Processo ativo

de seu representante Edson Gomes, nos termos do art.

0008792-23.2022.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de seu representante Edson *** de seu representante Edson Gomes, nos termos do art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0008792-23.2022.8.26.0405 (processo principal 1027379-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Renan Aldre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. y Costa - - Luiz Alberto Silva de Lima - - Alan Michel Costa - Edvaldo Maciel
Gomes - - Iracema Ramos Silva - - Awal Rafia Industria e Comercio Ltda. e outros - Vistos. A decisão de fls. 1613 determinou a
intimação do espólio de José Gomes Filho para pagamento, em nome de seu representante Edson Gomes, nos termos do art.
523 do CPC. Edson foi citado pessoalmente, por mandado, em fls. 490 da fase de conhecimento, na Rua Alferes Germano da
Costa, nº 10, e apresentou contestação, assistido pela Defensoria Pública, em fls. 495/504 daquele feito. Assim, nos termos
do art. 513, §2º, II, do CPC, expeça-se carta para intimação do espólio para pagamento (em nome do representante Edson),
observado o endereço da citação (Rua Alferes Germano da Costa, nº 10). Providencie-se o necessário. Oportunamente, vista
à Defensoria Pública. No mais, em razão da inércia de Edvaldo Maciel Gomes (terceiro), intimado para se manifestar sobre
a devolução da quantia em fls. 1615, 1620 e 1629, por ora, nada há a deliberar. Int. - ADV: FABIANA ANDRESSA DE LIMA
GOMES FERREIRA (OAB 28259/PE), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR
(OAB 257773/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), JULIO CESAR GUZZI DOS SANTOS (OAB 211245/SP),
FLÁVIA ROSANNE COSTA (OAB 34066/PE), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), APOLO MAYR
(OAB 282032/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP), WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/
SP)
Processo 0008939-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1024966-61.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - - H.r.t. Empreendimentos e Participações
Ltda. - - Abaco Investimentos Ltda. - - Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a - - Geni Munhoz Correa - - Svb Participações e
Planejamento Ltda Me - - Celso Ricardo de Moraes - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - Lais Rosa Baptista - Republicação
de fls. 619: “Vistos. Fls. 617/618: reitere-se o ofício de fls. 609. Outrossim, a cópia da matrícula indicada na resposta de fls.
561/563 deverá ser solicitada diretamente ao Tabelião de Notas em que foi lavrado, sem intervenção deste juízo. Intime-se.” -
ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
BRUNA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 417561/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0009318-19.2024.8.26.0405 (processo principal 1017578-73.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Residencial Anunciatta D?lucia - Fls. 90/91: Providencie o interessado o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no valor de R$ 44,87, mais taxa para as pesquisas de bens ora requeridas. - ADV: CARLOS ALBERTO DA
SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP)
Processo 0010533-98.2022.8.26.0405 (processo principal 1012710-52.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itva
Motors Comércio de Motocicletas Ltda. - - Inter Japan Veículos Ltda - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls.
283: Para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie a exequente a juntada de procuração atualizada.
- ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO
MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0011172-58.2018.8.26.0405 (processo principal 1023696-41.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Marcelo Fernando de Oliveira Comercio de Alimentos Epp - - MARCELO
FERNANDO DE OLIVEIRA - Fls. 1165/1170: Ciência. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento da
execução em cinco dias. - ADV: RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
Processo 0012747-91.2024.8.26.0405 (processo principal 1014433-04.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- C Mantovani Pecas Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco)
dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP)
Processo 0012854-38.2024.8.26.0405 (processo principal 1010049-95.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Davi Mariano Senobio - Republicação da decisão de fls. 283/284 Vistos, Ante a
renúncia ao mandato apresentado pelos advogados da devedora às fls. 242/256, providencie a Serventia a exclusão do nome
dos referidos advogados do sistema informatizado. Fls. 263: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 11.391 do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha/SP (fls. 271/282), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL
CONEX, CNPJ Nº 28.560.389/0001-49. Fica nomeada a executada como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou averbação de
arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
Processo 0016444-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1005603-83.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Nayara Grasielle Ribeiro Tavares - BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos ao
exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0017070-42.2024.8.26.0405 (processo principal 1008738-69.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:53
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