 137 do aludido feito. Intime-se, com ciência ao MP. - ADV: TAÍS ELENA DE SOUZA
GOMES (OAB 372488/SP)
Processo 1007670-16.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - S.H.S. - 1-Pág. 64/65: SOLICITE-SE À 1ª VARA
LOCAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ALI EM TRÂMITE SOB O NÚMERO 1008501-64.2024.8.26.0266. Por medida
de celeridade e economia processual, para tal finalidade, se necessário, cópia do presente, assinada digitalmente, servirá como
OFÍCIO, a ser encaminhado/respondido por meio eletrônico. 2-Oportunamente, ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 07 de
maio de 2.025. - ADV: BASILIO EIRAS RODRIGUEZ (OAB 208854/SP)
Processo 1007889-29.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Salviano José Xavier - -
Maria da Anunciação Xavier - Vistos. Página 56: Cite-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA MUNIZ
MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP), EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1007938-70.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maraluci Costa Dias
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (páginas 73 a 77) aparentemente sem moradores. -
ADV: HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP)
Processo 1008100-02.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Madah Restaurante & Entretenimento Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos.
Páginas 234/237 Ante o pleiteado, defiro levantamento parcial do valor depositado para realização da perícia. Expeça-se MLE
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se os dados fornecidos no formulário de pagina 240. Providencie-se com
urgência, ante a proximidade da perícia. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1008193-28.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial das Árvores - Condomínio
dos Ipês - Pags.79/84:Defiro a inclusão da herdeira da parte executada no polo passivo da ação.Anote-se. No mais, considerando
a excepcionalidade do caso, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe neste Juízo. Assim, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, consequentemente, suspendo
o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado nestes autos de imediato. Remetam-se os autos arquivo
provisório até futura provocação, nos termos do Comunicado CG 641/2015 (movimentação - cod.61613). Após decorridos 15
(quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção, mesmo que não comunicado pela parte
interessada o cumprimento. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/
SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1008393-04.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1004138-05.2022.8.26.0266) - Procedimento Comum
Cível - Guarda - C.C.M. - C.F.F.C. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às
partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de
direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias
consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que
embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue
posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos jurídicos apresentados deverão estar em consonância
com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não sendo admitido alegar, em momento posterior, o
seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva
de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente o ponto controvertido a ser provado com seus
depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar da intimação desta decisão. No caso de prova pericial,
eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão
manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma
Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-
se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de
enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença
e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha
formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo prazo, providenciar a juntada da última declaração de imposto de
renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade, deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos,
informando profissão, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena
de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme
autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos
e para a organização do processo, em consonância com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após
as manifestações, tornem os autos conclusos para o saneamento. Intime-se. - ADV: ANA FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB
169629/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
Processo 1008566-59.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Cite-se a pessoa em nome de quem está registrado o imóvel, bem como os confrontantes e, ainda, os
eventuais terceiros interessados, estes último, por edital, em momento oportuno.Cientifiquem-se as Fazendas.Sem prejuízo,
oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de
que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de
propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. (dados do
imóvel usucapiendo lote 639, quadra 61, loteamento parque real, inscrição municipal 212.061.001.0000.112355) Por economia
e celeridade esta servirá de oficio. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVEIRA ALVES (OAB 187736/SP)
Processo 1008703-41.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - G.S.R.L. e outro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP)
Processo 1007400-89.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.M. - I.S.M. - Manifeste-se o requerente no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: SAMANTHA KELLY DO PRADO FONSECA FAUSTINO (OAB
279678/SP), DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP)
Processo 1007403-44.2024.8.26.0266 (apensado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo 1005557-89.2024.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - C.G.S. - Vistos. Ciente das peças juntadas, atinente ao processo 1005557-89.2024. Aguarde-
se assim integral cumprimento de pagina 137 do aludido feito. Intime-se, com ciência ao MP. - ADV: TAÍS ELENA DE SOUZA
GOMES (OAB 372488/SP)
Processo 1007670-16.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - S.H.S. - 1-Pág. 64/65: SOLICITE-SE À 1ª VARA
LOCAL INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ALI EM TRÂMITE SOB O NÚMERO 1008501-64.2024.8.26.0266. Por medida
de celeridade e economia processual, para tal finalidade, se necessário, cópia do presente, assinada digitalmente, servirá como
OFÍCIO, a ser encaminhado/respondido por meio eletrônico. 2-Oportunamente, ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 07 de
maio de 2.025. - ADV: BASILIO EIRAS RODRIGUEZ (OAB 208854/SP)
Processo 1007889-29.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Salviano José Xavier - -
Maria da Anunciação Xavier - Vistos. Página 56: Cite-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA MUNIZ
MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP), EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1007938-70.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maraluci Costa Dias
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (páginas 73 a 77) aparentemente sem moradores. -
ADV: HETIANI ALESSANDRA VIEIRA (OAB 164457/SP)
Processo 1008100-02.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Madah Restaurante & Entretenimento Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos.
Páginas 234/237 Ante o pleiteado, defiro levantamento parcial do valor depositado para realização da perícia. Expeça-se MLE
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se os dados fornecidos no formulário de pagina 240. Providencie-se com
urgência, ante a proximidade da perícia. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1008193-28.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial das Árvores - Condomínio
dos Ipês - Pags.79/84:Defiro a inclusão da herdeira da parte executada no polo passivo da ação.Anote-se. No mais, considerando
a excepcionalidade do caso, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe neste Juízo. Assim, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, consequentemente, suspendo
o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado nestes autos de imediato. Remetam-se os autos arquivo
provisório até futura provocação, nos termos do Comunicado CG 641/2015 (movimentação - cod.61613). Após decorridos 15
(quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção, mesmo que não comunicado pela parte
interessada o cumprimento. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/
SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1008393-04.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1004138-05.2022.8.26.0266) - Procedimento Comum
Cível - Guarda - C.C.M. - C.F.F.C. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às
partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de
direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias
consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que
embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue
posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos jurídicos apresentados deverão estar em consonância
com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não sendo admitido alegar, em momento posterior, o
seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva
de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente o ponto controvertido a ser provado com seus
depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar da intimação desta decisão. No caso de prova pericial,
eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão
manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma
Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-
se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de
enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença
e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha
formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo prazo, providenciar a juntada da última declaração de imposto de
renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade, deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos,
informando profissão, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena
de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme
autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos
e para a organização do processo, em consonância com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após
as manifestações, tornem os autos conclusos para o saneamento. Intime-se. - ADV: ANA FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB
169629/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
Processo 1008566-59.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Lima - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Cite-se a pessoa em nome de quem está registrado o imóvel, bem como os confrontantes e, ainda, os
eventuais terceiros interessados, estes último, por edital, em momento oportuno.Cientifiquem-se as Fazendas.Sem prejuízo,
oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de
que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de
propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. (dados do
imóvel usucapiendo lote 639, quadra 61, loteamento parque real, inscrição municipal 212.061.001.0000.112355) Por economia
e celeridade esta servirá de oficio. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVEIRA ALVES (OAB 187736/SP)
Processo 1008703-41.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - G.S.R.L. e outro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º