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de: ROBSON MORAIS ARRAIS. A e AUGUSTA DE SOUZA E SILVA. Os contraentes em virtude do casamento,
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Nome: de: ROBSON MORAIS ARRAIS. A e AUGUSTA DE SOUZA E *** de: ROBSON MORAIS ARRAIS. A e AUGUSTA DE SOUZA E SILVA. Os contraentes em virtude do casamento,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
THAIS DA SILVA REIS. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE DE FATIMA PEDREIRA GAMA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta afixado em Cartório, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
Interina. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
- -
065136 01 55 2024 6 00034 299 0009001 12 065136 01 55 2024 6 00034 296 0008998 98
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBSON MORAIS exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ODINEY JOSÉ DO
ARRAIS e JUCYANE DA ASSUNÇÃO BORGES. Sendo o pretendente natural PRADO e MARA RUBIA DE SOUZA E SILVA. Sendo o pretendente natural
de Cuiabá/MT, nascido no dia 18/11/1986, profissão Empresário, estado civil de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 15/01/1961, profissão
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de ATAIDE Capataz, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea
DE ALMEIDA ARRAIS e HILDA RODRIGUES MORAIS. E a pretendente Grande-MT, filho de SIMÃO CARLOS DO PRADO e NILCE MARIA DE
natural de Coroatá/MA, nascida no dia 11/09/1991, profissão Vendedora, MORAIS PRADO. E a pretendente natural de Porto Nacional/TO, nascida no
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha dia 06/09/1977, profissão Dona-de-casa, estado civil Divorciada(o), residente
de MARIA RAIMUNDA DA ASSUNÇÃO BORGES. O contraente em virtude e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de ANTONIO SOUZA SILVA NETO
do casamento, continuará a usar o nome de: ROBSON MORAIS ARRAIS. A e AUGUSTA DE SOUZA E SILVA. Os contraentes em virtude do casamento,
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JUCYANE continuarão a usar os nomes de: ODINEY JOSÉ DO PRADO e MARA RUBIA
DA ASSUNÇÃO BORGES MORAIS. O regime adotado é o de COMUNHÃO DE SOUZA E SILVA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
- Tabeliã Interina. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00034 295 0008997 91 065136 01 55 2024 6 00034 297 0008999 96
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. BIRACI SILVA PINTO e exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EMERSON DE ARRUDA
IZAURA SANTOS DE OLIVEIRA. Sendo o pretendente natural de MARQUES e GISLAINE GONÇALVES DE SOUZA. Sendo o pretendente
Prainha/PA, nascido no dia 02/01/1970, profissão Pescador, estado civil natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 14/09/1979, profissão Frentista, estado
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de NAZARÉ civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
RIBEIRO DE ALCÂNTARA e BENÍGNA PIRES RIBEIRO. E a pretendente REINALDO LOPES MARQUES e JUREMA JANE DE ARRUDA. E a
natural de Monte Alegre/PA, nascida no dia 30/01/1974, profissão Pescadora, pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no dia 13/01/1981, profissão
estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de Auxiliar de Limpeza, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea
MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA e MARIA SANTOS DE OLIVEIRA. Os Grande-MT, filha de CLEONICE GONÇALVES DE SOUZA. Os contraentes
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: em virtude do casamento, passarão a usar o nome de: EMERSON DE
BIRACI SILVA PINTO e IZAURA SANTOS DE OLIVEIRA. O regime adotado ARRUDA MARQUES SOUZA e GISLAINE GONÇALVES DE SOUZA
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum MARQUES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024. a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00034 294 0008996 91 065136 01 55 2024 6 00034 293 0008995 93
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ED REGER MARQUES exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JORGE ALOISIO
DE OLIVEIRA e GABRIELA FERNANDA SANTOS DELMINIO. Sendo o CAMPOS e MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 30/08/1981, profissão de Juiz de Fora/MG, nascido no dia 26/07/1955,
Policial Militar, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea profissão Aposentado, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em
Grande-MT, filho de ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA e IDALICE Várzea Grande-MT, filho de MANOEL LUZIA CAMPOS e MARIA LOURDES
BATISTA DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT, CAMPOS. E a pretendente natural de Recife/PE, nascida no dia 14/10/1966,
nascida no dia 17/09/1997, profissão Empresário, estado civil Solteiro(a), profissão Aposentada, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em
residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de CLARO URBANO Várzea Grande-MT, filha de e MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA. O
DELMINIO e ROSÂNGELA REGINA SANTOS. Os contraentes em virtude do contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JORGE
casamento, passarão a usar o nome de: ED REGER MARQUES DE ALOISIO CAMPOS. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o
OLIVEIRA DELMINIO e GABRIELA FERNANDA SANTOS DELMINIO nome de: MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA CAMPOS. O regime adotado é o
OLIVEIRA. O de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã -
Interina. 065136 01 55 2024 6 00035 001 0009003 28
- F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
065136 01 55 2024 6 00034 298 0009000 14 exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBSON DE ARAUJO
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos RAMOS DE CARVALHO e VANESSA GOMES DOS SANTOS PEREIRA.
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALCEU DE SOUSA GAMA Sendo o pretendente natural de Brasília/DF, nascido no dia 25/09/1984,
e RAQUEL DE FATIMA PEDREIRA. Sendo o pretendente natural de profissão Administrador, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em
Fazenda Nova/GO, nascido no dia 27/01/1959, profissão Aposentado, estado Cuiabá-MT, filho de RONEI RAMOS DE CARVALHO e SILVANDIRA
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de RODRIGUES DE ARAUJO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida
Luiz de Oliveira Gama e Benedita Duarte de Morais. E a pretendente natural no dia 25/05/1992, profissão Secretária, estado civil Solteiro(a), residente e
de Corumbá/MS, nascida no dia 02/10/1953, profissão Dona-de-casa, estado domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de NILSON GOMES PEREIRA e
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de VANDA DOS SANTOS NASCIMENTO. Os contraentes em virtude do
Antonio Lisbôa Pedreira e Zenaide de Jesús. O contraente em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: ROBSON DE ARAUJO RAMOS
casamento, continuará a usar o nome de: ALCEU DE SOUSA GAMA. A DE CARVALHO e VANESSA GOMES DOS SANTOS PEREIRA. O regime
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: RAQUEL adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 31
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta afixado em Cartório, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
Interina. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00034 299 0009001 12 065136 01 55 2024 6 00034 296 0008998 98
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBSON MORAIS exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ODINEY JOSÉ DO
ARRAIS e JUCYANE DA ASSUNÇÃO BORGES. Sendo o pretendente natural PRADO e MARA RUBIA DE SOUZA E SILVA. Sendo o pretendente natural
de Cuiabá/MT, nascido no dia 18/11/1986, profissão Empresário, estado civil de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 15/01/1961, profissão
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de ATAIDE Capataz, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea
DE ALMEIDA ARRAIS e HILDA RODRIGUES MORAIS. E a pretendente Grande-MT, filho de SIMÃO CARLOS DO PRADO e NILCE MARIA DE
natural de Coroatá/MA, nascida no dia 11/09/1991, profissão Vendedora, MORAIS PRADO. E a pretendente natural de Porto Nacional/TO, nascida no
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha dia 06/09/1977, profissão Dona-de-casa, estado civil Divorciada(o), residente
de MARIA RAIMUNDA DA ASSUNÇÃO BORGES. O contraente em virtude e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de ANTONIO SOUZA SILVA NETO
do casamento, continuará a usar o nome de: ROBSON MORAIS ARRAIS. A e AUGUSTA DE SOUZA E SILVA. Os contraentes em virtude do casamento,
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JUCYANE continuarão a usar os nomes de: ODINEY JOSÉ DO PRADO e MARA RUBIA
DA ASSUNÇÃO BORGES MORAIS. O regime adotado é o de COMUNHÃO DE SOUZA E SILVA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
- Tabeliã Interina. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00034 295 0008997 91 065136 01 55 2024 6 00034 297 0008999 96
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. BIRACI SILVA PINTO e exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EMERSON DE ARRUDA
IZAURA SANTOS DE OLIVEIRA. Sendo o pretendente natural de MARQUES e GISLAINE GONÇALVES DE SOUZA. Sendo o pretendente
Prainha/PA, nascido no dia 02/01/1970, profissão Pescador, estado civil natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 14/09/1979, profissão Frentista, estado
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de NAZARÉ civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
RIBEIRO DE ALCÂNTARA e BENÍGNA PIRES RIBEIRO. E a pretendente REINALDO LOPES MARQUES e JUREMA JANE DE ARRUDA. E a
natural de Monte Alegre/PA, nascida no dia 30/01/1974, profissão Pescadora, pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no dia 13/01/1981, profissão
estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de Auxiliar de Limpeza, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea
MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA e MARIA SANTOS DE OLIVEIRA. Os Grande-MT, filha de CLEONICE GONÇALVES DE SOUZA. Os contraentes
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: em virtude do casamento, passarão a usar o nome de: EMERSON DE
BIRACI SILVA PINTO e IZAURA SANTOS DE OLIVEIRA. O regime adotado ARRUDA MARQUES SOUZA e GISLAINE GONÇALVES DE SOUZA
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum MARQUES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024. a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00034 294 0008996 91 065136 01 55 2024 6 00034 293 0008995 93
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ED REGER MARQUES exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JORGE ALOISIO
DE OLIVEIRA e GABRIELA FERNANDA SANTOS DELMINIO. Sendo o CAMPOS e MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 30/08/1981, profissão de Juiz de Fora/MG, nascido no dia 26/07/1955,
Policial Militar, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea profissão Aposentado, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em
Grande-MT, filho de ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA e IDALICE Várzea Grande-MT, filho de MANOEL LUZIA CAMPOS e MARIA LOURDES
BATISTA DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT, CAMPOS. E a pretendente natural de Recife/PE, nascida no dia 14/10/1966,
nascida no dia 17/09/1997, profissão Empresário, estado civil Solteiro(a), profissão Aposentada, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em
residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de CLARO URBANO Várzea Grande-MT, filha de e MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA. O
DELMINIO e ROSÂNGELA REGINA SANTOS. Os contraentes em virtude do contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JORGE
casamento, passarão a usar o nome de: ED REGER MARQUES DE ALOISIO CAMPOS. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o
OLIVEIRA DELMINIO e GABRIELA FERNANDA SANTOS DELMINIO nome de: MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA CAMPOS. O regime adotado é o
OLIVEIRA. O de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de dezembro de 2024.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
MT, 02 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã -
Interina. 065136 01 55 2024 6 00035 001 0009003 28
- F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
065136 01 55 2024 6 00034 298 0009000 14 exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBSON DE ARAUJO
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos RAMOS DE CARVALHO e VANESSA GOMES DOS SANTOS PEREIRA.
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALCEU DE SOUSA GAMA Sendo o pretendente natural de Brasília/DF, nascido no dia 25/09/1984,
e RAQUEL DE FATIMA PEDREIRA. Sendo o pretendente natural de profissão Administrador, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em
Fazenda Nova/GO, nascido no dia 27/01/1959, profissão Aposentado, estado Cuiabá-MT, filho de RONEI RAMOS DE CARVALHO e SILVANDIRA
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de RODRIGUES DE ARAUJO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida
Luiz de Oliveira Gama e Benedita Duarte de Morais. E a pretendente natural no dia 25/05/1992, profissão Secretária, estado civil Solteiro(a), residente e
de Corumbá/MS, nascida no dia 02/10/1953, profissão Dona-de-casa, estado domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de NILSON GOMES PEREIRA e
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de VANDA DOS SANTOS NASCIMENTO. Os contraentes em virtude do
Antonio Lisbôa Pedreira e Zenaide de Jesús. O contraente em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: ROBSON DE ARAUJO RAMOS
casamento, continuará a usar o nome de: ALCEU DE SOUSA GAMA. A DE CARVALHO e VANESSA GOMES DOS SANTOS PEREIRA. O regime
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: RAQUEL adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 31