Processo ativo

de seu procurador. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 4.

1006360-36.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de seu procurador. 3. Cumpra-se o Provimento CG *** de seu procurador. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 4.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Nossocredito Ltda. - Sicoob Nossocredito - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos
autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1006360-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Ariadne de Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiar Ferracini - - Ezio Ferracini Neto - Vistos. Expeça-se o MLE requerido, observado o formulário
juntado aos autos às fls. 247, se em termos. Após, dê-se nova vista à parte interessada. Intime-se. - ADV: MONICA ALVES
PEREIRA (OAB 460637/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), MONICA ALVES PEREIRA (OAB 460637/
SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006390-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Laura Aparecida Silva - SÃO
FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. - Fls. 429/430: Defiro. Proceda-se a substituição do
polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o determinado no r. despacho fls. 301. Intime-se. -
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1007338-42.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mamute Locação de Equipamentos
Ltda - VISTOS. 1. Fls. 72 (trata-se de analisar pedidos do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via
SISBAJUD): defiro em forma de penhora. 2. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente
acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela
Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, via DJE (disposto no artigo 346, NCPC - prazos
contra revel fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial) e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual
impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via
SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente,
consignando-se o nome de seu procurador. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 4.
Executados abaixo: Ana Rachel Evangelista Gbr; 5. Valor atualizado: R$ 735,17 Providencie-se e Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 1007338-42.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mamute Locação de Equipamentos
Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: PAULO FERNANDO
RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 1008489-48.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucrecio de Oliveira Gomes - Manifeste-
se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à
consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ELIS CRISTINA PRISCO (OAB 337782/SP)
Processo 1009277-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.H. - Fica intimada a
parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1009349-44.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávia Gomes Fernandes de Andrades - Vistos.
Páginas 140/141: expeça-se mandado de citação/intimação, para nova tentativa de cumprimento através de Oficial de Justiça,
observando-se o endereço indicado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a(o) decisão/despacho inicial e esta
deliberação, por cópia digitada, como Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e int. - ADV: HUGO
AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 1009874-94.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sant Anna
Sobrinho - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA -
Fls. 661/662: Defiro. Proceda-se a substituição do polo passivo para HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Após, cumpra-se o
determinado no r. despacho fls. 489. Intime-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), JULIA GARCIA ALVES
DE CAMPOS (OAB 434253/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 1011288-97.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Expeça-se edital de citação, nos termos como já determinado (pág. 308). Prov. e int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012754-35.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - B.J.B. - Vistos. Pleito retro:
Defiro o prazo de sobrestamento conforme requerido. Aguarde-se pelos 90 dias. Int. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/
SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
Processo 1012876-43.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1014241-98.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Antonio Sena Soares - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão (págs.
145/150), que que não conheceu do recurso interposto, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do
processo, observando ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, hipótese de suspensão da exigibilidade da verba de
sucumbência (art. 98, § 3º, NCPC), condicionando-se à prévia comprovação da perda da condição de necessitado (na hipótese
de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico
(mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º,
através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência, prevista no Provimento CG nº 16/2016,
publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo
de débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor
do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 2. Nada sendo
requerido, arquive-se, com baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014258-76.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
de Assis Simões - Maria Quiteria Alves Porto - - Maria de Lurdes Alves Porto - - Luis Gustavo Porto Romero - Vistos. Ante a
extinção do feito declarada a fl. 620, bem como tendo sido acordado pagamento em parcela única, no ato do acordo, nada mais
há a ser deliberado nos autos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/
SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), DANILO DE GOES
GABARRA (OAB 216509/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
Reportar