Processo ativo

de Rosset Cia Ltda, porém não localizei nos autos contrato de alteração da denominação social ou incorporação de

1065183-96.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Rosset Cia Ltda, porém não localizei nos autos contra *** de Rosset Cia Ltda, porém não localizei nos autos contrato de alteração da denominação social ou incorporação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
ANA PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1065183-96.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sbs Pinturas Ltda - Tech-fi
Residenci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al Vida Nova Spe Ltda. - - Tech Casa Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. Analisando os autos nesta etapa,
constato que a causa está madura para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas
aos autos, razão pela qual, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito e, nos termos
do artigo 364, § 2º do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem
conclusos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
VAGNER APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SILVESTRE
BORGES DE SALLES (OAB 361910/SP)
Processo 1067754-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Blanca Luiza do Amaral Soares
- Iberias Linhas Aereas de Espana Sociedad Anônima Operadora - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da
expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP),
FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1068179-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - 99 Tecnologia Ltda - Bufalos
Produções Eireli - Vistos. Por ora, para possibilitar a apreciação do pedido de expedição de ofício à empresa Meta, a parte
requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Tendo em vista que, salvo melhor juízo, o contrato firmado entre as partes
envolve diversas mídias digitais, esclarecer o motivo pelo qual deseja que venha aos autos informações, tão somente, da
empresa acima mencionada; (b) Indicar as contas que lhe foram fornecidas pela empresa demandante, para que seja possível
instruir adequadamente eventual ofício, bem como aferir se a resposta porventura apresentada está a contento. Regularizados,
tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIELLA CASTRO
REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 1068478-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Mundi
Distribuidora de Cosmeticos Ltda - - Walmir Paulino - - Deborah Dias de Aguiar Santos Paulino e outros - Vistos. Cumpra-se V.
Decisum, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento para manter o bloqueio mas obstar o levantamento do valor
constrito na previdência privada do executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP),
CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP),
DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1068492-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Moacir da Silva
Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelas partes requerido,
alegando haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, proferida às fls. 197/202. Manifestação das partes
embargadas, às fls. 219 e 220/221 e 225/226. Decido. Inicialmente recebo os embargos, pois tempestivos, contudo, rejeito-os
porque evidentemente não encontro no suporte fático nenhuma das hipóteses previstas artigo 1022 do CPC, notadamente a
alegada omissão. Na verdade, trata-se de pedido de reanálise do julgado, não cabendo a este Juízo assim proceder, vez que
os embargos de declaração não se prestam ao recurso próprio modificativo. A propósito anoto a lição de Marcus Vinicius Rios
Gonçalves (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.
1234 a 1235): “O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão,
sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro. Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja
reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente. Prevalece amplamente o
entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere
ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos
vícios apontados, mas não por mudança de convicção”. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos
e mantenho a sentença de fls. 197/202 por seus fundamentos. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 68976BA/),
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1069148-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - L.C.S.M.
- - T.M.S.B.M. - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada
tentativa de bloqueio. - ADV: JAMYLE INACIO GALINDO OLIVEIRA (OAB 31144/PE), JOSÉ JEFFERSON DE ANDRADE VAZ
(OAB 27348/PE), VALDYR GABRIEL (OAB 40820/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), BRUNO
MARQUES DA CUNHA (OAB 24460/PE)
Processo 1070048-65.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - D.I.T. - V.R.M.
- - T.C.M. - - C.C.R.M. e outros - C.E.F. - Deixo de emitir o mandado de levantamento eletrônico determinado na r. decisão de
fls. 1438, tendo em vista que compulsando os autos verifiquei que a partir de fls. 531 o exequente passou a peticionar com
o nome de Rosset Cia Ltda, porém não localizei nos autos contrato de alteração da denominação social ou incorporação de
Doutex S/A para Rosset Cia. Ltda, bem como o substabelecimento sem reservas de fls. 532 não foi assinado e não consta
nos autos procuração outorgada por Rousset Cia Ltda aos advogados que substabeleceram. Portanto, regularize o exequente
sua representação processual, providenciando contrato de incorporação ou alteração de sua denominação social, bem como
procuração com poderes de receber e dar quitação, para posterior emissão do mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
HERMES ALVES DE MORAIS (OAB 37234/GO), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), PEDRO HENRIQUE
VERPA LEITE (OAB 299413/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1071334-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rogério Massayuki
Kobayashi - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
(fls.471/473), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito
nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, valendo
a data da sentença como a data do trânsito em julgado. Cumpre ressaltar, nada impede que seja celebrada e homologada
transação após sentença (TFR-6ª Turma, AC 125.435-BA, Rel. p. o AC. Min. Américo Luz, j. 24.8.88, homologaram a transação,
por maioria, DJU 4.4.89, p. 4.761; JTA 108/23), desde que não transitada em julgado (JTJ152/200, 156/216). Admitindo a
transação, mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119. Em havendo descumprimento do acordo
informado, a parte exequente deverá interpor incidente digital de cumprimento de sentença. Nada mais havendo, arquivem-
se os autos observadas, as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o
cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP), FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDA
(OAB 182418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:19
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