Processo ativo

Creditativos Soluções Financeiras Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não

1032375-79.2024.8.26.0007
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Creditativos Soluções Financeiras Ltda - Regis *** Creditativos Soluções Financeiras Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
Nome: de seu advoga *** de seu advogado cadastrado
Advogados e OAB
Advogado: cadas *** cadastrado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1032375-79.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tiago William
Bardeli de Oliveira - Apelado: Creditativos Soluções Financeiras Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1032375-79.2024.8.26.0007 Relator(a): PEDRO PAULO
MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Direito Privado VOTO Nº 7424 Apelação nº 1032375-79.2024.8.26.0007
Apelante: Tiago William Bardeli de Oliveira Apelado: Creditativos Soluções Financeiras LtdaComarca: São Paulo Vistos. Trata-
se de recurso de Apelação interposto por Tiago William Bardeli de Oliveira em face da r. sentença proferida às fls. 71/72, que
extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. Instada a juntar documentos outros que pudessem qualificar a sua situação de hipossuficiência (fl. 187), não logrou êxito
a parte autora em comprová-la. Desta feita, por meio da decisão de fls. 235/236, fora indeferido o benefício da justiça gratuita
à apelante e determinado o recolhimento do preparo recursal. Regularmente intimada em nome de seu advogado cadastrado
nos autos (fl. 237), não recolheu o apelante as custas e despesas processuais (fl. 238). Desta maneira, sem o recolhimento
dos valores pertinentes ao preparo resta configurada a deserção, razão pela qual o presente recurso de apelação não deve ser
conhecido. Visto tal, configurada a deserção, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação de fls. 75/103.
São Paulo, 9 de maio de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs:
Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/
SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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