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de Sandra Aparecida Marino no precatório em questão. Aguarde-se ulteriores deliberações do
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Identificação
Nº Processo: 0237680-63.2018.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nome: de Sandra Aparecida Marino no precatório em q *** de Sandra Aparecida Marino no precatório em questão. Aguarde-se ulteriores deliberações do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
encaminhado pelo Juízo do feito - (Comunicado nº 60/2012 c/c Resolução nº 303/19 do CNJ). Por conseguinte, esclarece-se que
não consta requisição em nome de Sandra Aparecida Marino no precatório em questão. Aguarde-se ulteriores deliberações do
Juízo do feito para as demais providências por parte Diretoria, inclusive no que pertine à i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nclusão dos(as) requerentes - Leandro
Moreira Alves (OAB/SP 361.136) e Jaqueline R. dos Santos (OAB/SP 371.985) - no cadastro deste precatório. Publique-se. São
Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0237680-63.2018.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Guilhermina da Rocha Souza - - Arminda Evangelista dos Santos - - Francisca Branca Holanda Cunha - - Bárbara
Aparecida Negreli - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0024785-71.2017.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento à petição de 28/09/2023, pág. 167 e decisão do Juízo do feito, de 06/04/2021,
pág. 168, em razão do falecimento da autora Guilhermina da Rocha Souza foi efetuada no Processo DEPRE nº 0237680-
63.2018.8.26.0500 a reserva de honorários contratuais, correspondente a 20% do crédito em favor da procuradora Clelia
Consuelo Bastidas de Prince, conforme contrato de prestação de serviço à pág. 171. Oficie-se ao juízo da execução para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0237818-88.2022.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Fernando Ferreira de Moraes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008751-88.2022.8.26.0071/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de Bauru Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os
credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral
do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que
apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0238300-02.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia Macedo Machado
de Campos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1048614-88.2022.8.26.0053/0361 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para a credora Claudia Macedo Machado de Campos.
Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: EDISON ARGEL
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0238989-80.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Ercilia Batista Paes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0002326-55.2021.8.26.0176/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Embu das Artes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte credora, na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo
de cálculos do pagamento dos valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de
advocacia contratado pela credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios
contratuais para pessoa jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 34/39. Impugnação apresentada em fls.
47/48. É a síntese do necessário. Não assiste razão à impugnante. Em sede de processo administrativo em trâmite perante
a DEPRE, há de ser observado os estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. Portanto, não
cabe a alteração do beneficiário dos honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado na impugnação. Ante o
exposto, indefiro o pedido formulado em impugnação, vez que esta Diretoria não possui função jurisdicional, devendo se limitar
o objeto da impugnação a erro material, com demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que entende
correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ 303/2019. Não obstante o apresentado, verifica-se que foi incluída na planilha de
cálculos impugnada o nome da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compulsando-se os autos, nota-se que, apesar
da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório,
constou do termo de declaração de fls. 17/19, bem como do ofício requisitório e seu anexo (fls. 23/25), o nome da advogada
Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo. Portanto, necessária a retificação. Diante do exposto, altere-se o nome da advogada
beneficiária do crédito relativo aos honorários advocatícios, nos termos do anexo II do ofício requisitório. Proceda a DEPRE,
após a retificação do nome da advogada e conferência dos dados bancários da parte, ao levantamento do valor disponibilizado.
Após, encaminhe-se o precatório ao Setor responsável para as providências cabíveis quanto ao requerimento do cadastro dos
advogados constantes em impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0242664-17.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valdir Antonio -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030086-23.2022.8.26.0053/0028 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Ante a informação de falecimento à pág. 214, o pagamento da preferência para o credor Valdir Antonio não será disponibilizado.
De outra parte, providencie o encaminhamento da data de óbito do coexequente falecido, bem como, número do CPF, data de
nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro do “de cujus” supracitado, independente de idade,
devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do
contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT. Cientifique-se. São Paulo, 18
de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0244783-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Carmen Alexandre - Santa
Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nã-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem:0005470-23.2018.8.26.0053/0005 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão das procuradoras do cessionário e à exclusão
do Dr. Wesley de Oliveira Bento (OAB/SP 460.586) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 183. Em caso
de discordância relativa à inclusão e a exclusão de procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022
da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto
ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
encaminhado pelo Juízo do feito - (Comunicado nº 60/2012 c/c Resolução nº 303/19 do CNJ). Por conseguinte, esclarece-se que
não consta requisição em nome de Sandra Aparecida Marino no precatório em questão. Aguarde-se ulteriores deliberações do
Juízo do feito para as demais providências por parte Diretoria, inclusive no que pertine à i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nclusão dos(as) requerentes - Leandro
Moreira Alves (OAB/SP 361.136) e Jaqueline R. dos Santos (OAB/SP 371.985) - no cadastro deste precatório. Publique-se. São
Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0237680-63.2018.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Guilhermina da Rocha Souza - - Arminda Evangelista dos Santos - - Francisca Branca Holanda Cunha - - Bárbara
Aparecida Negreli - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0024785-71.2017.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento à petição de 28/09/2023, pág. 167 e decisão do Juízo do feito, de 06/04/2021,
pág. 168, em razão do falecimento da autora Guilhermina da Rocha Souza foi efetuada no Processo DEPRE nº 0237680-
63.2018.8.26.0500 a reserva de honorários contratuais, correspondente a 20% do crédito em favor da procuradora Clelia
Consuelo Bastidas de Prince, conforme contrato de prestação de serviço à pág. 171. Oficie-se ao juízo da execução para
conhecimento. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0237818-88.2022.8.26.0500 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Fernando Ferreira de Moraes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008751-88.2022.8.26.0071/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de Bauru Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os
credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral
do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que
apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0238300-02.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia Macedo Machado
de Campos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1048614-88.2022.8.26.0053/0361 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para a credora Claudia Macedo Machado de Campos.
Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. - ADV: EDISON ARGEL
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0238989-80.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Ercilia Batista Paes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0002326-55.2021.8.26.0176/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de
Embu das Artes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte credora, na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo
de cálculos do pagamento dos valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de
advocacia contratado pela credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios
contratuais para pessoa jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 34/39. Impugnação apresentada em fls.
47/48. É a síntese do necessário. Não assiste razão à impugnante. Em sede de processo administrativo em trâmite perante
a DEPRE, há de ser observado os estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. Portanto, não
cabe a alteração do beneficiário dos honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado na impugnação. Ante o
exposto, indefiro o pedido formulado em impugnação, vez que esta Diretoria não possui função jurisdicional, devendo se limitar
o objeto da impugnação a erro material, com demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que entende
correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ 303/2019. Não obstante o apresentado, verifica-se que foi incluída na planilha de
cálculos impugnada o nome da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compulsando-se os autos, nota-se que, apesar
da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório,
constou do termo de declaração de fls. 17/19, bem como do ofício requisitório e seu anexo (fls. 23/25), o nome da advogada
Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo. Portanto, necessária a retificação. Diante do exposto, altere-se o nome da advogada
beneficiária do crédito relativo aos honorários advocatícios, nos termos do anexo II do ofício requisitório. Proceda a DEPRE,
após a retificação do nome da advogada e conferência dos dados bancários da parte, ao levantamento do valor disponibilizado.
Após, encaminhe-se o precatório ao Setor responsável para as providências cabíveis quanto ao requerimento do cadastro dos
advogados constantes em impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0242664-17.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valdir Antonio -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030086-23.2022.8.26.0053/0028 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Ante a informação de falecimento à pág. 214, o pagamento da preferência para o credor Valdir Antonio não será disponibilizado.
De outra parte, providencie o encaminhamento da data de óbito do coexequente falecido, bem como, número do CPF, data de
nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro do “de cujus” supracitado, independente de idade,
devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do
contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT. Cientifique-se. São Paulo, 18
de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0244783-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Carmen Alexandre - Santa
Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nã-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem:0005470-23.2018.8.26.0053/0005 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão das procuradoras do cessionário e à exclusão
do Dr. Wesley de Oliveira Bento (OAB/SP 460.586) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 183. Em caso
de discordância relativa à inclusão e a exclusão de procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022
da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto
ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º