Processo ativo
de seu endereço atual, indefiro o postulado. 3) Cumpra-se o já determinado a fls.332. Int. - ADV: TATIANA FURLANETO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001788-63.2022.8.26.0001
Classe: Assunto:
Vara: de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Partes e Advogados
Autor: de seu endereço atual, indefiro o postulado. 3) Cumpra-se *** de seu endereço atual, indefiro o postulado. 3) Cumpra-se o já determinado a fls.332. Int. - ADV: TATIANA FURLANETO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o falecido, embora tivesse muito carinho pelo afilhado/sobrinho, a relação não se aprofundou pela briga que existia entre os
irmãos S. e A. J. N, esposo de G. Pugnaram pela improcedência da demanda. Réplica às fls. 368/377, na qual os demandantes
reiteraram seu posicionamento. Em atendimento à manifestação ministerial de fls. 394, determinou-se a fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 395 se aguardasse
aqui o desfecho da ação prejudicial (autos nº 1001788-63.2022.8.26.0001). O Ministério Público manifestou-se às fls. 405/408
pela improcedência da presente ação. É o relatório. Fundamento e decido. Suficientemente esclarecida a matéria fática pelos
elementos de convicção carreados ao bojo dos autos, afigurando-se despicienda a dilação probatória para o deslinde do feito,
o julgamento é medida que se impõe. Com efeito, não comporta guarida a nulidade que os autores pretendem atribuir ao
documento de fls. 109/110. Não bastasse assinado pelo próprio “de cujus”, com reconhecimento de firma pelo 23º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Casa Verde, corroborado pelo documento de fls. 228, tem-se, como bem salientado pela
douta representante do Ministério Público a fls. 407, “...tal documento satisfaz os requisitos de validade, existência e eficácia,
sendo que, eventual intenção das partes, nele qualificadas, em alterar a verdade dos fatos declarados não restou comprovada
pela parte autora, cujo ônus lhe incumbia.”, sobretudo porque, ao revés do que aduzem os demandantes, as despesas do
parto foram todas suportadas pelo plano de saúde que já era de titularidade da própria codemandada, tudo a elidir a alegada
simulação. Neste contexto, válido o documento firmado pelo “de cujus”, de rigor o reconhecimento da união estável havida
entre S. L. J. e H. M. C. no interstício de 03 de abril de 2013 a 29 de abril de 2020, data do óbito do varão, como já assentado
nos autos de nº 1001788-63.2022.8.26.0001. Ante o exposto, secundando manifestação ministerial retro, julgo improcedente a
presente ação promovida por M. P. J. e A. J. F. em face de H. M. C. e L. M. J. , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arcarão os autores com o pagamento das custas processuais, despesas processuais e verba honorária, fixada
esta em R$3000,00 (três mil reais). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de dezembro de
2024. DO - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/
SP), DANIEL BRUNNER LEITE DO AMARAL (OAB 301440/SP), DANIEL BRUNNER LEITE DO AMARAL (OAB 301440/SP)
Processo 1020030-70.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A.P.B. - I.J.P.B. - Manifestem-se
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas, nos termos do art. 437, §1º, CPC. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB
158630/MG), FABIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/SP)
Processo 1020759-62.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.V. - F.A.G.V. - Vistos. Recebidos
os autos em 18 de dezembro de 2024 1) Fls. 185 :despicienda a reiteração do ofício de fls. 168, na medida que o Banco Kirton
ora integra o Banco Bradesco. 2) Reitere-se os demais oficios. 3) Int. - ADV: WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP),
VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 1021018-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.J.M. - Vistos. Recebidos os autos em
19 de dezembro de 2024. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 92/93, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 84/86, julgando extinto o feito, com fundamento no art
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo demandante. O caráter consensual
elide, por seu turno, o arbitramento da verba honorária. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta
data. Recolhida no prazo de cinco dias a taxa correspondente, expeça-se carta de sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. São
Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP)
Processo 1021189-77.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - J.K.P.F. - Vistos. Recebidos os autos em
19 de dezembro de 2024. 1) Fls. 232: a demandada ingressou no feito, dando-se por citada. 2) Aguarde-se o oferecimento de
resposta ou o decurso de seu prazo. 3) Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: BIANCA DE MELO LUZ (OAB 393564/
SP), SAMUEL MATEUS MARCELINO (OAB 457050/SP)
Processo 1021199-58.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S.G. - O(a) patrono(a) do(a) requerente deverá
providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) ao exame pericial, consoante ofício de fls. 135/136, Prontuário Pericial nº
72222 (favor mencionar esta referência): “Designamos a perícia para o dia 18/02/2025, às 11h, para que o(a) periciando(a)
compareça à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP, para a realização do exame pericial”, munido de documento
de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, e todo material de interesse médico-legal
(exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Solicitamos o comparecimento com pelo
menos 30 minutos de antecedência. Nada Mais. - ADV: GISCILENE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP),
ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP)
Processo 1023452-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.O. - M.R. - Vistos. 1) Anoto as decisões
de fls. 46/47, 159, 167 e 185. 2) Fls. 188/189 e 193/195: acolho a r manifestação ministerial de fls.200, que adoto como
fundamento da decisão. 3) No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico (fls. 181) e a vinda do laudo social (fls. 165).
Int. - ADV: JESSYCA CRISTINA SILVA PEREIRA BAQUEIRO (OAB 428764/SP), PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
240061/SP)
Processo 1023754-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.W. - M.C.G.W. e outros
- M.E.G.W. - - B.H.G.W. - - J.G.W. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1023754-48.2023.8.26.0001 Classe Assunto:
Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas Requerente e Reconvinte: Carlos Weizenmann e outros Requerido
e Reconvindo: Maria Eduarda Guimaraes Weizenmann e outros Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico e
dou fé que fica designada sessão de mediação na forma presencial para o dia 28/02/2025 às 09:20h, no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361
- Audiência de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do
Provimento 2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023, vedando
à realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no
âmbito doméstico e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a
remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se
ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do
Cejusc Santana. - ADV: TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB
281017/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP),
TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA
FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP)
Processo 1023754-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.W. - M.C.G.W. e outros
- M.E.G.W. - - B.H.G.W. - - J.G.W. - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls. 332. 2) Fls.327/328 e 334/341: à míngua de comprovação
pelo autor de seu endereço atual, indefiro o postulado. 3) Cumpra-se o já determinado a fls.332. Int. - ADV: TATIANA FURLANETO
DOS SANTOS (OAB 200519/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), TATIANA FURLANETO DOS
SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o falecido, embora tivesse muito carinho pelo afilhado/sobrinho, a relação não se aprofundou pela briga que existia entre os
irmãos S. e A. J. N, esposo de G. Pugnaram pela improcedência da demanda. Réplica às fls. 368/377, na qual os demandantes
reiteraram seu posicionamento. Em atendimento à manifestação ministerial de fls. 394, determinou-se a fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 395 se aguardasse
aqui o desfecho da ação prejudicial (autos nº 1001788-63.2022.8.26.0001). O Ministério Público manifestou-se às fls. 405/408
pela improcedência da presente ação. É o relatório. Fundamento e decido. Suficientemente esclarecida a matéria fática pelos
elementos de convicção carreados ao bojo dos autos, afigurando-se despicienda a dilação probatória para o deslinde do feito,
o julgamento é medida que se impõe. Com efeito, não comporta guarida a nulidade que os autores pretendem atribuir ao
documento de fls. 109/110. Não bastasse assinado pelo próprio “de cujus”, com reconhecimento de firma pelo 23º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Casa Verde, corroborado pelo documento de fls. 228, tem-se, como bem salientado pela
douta representante do Ministério Público a fls. 407, “...tal documento satisfaz os requisitos de validade, existência e eficácia,
sendo que, eventual intenção das partes, nele qualificadas, em alterar a verdade dos fatos declarados não restou comprovada
pela parte autora, cujo ônus lhe incumbia.”, sobretudo porque, ao revés do que aduzem os demandantes, as despesas do
parto foram todas suportadas pelo plano de saúde que já era de titularidade da própria codemandada, tudo a elidir a alegada
simulação. Neste contexto, válido o documento firmado pelo “de cujus”, de rigor o reconhecimento da união estável havida
entre S. L. J. e H. M. C. no interstício de 03 de abril de 2013 a 29 de abril de 2020, data do óbito do varão, como já assentado
nos autos de nº 1001788-63.2022.8.26.0001. Ante o exposto, secundando manifestação ministerial retro, julgo improcedente a
presente ação promovida por M. P. J. e A. J. F. em face de H. M. C. e L. M. J. , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arcarão os autores com o pagamento das custas processuais, despesas processuais e verba honorária, fixada
esta em R$3000,00 (três mil reais). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de dezembro de
2024. DO - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/
SP), DANIEL BRUNNER LEITE DO AMARAL (OAB 301440/SP), DANIEL BRUNNER LEITE DO AMARAL (OAB 301440/SP)
Processo 1020030-70.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A.P.B. - I.J.P.B. - Manifestem-se
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas, nos termos do art. 437, §1º, CPC. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB
158630/MG), FABIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/SP)
Processo 1020759-62.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.V. - F.A.G.V. - Vistos. Recebidos
os autos em 18 de dezembro de 2024 1) Fls. 185 :despicienda a reiteração do ofício de fls. 168, na medida que o Banco Kirton
ora integra o Banco Bradesco. 2) Reitere-se os demais oficios. 3) Int. - ADV: WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP),
VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 1021018-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.J.M. - Vistos. Recebidos os autos em
19 de dezembro de 2024. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 92/93, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 84/86, julgando extinto o feito, com fundamento no art
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo demandante. O caráter consensual
elide, por seu turno, o arbitramento da verba honorária. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta
data. Recolhida no prazo de cinco dias a taxa correspondente, expeça-se carta de sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. São
Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP)
Processo 1021189-77.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - J.K.P.F. - Vistos. Recebidos os autos em
19 de dezembro de 2024. 1) Fls. 232: a demandada ingressou no feito, dando-se por citada. 2) Aguarde-se o oferecimento de
resposta ou o decurso de seu prazo. 3) Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: BIANCA DE MELO LUZ (OAB 393564/
SP), SAMUEL MATEUS MARCELINO (OAB 457050/SP)
Processo 1021199-58.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.S.G. - O(a) patrono(a) do(a) requerente deverá
providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) ao exame pericial, consoante ofício de fls. 135/136, Prontuário Pericial nº
72222 (favor mencionar esta referência): “Designamos a perícia para o dia 18/02/2025, às 11h, para que o(a) periciando(a)
compareça à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP, para a realização do exame pericial”, munido de documento
de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, e todo material de interesse médico-legal
(exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Solicitamos o comparecimento com pelo
menos 30 minutos de antecedência. Nada Mais. - ADV: GISCILENE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP),
ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP)
Processo 1023452-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.O. - M.R. - Vistos. 1) Anoto as decisões
de fls. 46/47, 159, 167 e 185. 2) Fls. 188/189 e 193/195: acolho a r manifestação ministerial de fls.200, que adoto como
fundamento da decisão. 3) No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico (fls. 181) e a vinda do laudo social (fls. 165).
Int. - ADV: JESSYCA CRISTINA SILVA PEREIRA BAQUEIRO (OAB 428764/SP), PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
240061/SP)
Processo 1023754-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.W. - M.C.G.W. e outros
- M.E.G.W. - - B.H.G.W. - - J.G.W. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1023754-48.2023.8.26.0001 Classe Assunto:
Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas Requerente e Reconvinte: Carlos Weizenmann e outros Requerido
e Reconvindo: Maria Eduarda Guimaraes Weizenmann e outros Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico e
dou fé que fica designada sessão de mediação na forma presencial para o dia 28/02/2025 às 09:20h, no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361
- Audiência de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do
Provimento 2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023, vedando
à realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no
âmbito doméstico e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a
remuneração do conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se
ciência às partes. Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada
Mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do
Cejusc Santana. - ADV: TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB
281017/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP),
TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA
FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP)
Processo 1023754-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.W. - M.C.G.W. e outros
- M.E.G.W. - - B.H.G.W. - - J.G.W. - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls. 332. 2) Fls.327/328 e 334/341: à míngua de comprovação
pelo autor de seu endereço atual, indefiro o postulado. 3) Cumpra-se o já determinado a fls.332. Int. - ADV: TATIANA FURLANETO
DOS SANTOS (OAB 200519/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), TATIANA FURLANETO DOS
SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB 200519/SP), TATIANA FURLANETO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º