Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2246522-72.2020.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se
Nome: de Rony Edson de Souza, e 2 *** de Rony Edson de Souza, e 2.1-Fica nomeado o executado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do Código Civil), é inalienável, salvo ao seu proprietário, sendo, consequentemente, impenhorável, a teor do que dispõe o
art. 933, I do CPC. 4. Malgrado o direito real de usufruto seja impenhorável, admite-se a penhora do exercício desse direito,
desde que contenha expressão econômica imediata. 5. Não obstante, no caso dos autos, o agravante, na orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m, requereu
expressamente a penhora do usufruto em si, não dos frutos dele decorrentes. 6. A tese quanto à penhorabilidade dos direitos
decorrentes do exercício econômico imediato configura manifesta inovação recursal. Senão por isso, sua apreciação por esta
C. Cãmara redundaria em inadmissível supressão de instância, dado que não submetida ao MM. Juízo a quo. IV. Dispositivo e
Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É impenhorável o direito real de usufruto, por força do disposto no art. 1.393
do Código Civil, sendo admissível apenas a penhora de seu exercício, desde que comprovada expressão econômica imediata.
Legislação Citada: CC, art. 1.393 CPC, arts. 272; 933; e 1.023 Jurisprudência Citada: TJSP, AI nº 2246522-72.2020.8.26.0000
TJSP, AI nº 2045864-03.2018.8.26.0000(TJSP; Agravo de Instrumento 2119562-95.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de
Registro: 25/04/2025). 2-Defiro a penhora sobre a parte ideal de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 324.859 do 11º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 405/406), em nome de Rony Edson de Souza, e 2.1-Fica nomeado o executado
como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do
prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código
de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar
os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a)
advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a)
advogado(a) do(a) exequente. (FLS. 403/404). 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP)
Processo 1051817-80.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - D R
da Silva Empreiteira de Construcao Civil M e outro - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Providencie a parte
interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP
(R$ 44,87) para “processos digitais movidos para a fila processo arquivado”. O recolhimento deverá ser feito em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS
SANTOS (OAB 392895/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP)
Processo 1052391-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Silva Santanna - Via Pagseguro
Internet S/A (pagbank) - Vistos. 1-Cumpra-se o julgado. 2-Caso a parte exequente manifeste interesse em continuidade do feito
e consequente instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/
RJ)
Processo 1052461-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Agnes Araujo Alves - Mayra
Karoline Macedo Santos e outro - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder
nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Int. - ADV: ERIKA EVELYN MELO SANTOS
VITORINO (OAB 62084/DF), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), ERIKA EVELYN MELO SANTOS VITORINO (OAB 62084/
DF)
Processo 1053936-14.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Daiane Lima Carvalho - Vistos.
Petição juntada aos autos, sendo cadastrado o patrono da parte ré. Todavia, observo que a representação processual da parte
ré está irregular, devendo ser juntado instrumento de procuração devidamente assinado. Providencie a ré a regularização da
sua representação processual, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre
o pedido de desbloqueio dos valores. Int. - ADV: JORGE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 401669/SP), JOSE GERALDO
CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1054102-46.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste-se, a
parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1054565-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizeu de Jesus
Oliveira - Companhia Paranaense de Energia - Elizeu de Jesus Oliveira - Vistos. Aguarde-se o regular recolhimento das custas,
conforme fls. 189, devendo ser observado o preenchimento correto das guias. Defiro o levantamento do valor a fls. 201/202,
recolhido de forma equivocada, pelo depositante, que deverá juntar formulário de MLE devidamente preenchido. Intime-se. -
ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP), JEFFERSON COMELLI (OAB 38612/PR), RICARDO PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP)
Processo 1054957-93.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Alberto Katsumi Matsumoto - Andreia Madalena dos Reis Pinto e outros - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias,
o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para “processos digitais
movidos para a fila processo arquivado”. O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT - código 206-2. - ADV: GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), KAROLINNE LUCENA E SILVA (OAB
469219/SP)
Processo 1055848-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Carlos Silva Santos - - Bernadete da Silva Santos - Fls. 296/297: Ciência às partes. - ADV: RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA
(OAB 393431/SP), RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA (OAB 393431/SP)
Processo 1056243-77.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - L.V. - A.A.M.I. - Recebido o recurso
de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Código Civil), é inalienável, salvo ao seu proprietário, sendo, consequentemente, impenhorável, a teor do que dispõe o
art. 933, I do CPC. 4. Malgrado o direito real de usufruto seja impenhorável, admite-se a penhora do exercício desse direito,
desde que contenha expressão econômica imediata. 5. Não obstante, no caso dos autos, o agravante, na orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m, requereu
expressamente a penhora do usufruto em si, não dos frutos dele decorrentes. 6. A tese quanto à penhorabilidade dos direitos
decorrentes do exercício econômico imediato configura manifesta inovação recursal. Senão por isso, sua apreciação por esta
C. Cãmara redundaria em inadmissível supressão de instância, dado que não submetida ao MM. Juízo a quo. IV. Dispositivo e
Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É impenhorável o direito real de usufruto, por força do disposto no art. 1.393
do Código Civil, sendo admissível apenas a penhora de seu exercício, desde que comprovada expressão econômica imediata.
Legislação Citada: CC, art. 1.393 CPC, arts. 272; 933; e 1.023 Jurisprudência Citada: TJSP, AI nº 2246522-72.2020.8.26.0000
TJSP, AI nº 2045864-03.2018.8.26.0000(TJSP; Agravo de Instrumento 2119562-95.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de
Registro: 25/04/2025). 2-Defiro a penhora sobre a parte ideal de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 324.859 do 11º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 405/406), em nome de Rony Edson de Souza, e 2.1-Fica nomeado o executado
como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do
prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código
de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar
os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a)
advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a)
advogado(a) do(a) exequente. (FLS. 403/404). 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP)
Processo 1051817-80.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - D R
da Silva Empreiteira de Construcao Civil M e outro - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Providencie a parte
interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP
(R$ 44,87) para “processos digitais movidos para a fila processo arquivado”. O recolhimento deverá ser feito em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS
SANTOS (OAB 392895/SP), ELIELSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 392895/SP)
Processo 1052391-06.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Silva Santanna - Via Pagseguro
Internet S/A (pagbank) - Vistos. 1-Cumpra-se o julgado. 2-Caso a parte exequente manifeste interesse em continuidade do feito
e consequente instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/
RJ)
Processo 1052461-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Agnes Araujo Alves - Mayra
Karoline Macedo Santos e outro - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder
nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Int. - ADV: ERIKA EVELYN MELO SANTOS
VITORINO (OAB 62084/DF), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), ERIKA EVELYN MELO SANTOS VITORINO (OAB 62084/
DF)
Processo 1053936-14.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Daiane Lima Carvalho - Vistos.
Petição juntada aos autos, sendo cadastrado o patrono da parte ré. Todavia, observo que a representação processual da parte
ré está irregular, devendo ser juntado instrumento de procuração devidamente assinado. Providencie a ré a regularização da
sua representação processual, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre
o pedido de desbloqueio dos valores. Int. - ADV: JORGE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 401669/SP), JOSE GERALDO
CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1054102-46.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste-se, a
parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1054565-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizeu de Jesus
Oliveira - Companhia Paranaense de Energia - Elizeu de Jesus Oliveira - Vistos. Aguarde-se o regular recolhimento das custas,
conforme fls. 189, devendo ser observado o preenchimento correto das guias. Defiro o levantamento do valor a fls. 201/202,
recolhido de forma equivocada, pelo depositante, que deverá juntar formulário de MLE devidamente preenchido. Intime-se. -
ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP), JEFFERSON COMELLI (OAB 38612/PR), RICARDO PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP)
Processo 1054957-93.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Alberto Katsumi Matsumoto - Andreia Madalena dos Reis Pinto e outros - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias,
o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para “processos digitais
movidos para a fila processo arquivado”. O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT - código 206-2. - ADV: GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), KAROLINNE LUCENA E SILVA (OAB
469219/SP)
Processo 1055848-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Carlos Silva Santos - - Bernadete da Silva Santos - Fls. 296/297: Ciência às partes. - ADV: RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA
(OAB 393431/SP), RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA (OAB 393431/SP)
Processo 1056243-77.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - L.V. - A.A.M.I. - Recebido o recurso
de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º