Processo ativo

de ROSANGELA APARECIDA IGNÁCIO. 3)Certidão negativa federal,, certidão de

0000708-93.2024.8.26.0233
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de ROSANGELA APARECIDA IGNÁCIO. 3)Cer *** de ROSANGELA APARECIDA IGNÁCIO. 3)Certidão negativa federal,, certidão de
Advogados e OAB
Advogado: Taila *** Taila Soares
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000708-93.2024.8.26.0233 (processo principal 1000357-06.2024.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.S.L. - M.S.P. - Ao requerido para que se manifeste sobre petição de fls. 49/51. -
ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000784-88.2022. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0233 (processo principal 1001103-10.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl. 308: Ciência ao exequente acerca de resposta de oficio. - ADV: MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0022001-47.2011.8.26.0566 (apensado ao processo 0001910-67.2008.8.26.0233) (566.01.2011.022001) -
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Destilaria Nova Era Ltda - A Executada noticia nos autos
estar em curso processo de recuperação judicial e que, em virtude disto, os atos expropriatórios devem ser conduzidos junto
ao processo da recuperação. Indica estar em fase de liquidação da recuperação judicial. Aponta que não cabe a Executada
a indicação de bens passíveis de penhora, justamente porquanto caiba ao juízo da recuperação encontrar bens aptos a
penhora sem prejudicar o soerguimento da empresa. Por fim, aponta que o feito foi apensando ao processo nº 0001910-
67.2008.8.26.0233 para decisão conjunta. Em resposta, a Fazenda Estadual aponta que o crédito executado é extraconcursal,
não se submetendo à recuperação judicial. Aponta que a empresa possui faturamento anual superior a 508 milhões de reais,
embora não registre movimentação financeira em instituições bancárias em seu CNPJ. Pois bem. Inicialmente, quanto ao feito
nº 0001910-67.2008.8.26.0233, anoto que este encontra-se suspenso, razão pela qual não há razão para que se mantenha a
conexão e o andamento conjunto. Portanto, considerando que os processos se encontram em marchas processuais distintas,
revejo a decisão anterior e determino o prosseguimento deste feito, afastando a conexão. Os créditos executados não se
sujeitaram à recuperação judicial, de modo que não há óbice para que sejam perseguidos na presente execução fiscal. Chama
atenção o fato apontado pela Fazenda Estadual. A Executado possui faturamento mensal médio, dos últimos 12 meses, de
aproximadamente R$26.637,469,74, embora não se identifique valores ou movimentações bancárias compatíveis. O documento
de fls. 305/306 aponta faturamento de R$508.915.988,26, no período de 05/2023 a 05/2024, o que mais uma vez salta aos olhos
o fato de não ser encontrado qualquer valor nas contas bancárias da Executada. Sendo assim, assiste razão a Exequente, ao
apontar que cabe à Executada indicar onde estão os bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. Portanto,
antes de determinar a aplicação de multa pelo ato atentatório à dignidade da justiça, determino à Executada que no prazo
de quinze dias apresente: declaração de imposto de renda, extrato das contas correntes indicando a entrada do faturamento
declarado, extratos de aplicações financeiras e, notadamente, prova da entrada dos valores declarados em caixa e a respectiva
conta bancária em que foram movimentados. Aguarde-se o prazo de 15 dias, não sendo apresentado os documentos indicados,
retornem os autos à conclusão para aplicação de multa. Havendo apresentação dos documentos, abra-se vistas dos autos à
Fazenda Pública para manifestação. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1000073-61.2025.8.26.0233 (apensado ao processo 1000069-24.2025.8.26.0233) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - Ricardo Ribeiro Rodrigues - Espólio de Michel Ferreira da Silva (na pessoa de LUCIANE RODRIGUES
TORRES) - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP)
Processo 1000206-06.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.D.O. - E.S. - A Advogado Taila Soares
Buzzo (OAB/SP 326.358) encontra-se habilitada nos autos. Intime-se para que, no prazo legal, apresente a defesa. - ADV: TAILA
SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1000246-85.2025.8.26.0233 - Inventário - Sucessões - Jessiéle Bianca Moura Alves - Fls. 41/44: 1) Necessário
incluir os Herdeiros Jessislaine Cristine Moura, Jessica Caroline de Oliveira, Erick Henrique Sanchez Moura, e Regiane Cristina
Sanchez, na ação, bem como trazer aos autos toda a documentação necessária, tais como certidão de nascimento/casamento,
procuração, RG/CPF. 2) Certidão negativa federal, Municipal, certidão de inexistência de testamento (CENSEG), ITCMD
protocolado junto ao posto fiscal, em nome de ROSANGELA APARECIDA IGNÁCIO. 3)Certidão negativa federal,, certidão de
inexistência de testamento (CENSEG), ITCMD protocolado junto ao posto fiscal, em nome de ARIOVALDO MOURA. - ADV:
CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000256-32.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Luciano Aparecido Pereira de Godoy - No prazo legal, manifeste-se o requerente
acerca de:1) Embargos de Terceiro em fls. 55/99; 2) Busca e apreensão do veiculo sem a citação do requerido. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000334-02.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Desbloqueio de valores
já efetuado em 03/04/2024, conforme se verifica em fls. 406/428. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/
SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000429-90.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao requerente acerca de expedição de mandado de busca e apreensão. Após
distribuição, deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça e providenciar os meios necessários para seu cumprimento. -
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000430-41.2025.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Rosana Maria da Silva Santos - - Samuel da Silva Santos - Fls. 41: Ciência às partes acerca de expedição de alvará. - ADV:
CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1000606-20.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Braz da Silva
- Fl. 53: Ciência ao requerente acerca de resposta de oficio. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000779-83.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.S. - D.S.A. - Autora,
esclareça petição de fls. 199, tendo em vista que o mesmo pedido (fls. 193) foi indeferido, conforme se verifica em r. Decisão de
fls. 196. - ADV: CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1001393-83.2024.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C.C. - I.A.R. - Manifestem-se as partes sobre
o laudo social. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP)
Processo 1001418-96.2024.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Gilmar Cardoso dos Santos Me - Banco do Brasil S/A - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05
(cinco) dias. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1500299-82.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - IVANILDO RIBEIRO DA SILVA - Fls.
351: Manifeste-se o defensor do Sentenciado, providenciando o cumprimento correto da decisão, notadamente o recolhimento
por meio da guia DARE. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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