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de quem eu
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Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes; e em
Partes e Advogados
Nome: de qu *** de quem eu
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Casado com a Senhora Herica Kreitlow Lourenço Ruiz Costa, tendo os filhos Bruna Kreitlow Ruiz Costa e Rafael Gonçalves
Ruiz Costa. O Doutor Freddy é nascido em São Paulo, em 21 de maio de 1962.
Formou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, na turma de 1983.
Foi Delegado de Polícia por cerca de quatro anos, desde 1986 até sua posse na Magistratura, em 1990.
Na Magistratura, o Dout ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Freddy foi Juiz Substituto, ingressou no 160º Concurso, indo para a 21ª Circunscrição Judiciária, em
Registro, isso em 28/12/90. Percorreu o Interior, passando, em Primeira Entrância, pela Comarca de Mirante do Paranapanema;
em Segunda Entrância, na Comarca de Avaré; em Terceira Entrância, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes; e em
Entrância Especial, como era a divisão anterior, foi para a 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel
Paulista. Com a alteração do sistema de Entrâncias, por opção, passou a Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das
Cruzes, até ser removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau em 2021. Foi promovido a Desembargador, por ato
de 27 de novembro de 2024, passando a integrar a 3ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça.
Publicou alguns trabalhos, dentre os quais cito aqui: “A legitimidade do Poder Constituinte”, publicado em “Cadernos de
Direito Constitucional e Ciência Política”, da Editora RT; “Medida de Segurança e sua Aplicação na Lei nª 9.099/95”, em “Lex:
Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais’; e participação na obra “Leis Penais Comentadas”, da editora Quartier
Latin.
E o Doutor Rogério Marrone de Castro Sampaio?
Filho do Desembargador Laerte José Castro Sampaio e da Doutora Rosalia Marrone Castro Sampaio.
Tem os filhos Isabela Esteves Marrone de Castro Sampaio, Rogério Esteves Marrone de Castro Sampaio e Henrique Esteves
Marrone de Castro Sampaio.
Doutor Rogério é nascido em 21 de janeiro de 1968, aqui em São Paulo, formado pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo, do Largo de São Francisco, onde também cursou Mestrado e Doutorado em Direito Processual Civil.
Na Magistratura, foi Juiz Substituto, sendo aprovado no 161º Concurso da Magistratura, indo parar em Santo André, 3ª
Circunscrição Judiciária, onde eu atuava como Titular da Vara do Júri, Menores, Execuções e Corregedoria – era “menores”
mesmo; naquela época não tinha nem o código, o Estatuto da Criança e do Adolescente – e desde aquela época acabei
conhecendo o Doutor Rogério, mantendo com ele contato até hoje.
O Doutor Rogério andou pelo Interior também, passando, em Primeira Entrância, pela Comarca de Auriflama; em Segunda
Entrância, pela 1ª Vara da Comarca de São Sebastião; na Terceira Entrância, foi Juiz Auxiliar da Comarca da Capital. Na
Entrância Especial, sua Excelência foi Juiz Auxiliar da 27ª Vara Cível Central, apostilado para Juiz Titular I da 27ª Vara Cível
Central, até ser removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau em 2019. Também foi promovido a Desembargador
por ato de 27 de novembro de 2024, passando a integrar a 20ª Câmara de Direito Privado.
Dentre os trabalhos e suas obras publicadas, cito algumas, como “Querela Nullitatis”, em “Cadernos Jurídicos da EPM”;
“Direito das Coisas”; “Embargos de Terceiro”; “A Atuação do Juiz no Direito Processual Civil Moderno”; “Contratos”; e
“Responsabilidade Civil”, todas obras da Editora Atlas.
Tenho a honra de poder desfrutar da amizade do Doutor Rogério desde o tempo de Santo André, mantendo-a até hoje,
já que trabalhamos na mesma Seção e costumamos fazer até mesmo algumas viagens de moto juntos, no grupo de amigos
chamado Gevise.
Pois bem, para encerrar, e não me tornar muito maçante, finalizo lembrando que os Doutores Freddy e Rogério pertencem,
e agora galgaram o posto mais elevado, de uma das mais prestigiosas Magistraturas do mundo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é gigantesco e, como ele, o volume de processos que a ele acorrem diariamente
também é gigantesco.
Da mesma forma, gigantesca é a quantidade de decisões que nossos Juízes devem proferir diariamente (aliás, diuturnamente,
pois muitos de nós utilizam até mesmo noites, feriados e finais de semana para dar conta do invencível número de recursos,
muitos deles em odiosa atividade predatória).
Faço essas observações por ter certeza de que ambos estão absolutamente preparados para essa nova fase de suas
carreiras.
E, mais do que parabenizar apenas os Doutores Freddy e Rogério, seus amigos e familiares, parabenizo a sociedade
Bandeirante pela qualidade dos dois novos Desembargadores.
Parabéns, e boa sorte a ambos.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes:
Boa tarde a todos.
Quero, inicialmente, cumprimentar o Presidente, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em nome de quem eu
cumprimento todos os Membros da Magistratura aqui presentes;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Casado com a Senhora Herica Kreitlow Lourenço Ruiz Costa, tendo os filhos Bruna Kreitlow Ruiz Costa e Rafael Gonçalves
Ruiz Costa. O Doutor Freddy é nascido em São Paulo, em 21 de maio de 1962.
Formou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, na turma de 1983.
Foi Delegado de Polícia por cerca de quatro anos, desde 1986 até sua posse na Magistratura, em 1990.
Na Magistratura, o Dout ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Freddy foi Juiz Substituto, ingressou no 160º Concurso, indo para a 21ª Circunscrição Judiciária, em
Registro, isso em 28/12/90. Percorreu o Interior, passando, em Primeira Entrância, pela Comarca de Mirante do Paranapanema;
em Segunda Entrância, na Comarca de Avaré; em Terceira Entrância, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes; e em
Entrância Especial, como era a divisão anterior, foi para a 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel
Paulista. Com a alteração do sistema de Entrâncias, por opção, passou a Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das
Cruzes, até ser removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau em 2021. Foi promovido a Desembargador, por ato
de 27 de novembro de 2024, passando a integrar a 3ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça.
Publicou alguns trabalhos, dentre os quais cito aqui: “A legitimidade do Poder Constituinte”, publicado em “Cadernos de
Direito Constitucional e Ciência Política”, da Editora RT; “Medida de Segurança e sua Aplicação na Lei nª 9.099/95”, em “Lex:
Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais’; e participação na obra “Leis Penais Comentadas”, da editora Quartier
Latin.
E o Doutor Rogério Marrone de Castro Sampaio?
Filho do Desembargador Laerte José Castro Sampaio e da Doutora Rosalia Marrone Castro Sampaio.
Tem os filhos Isabela Esteves Marrone de Castro Sampaio, Rogério Esteves Marrone de Castro Sampaio e Henrique Esteves
Marrone de Castro Sampaio.
Doutor Rogério é nascido em 21 de janeiro de 1968, aqui em São Paulo, formado pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo, do Largo de São Francisco, onde também cursou Mestrado e Doutorado em Direito Processual Civil.
Na Magistratura, foi Juiz Substituto, sendo aprovado no 161º Concurso da Magistratura, indo parar em Santo André, 3ª
Circunscrição Judiciária, onde eu atuava como Titular da Vara do Júri, Menores, Execuções e Corregedoria – era “menores”
mesmo; naquela época não tinha nem o código, o Estatuto da Criança e do Adolescente – e desde aquela época acabei
conhecendo o Doutor Rogério, mantendo com ele contato até hoje.
O Doutor Rogério andou pelo Interior também, passando, em Primeira Entrância, pela Comarca de Auriflama; em Segunda
Entrância, pela 1ª Vara da Comarca de São Sebastião; na Terceira Entrância, foi Juiz Auxiliar da Comarca da Capital. Na
Entrância Especial, sua Excelência foi Juiz Auxiliar da 27ª Vara Cível Central, apostilado para Juiz Titular I da 27ª Vara Cível
Central, até ser removido para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau em 2019. Também foi promovido a Desembargador
por ato de 27 de novembro de 2024, passando a integrar a 20ª Câmara de Direito Privado.
Dentre os trabalhos e suas obras publicadas, cito algumas, como “Querela Nullitatis”, em “Cadernos Jurídicos da EPM”;
“Direito das Coisas”; “Embargos de Terceiro”; “A Atuação do Juiz no Direito Processual Civil Moderno”; “Contratos”; e
“Responsabilidade Civil”, todas obras da Editora Atlas.
Tenho a honra de poder desfrutar da amizade do Doutor Rogério desde o tempo de Santo André, mantendo-a até hoje,
já que trabalhamos na mesma Seção e costumamos fazer até mesmo algumas viagens de moto juntos, no grupo de amigos
chamado Gevise.
Pois bem, para encerrar, e não me tornar muito maçante, finalizo lembrando que os Doutores Freddy e Rogério pertencem,
e agora galgaram o posto mais elevado, de uma das mais prestigiosas Magistraturas do mundo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é gigantesco e, como ele, o volume de processos que a ele acorrem diariamente
também é gigantesco.
Da mesma forma, gigantesca é a quantidade de decisões que nossos Juízes devem proferir diariamente (aliás, diuturnamente,
pois muitos de nós utilizam até mesmo noites, feriados e finais de semana para dar conta do invencível número de recursos,
muitos deles em odiosa atividade predatória).
Faço essas observações por ter certeza de que ambos estão absolutamente preparados para essa nova fase de suas
carreiras.
E, mais do que parabenizar apenas os Doutores Freddy e Rogério, seus amigos e familiares, parabenizo a sociedade
Bandeirante pela qualidade dos dois novos Desembargadores.
Parabéns, e boa sorte a ambos.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes:
Boa tarde a todos.
Quero, inicialmente, cumprimentar o Presidente, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em nome de quem eu
cumprimento todos os Membros da Magistratura aqui presentes;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º