Processo ativo

de: RICARDO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: OBRIGATORIA
Partes e Advogados
Nome: de: RI *** de: RICARDO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pretendente natural de João Lisboa/MA, estado civil solteiro, residente e ROBERTO PEDROSO DE OLIVEIRA e SILVANA DOS REIS E SILVA. O
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de MARIA LUIZA LOPES. E a contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: RICARDO
pretendente natural de Matões/MA, estado civil solteira, residente e GONÇALVES COELHO REIS. A Contraente em virtude do casamento
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de ANTONIO RODRIGUES passará a usar o nome de: JES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SICA REIS DE OLIVEIRA COELHO. O regime
CARVALHO e MARIA DO AMPARO LOPES. O contraente em virtude do adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
casamento, continuará a usar o nome de: LOURENÇO SOARES LOPES. A algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: ERENILDA afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
LOPES CARVALHO . O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. LUMA
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em cartoriocoxipodoouro@gmail.com
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 25
de novembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes ELDO
MOURA TORRES e TAYNARA ALVES COELHO. Sendo o pretendente
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos natural de Senador José Porfírio/PA, estado civil divorciado, residente e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JORCI domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ELZO TORRES DE ASSIS e
JOSÉ SILVA BIANKESI e LEILA GABRIELA RAMOS GOMES. Sendo o OSCARINA MOURA TORRES. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de e
no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSÉ COERBAS BIANKESI e HELENA IRINEIDE ALVES COELHO. O contraente em virtude do casamento,
LOURENÇO DA SILVA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil continuará a usar o nome de: ELDO MOURA TORRES. A Contraente em
solteiro, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de MOACIR virtude do casamento passará a usar o nome de: TAYNARA ALVES
GOMES e DORACI RAMOS DA SILVA. O contraente em virtude do COELHO TORRES. O regime adotado é o de SEPARACAO OBRIGATORIA
casamento, continuará a usar o nome de: JORCI JOSÉ SILVA BIANKESI. A DE BENS . Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: LEILA de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
GABRIELA RAMOS GOMES. O regime adotado é o de COMUNHÃO publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá-MT, de de . LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
ANDERSON MARQUES GADDA e NILDA MARQUES DE CAMPOS. Sendo
o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANGELO GADDA e CÉLIA
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes HOLIVER MARQUES GADDA. E a pretendente natural de Porto Estrela/MT, estado civil
GUILHERME DA SILVA e HEVELEYN SUSAN CONCEIÇÃO FRANÇA. Solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de DONATO
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e ALVES DE CAMPOS e JOAQUINA MARQUES DE CAMPOS. O contraente
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de e ANAÍSE MARIA DA SILVA. em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ANDERSON
E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e MARQUES GADDA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de DEONICIO MIGUEL DE nome de: NILDA MARQUES DE CAMPOS GADDA. O regime adotado é o de
FRANÇA e GONÇALINA EURENE DA CONCEIÇÃO. O contraente em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: HOLIVER GUILHERME que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
DA SILVA. A Contraente em virtude do casamento continuará a usar o nome no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
de: HEVELEYN SUSAN CONCEIÇÃO FRANÇA. O regime adotado é o de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá-MT, de de . LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes ROGERIO
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos DA LUZ PEREIRA e MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS. Sendo o
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SANDOVAL WILIAN DA pretendente natural de Jacundá/PA, estado civil solteiro, residente e
SILVA GONÇALVES e THAYS DE CARVALHO DORDUKE TOMICHÁ domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSE MARQUES PEREIRA e
NERYS, Sendo que ele é solteiro com 24 anos de idade, brasileiro, natural de MARIA APARECIDA DA LUZ PEREIRA. E a pretendente natural de Nova
Varzea Grande/MT, onde nasceu no dia 10/08/2000, portador da Carteira de Brasilândia/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de
Identidade RG sob o nº 26060760 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº Cuiabá/MT, filha de JOSÉ CECILIO DOS SANTOS e MARLENE RODRIGUES
063.415.611-05, profissão motorista, residente e domiciliado à Rua: Tres, DOS SANTOS. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
Quadra 02, Número 599, Bairro Osmar Cabral, Cuiabá/MT, filho de AMILTON nome de: ROGERIO DA LUZ PEREIRA. A Contraente em virtude do
GONÇALVES e LUZIANE MARIA DA SILVA..E que ela é solteira com 23 casamento passará a usar o nome de: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS.
anos de idade, brasileira, natural de Cuiabá/MT, onde nasceu no dia O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém
21/07/2001, portadora da Carteira de Identidade RG sob o nº 28372980 souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 066.593.621-42, profissão Vendedora, presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no
residente e domiciliada à Rua Tres, Quadra 02, Número 599, Bairro Osmar Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
Cabral, Cuiabá/MT, filha de MARCELO NERYS PRIMO e JORCYLENE DE a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024.
CARVALHO DORDUKE TOMICHÁ.O contraente em virtude do casamento, LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
passará a usar o nome de: SANDOVAL WILIAN DA SILVA GONÇALVES cartoriocoxipodoouro@gmail.com
NERYS. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
THAYS DE CARVALHO DORDUKE TOMICHÁ NERY GONÇALVES. O
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS .Se alguém souber
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ALEXANDRE ALLEF MENDES DE FIGUEIREDO e LUCIMARA PEREIRA
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
SILVA SAMPAIO. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
solteiro, residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de
legislação complementar.
RONILSON MENDES DE SENE e ERBETE FIGUEIREDO DE SOUZA. E a
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOSMAR DA SILVA SAMPAIO e DARCI
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes RICARDO LARA PEREIRA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
GONÇALVES COELHO e JESSICA REIS DE OLIVEIRA. Sendo o nome de: ALEXANDRE ALLEF MENDES DE FIGUEIREDO. A Contraente
pretendente natural de Jaciara/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado em virtude do casamento continuará a usar o nome de: LUCIMARA PEREIRA
no municipio de Cuiabá/MT, filho de FRANCISCO DOS SANTOS COÊLHO e SILVA SAMPAIO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE
CELEDINA GONÇALVES. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de
solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de PAULO lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 31
Cadastrado em: 15/08/2025 00:53
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