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de seu advogado para comprovar o depósito judicial dos alugueis devidos à parte executada no período de
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Identificação
Nº Processo: 0061335-11.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de seu advogado para comprovar o depósito judicial d *** de seu advogado para comprovar o depósito judicial dos alugueis devidos à parte executada no período de
Advogados e OAB
Advogado: para comprovar o depósito judicial dos alugu *** para comprovar o depósito judicial dos alugueis devidos à parte executada no período de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Rent A Car S/A e outros - Vistos. Fls. 1.274/1.276: I - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de
fls. 1.212/1.213, no valor de R$4.157,03 (referente ao aluguel devido à parte executada no mês de agosto de 2024), com os
respectivos acréscimos, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 1.276. II - Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsiderando que o
terceiro devedor do executado, Localiza Rent a Car S.A., está representado nos autos, intime-se ele por meio de publicação a
ser feita em nome de seu advogado para comprovar o depósito judicial dos alugueis devidos à parte executada no período de
setembro de 2024 a janeiro de 2025. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOARES SILVIO DA COSTA (OAB 10520/MG),
GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB 84245/MG), FERNANDA CRISTINA
BORGES BENATTO (OAB 280893/SP), ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB 59803/MG), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/
SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP)
Processo 0061335-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1119209-15.2015.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - Gloria Regina dos Santos Lopes - Você Clube de Benefícios Sociais Saúde e Odontológico
Ltda - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A e outro - Vistos. Intime-se o PERITO para prestar esclarecimentos nos
termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS (OAB 207353/SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB
244389/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0062223-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1037307-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vanessa da Silva
Rodrigues - Vistos. Infere-se da petição de fl. 39 que a executada realizou o depósito judicial a título de pagamento. Assim,
descabe a intimação da executada para prestar esclarecimentos. Ademais, o exequente não apresentou impugnação ao valor
depositado, do que se depreende a sua concordância. Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-
se MLE do depósito de fls. 40/42, no valor de R$2.681,30 em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário próprio
preenchido. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 0063017-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1078817-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Alessandra Dantas Bachur 14842791829 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1 - Fl. 37: Diante da
satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 725), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente,
do comprovante de depósito de fls. 31, no valor de R$ 2.212,58, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário
juntado às fls. 37. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098
das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0067525-97.2017.8.26.0100 (processo principal 1073620-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - O.C. - A.R.B.C.P.S.A. - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção,
através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem
juntadas aos autos como documento sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB
190369/SP)
Processo 0073408-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1069696-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Elton Giannattasio - Santa Eliza Logística Ltda. - Banco Volkswagen S/A - - Habacuque Wellington
Sodre - - Monique Meireles da Silva - - Caixa Econômica Federal - Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto
ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. - ADV: HABACUQUE WELLINGTON SODRE (OAB 287857/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MONIQUE MEIRELES DA SILVA (OAB 426937/SP), ARTHUR MIGLIARI
JUNIOR (OAB 397349/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB 268317/
SP), PAULO TONELLI (OAB 187719/SP)
Processo 0152734-78.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
S.B.S. - - B.C.F.I.E.D.C.N.P. - L.P.J. e outros - Vistos. Fls. 1.004/1.005: dê-se ciência à parte exequente, para que promova o
necessário à averbação da penhora, o que deverá comprovar no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO
GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP), LUCIANA MARCONDES SANTOS STEFANI (OAB 263947/SP), LUCIANA MARCONDES SANTOS STEFANI (OAB
263947/SP)
Processo 0167520-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.167520) - Execução de Título Extrajudicial - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.
- D.F.S. - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV:
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0168591-96.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.W.P.S.C. - R.M.M. - -
J.M.P.G. e outro - P.L.L.C.S.A. e outro - J.B.A.S. - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel (vagas de garagem
objeto das matrículas nº 21.751 e nº 21.752 do 10º CRI de São Paulo/SP), deverá a parte exequente apresentar a respectiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rent A Car S/A e outros - Vistos. Fls. 1.274/1.276: I - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de
fls. 1.212/1.213, no valor de R$4.157,03 (referente ao aluguel devido à parte executada no mês de agosto de 2024), com os
respectivos acréscimos, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 1.276. II - Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsiderando que o
terceiro devedor do executado, Localiza Rent a Car S.A., está representado nos autos, intime-se ele por meio de publicação a
ser feita em nome de seu advogado para comprovar o depósito judicial dos alugueis devidos à parte executada no período de
setembro de 2024 a janeiro de 2025. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOARES SILVIO DA COSTA (OAB 10520/MG),
GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB 84245/MG), FERNANDA CRISTINA
BORGES BENATTO (OAB 280893/SP), ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB 59803/MG), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/
SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP)
Processo 0061335-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1119209-15.2015.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - Gloria Regina dos Santos Lopes - Você Clube de Benefícios Sociais Saúde e Odontológico
Ltda - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A e outro - Vistos. Intime-se o PERITO para prestar esclarecimentos nos
termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS (OAB 207353/SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB
244389/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0062223-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1037307-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vanessa da Silva
Rodrigues - Vistos. Infere-se da petição de fl. 39 que a executada realizou o depósito judicial a título de pagamento. Assim,
descabe a intimação da executada para prestar esclarecimentos. Ademais, o exequente não apresentou impugnação ao valor
depositado, do que se depreende a sua concordância. Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-
se MLE do depósito de fls. 40/42, no valor de R$2.681,30 em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário próprio
preenchido. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 0063017-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1078817-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Alessandra Dantas Bachur 14842791829 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1 - Fl. 37: Diante da
satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 725), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente,
do comprovante de depósito de fls. 31, no valor de R$ 2.212,58, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário
juntado às fls. 37. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098
das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0067525-97.2017.8.26.0100 (processo principal 1073620-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - O.C. - A.R.B.C.P.S.A. - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção,
através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem
juntadas aos autos como documento sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA (OAB
190369/SP)
Processo 0073408-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1069696-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Elton Giannattasio - Santa Eliza Logística Ltda. - Banco Volkswagen S/A - - Habacuque Wellington
Sodre - - Monique Meireles da Silva - - Caixa Econômica Federal - Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto
ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. - ADV: HABACUQUE WELLINGTON SODRE (OAB 287857/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MONIQUE MEIRELES DA SILVA (OAB 426937/SP), ARTHUR MIGLIARI
JUNIOR (OAB 397349/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB 268317/
SP), PAULO TONELLI (OAB 187719/SP)
Processo 0152734-78.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
S.B.S. - - B.C.F.I.E.D.C.N.P. - L.P.J. e outros - Vistos. Fls. 1.004/1.005: dê-se ciência à parte exequente, para que promova o
necessário à averbação da penhora, o que deverá comprovar no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO
GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP), LUCIANA MARCONDES SANTOS STEFANI (OAB 263947/SP), LUCIANA MARCONDES SANTOS STEFANI (OAB
263947/SP)
Processo 0167520-30.2010.8.26.0100 (583.00.2010.167520) - Execução de Título Extrajudicial - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.
- D.F.S. - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV:
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0168591-96.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.W.P.S.C. - R.M.M. - -
J.M.P.G. e outro - P.L.L.C.S.A. e outro - J.B.A.S. - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel (vagas de garagem
objeto das matrículas nº 21.751 e nº 21.752 do 10º CRI de São Paulo/SP), deverá a parte exequente apresentar a respectiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º