Processo ativo

de seu procurador no cadastro processual. Com a juntada da procuração ou decorrido o

0000745-92.2019.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de seu procurador no cadastro processual. *** de seu procurador no cadastro processual. Com a juntada da procuração ou decorrido o
Advogados e OAB
Advogado: ou à parte *** ou à parte encaminhar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Lubrificantes - E não se cogitou de qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO pela prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Ficam
desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carta precatória expedida,
oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica
deferido o levantamento de diligência de Oficial de Justiça não utilizadas, expedindo-se o que necessário.Não satisfeita a
execução, não é devida a taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03. A despeito da causalidade, que
implicaria a atribuição à parte executada das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tais verbas seguem a
mesma sorte do principal. Ou, se se preferir, aplicável analogicamente o disposto no artigo 26 da Lei 6.830/80, com idêntico
resultado. Esta sentença não está sujeita a remessa necessária de acordo com o artigo 496, parágrafos 3º e 4º, incisos I e II,
do Código de Processo Civil. Intime-se a credora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Int. - ADV: JOSEFA MONTEIRO PAES NASCIMENTO (OAB 284673/SP)
Processo 0000745-92.2019.8.26.0493 (processo principal 1000911-78.2017.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Walp Construções e Comércio Ltda - METHA S/A - Aguarde-se a manifestação da exequente, conforme
determinado às fls. 604. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP),
LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), THIERS MAGGI DIAZ
PARRA (OAB 390831/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 0000836-17.2021.8.26.0493 (processo principal 0001684-92.2007.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.S.O. - - A.A.S.O. - E.L.O. - Pela derradeira oportunidade, intime-se o executado, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença
de fls. 166/171 e exclusão do nome de seu procurador no cadastro processual. Com a juntada da procuração ou decorrido o
prazo in albis, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), OLAVO
ALEXANDRE GOMES (OAB 33310/PR), ANDERSON RAMOS VIEIRA (OAB 33267/PR), NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI
(OAB 321151/SP)
Processo 0000878-57.2007.8.26.0493 (493.01.2007.000878) - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Vieira da Silva -
Vistos. Manifeste-se a inventariante em andamento a feito, em atendimento à cota ministerial de fls. 267/268. Prazo: 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: SIMONE EMBERSICS MESCOLOTI SANCHES (OAB 158569/SP)
Processo 0000935-16.2023.8.26.0493 (processo principal 0000796-16.2013.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Moço Sociedade de Advogados - - José Antonio Pereira - Ciência a(o)(s) a(o)
(s) requerente(s) de que expedido(s) Alvará(s) em seu(s) favor(es), devendo providenciar sua impressão junto ao E-SAJTJSP.
Ficando ciente de que nos moldes do determinado no Comunicado CG nº 744/2023, caberá ao advogado ou à parte encaminhar
pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores, acompanhado
de Declaração de Isenção de IRPF, para os fins do art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF. - ADV: VANIA
REGINA AMARAL BIANCHINI (OAB 167781/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 0000949-15.2014.8.26.0493 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Negrizolli &
Menegati Transportes Ltda - “E não se cogitou de qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória
expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso
pendente. Fica deferido o levantamento de diligência de Oficial de Justiça não utilizadas, expedindo-se o que necessário.
Não satisfeita a execução, não é devida a taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03. A despeito da
causalidade, que implicaria a atribuição à parte executada das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tais
verbas seguem a mesma sorte do principal. Ou, se se preferir, aplicável analogicamente o disposto no artigo 26 da Lei 6.830/80,
com idêntico resultado. Esta sentença não está sujeita a remessa necessária de acordo com o artigo 496, parágrafos 3º e 4º,
incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se a credora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas
cautelas. Int. - ADV: MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 360063/
SP)
Processo 0001110-25.2014.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Maria Soares
Costa - - Rosineide Serafim da Costa - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 538, proferido pelo Desembargador Relator ARALDO TELLES, em 24/4/2018, pelo qual foi dado provimento ao recurso
interposto pelos requerentes, por votação unânime, o V. Acórdão fls. 579, proferido pelo Desembargador Relator ARALDO
TELLES, em 9/10/2018, pelo qual os embargos de declaração interpostos pela requerida SUL AMÉRICA foram parcialmente
acolhidos, sem efeitos modificativos, por votação unânime, a decisão de fls. 936/937, proferida pelo Presidente da Seção de
Direito Privado, Desembargador GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, em 29/4/2019, pela qual foi inadmitido o
recurso especial interposto pela requerida SUL AMÉRICA com base no art. 1030, inciso V, do CPC, a decisão de fls. 1051/1052,
proferida pelo Relator MINISTRO MARCO BUZZI, em 29/10/2020, pela qual foi determinada a restituição dos autos à origem
até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 827.996/PR e eventual retratação prevista na sistemática dos art. 1040,
inciso II e 1041, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a decisão de fls. 1056/1058, proferida pelo Presidente da Seção
de Direito Privado, Desembargador BERETTA DA SILVEIRA, em 19/5/2022, pela qual foi determinado o encaminhamento dos
autos ao Relator ou seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inciso IV, e 109, caput, Regimento Interno do Tribunal
de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1030, inciso II, do CPC, por determinação
do E. Superior Tribunal de Justiça, o V. Acórdão de fls. 1085, proferido pelo Desembargador Relator ERICKSON GAVAZZA
MARQUES, em 7/7/2023, pelo qual foi retificado o acórdão de fls. 538, para acolher a preliminar arguida pela ré, determinando
a remessa dos autos à Justiça Federal, por votação unânime, a decisão de fls. 1093, proferida pelo Presidente da Seção de
Direito Privado, Desembargador BERETTA DA SILVEIRA, em 3/10/2023, pela qual foi julgado prejudicado o Recurso Especial,
tendo transitado em julgado em 27/3/2024. Ciência às partes. Remetam-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE, procedendo a Serventia as devidas anotações, inclusive os fragmentos dos autos físicos pelo Correio. - ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/
PE), EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB 321752/SP)
Processo 0001284-10.2009.8.26.0493 (493.01.2009.001284) - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijo
Ltda - Apresentada conta de atualização do débito, manifeste-se a exequente em prosseguimento ao feito. Prazo de 5 dias. -
ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0001414-72.2024.8.26.0493 (processo principal 1000674-05.2021.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Micheli Aparecida de Castro - BANCO PAN S.A. - 1 - Em atendimento ao determinado no item
14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
Reportar