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de seu representante legal, servindo a presente decisão, por cópia, como
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Identificação
Nº Processo: 1007292-25.2024.8.26.0019
Vara: Especializada, o presente servirá de ofício para que a organização citada responda diretamente a este
Partes e Advogados
Nome: de seu representante legal, servindo *** de seu representante legal, servindo a presente decisão, por cópia, como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de processos nesta Vara Especializada, o presente servirá de ofício para que a organização citada responda diretamente a este
juízo (americanafam@tjsp.jus.br), informando os rendimentos da parte requerida, anexando os seus três últimos comprovantes
de pagamento (holerites), no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enas da lei (Lei
5.478/68, artigo 5º, parágrafo 7º). O presente também servirá de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento,
se o caso, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio de simples requerimento, constando os dados bancários para
depósito da verba alimentar. Autorizo, desde logo, caso seja solicitado pela parte autora, a expedição de ofício ao Banco do
Brasil para a abertura de conta bancária em nome de seu representante legal, servindo a presente decisão, por cópia, como
ofício requisitório de abertura de conta, providenciando a parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao Banco
do Brasil, devendo comparecer pessoalmente à agência, munida de seus documentos pessoais. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Por fim, as partes ficam,
desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor
entender que é necessária a realização de prova oral. - ADV: HOBINEI SANTOS BRANDAO (OAB 531176/SP)
Processo 1007292-25.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.M.F. - A.G. -
Vistos. Fls. 127/188: Diante da juntada de novos documentos, ciência à parte contrária, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório. Publicada esta decisão, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, se
o caso. Int. Americana, . - ADV: MARIANA ALCORTA FURLAN ALBRECHT (OAB 415111/SP), JEAN CARLOS DE LIMA (OAB
398666/SP)
Processo 1007413-87.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - H.T.B.S. e outro - H.T.B.S.
- - A.B.S. - - J.A.B. - A.S.S. - Ante a certidão acima lançada, vista às partes nos termos da decisão de fls. 827. - ADV: LEANDRA
ZOPPI (OAB 300388/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), MATHEUS
VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES
BARBOSA (OAB 411018/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP)
Processo 1007738-62.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Roberto Piai - Silmara Sonia Piai Maule
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 150/151, que se refere ao arrolamento dos
bens deixados pelo falecimento de Eunice Lombardi Piai. Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pela “de
cujus”, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros Com o trânsito em
julgado expeça-se formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente, consignando-se que inexistem custas processuais
passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação
pela serventia (art. 1.098 das NSCGJ). Defiro a expedição de M. L. Es. em favor dos herdeiros, antes, no entanto, deverão
os procuradores, apresentar o formulário constante do link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Em caso de
peticionamento eletrônico, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico (8049 Pedido de Expedição
de Guia de Levantamento). Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de
partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo
de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante
esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento
CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado. No silêncio
da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos
Cartórios Extrajudiciais de Notas. Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá
informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a
publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se
aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse
recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação
de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. P. I. C. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB
126448/SP), RENAN DA SILVA BENA (OAB 407412/SP)
Processo 1008828-71.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.G.F.F. - - M.T.F.C. - - M.T.F.C.
- A.C. - - N.A.C. - Fls. 116/152: Vista à parte autora - ADV: DAIANE FIRMINO ALVES (OAB 318556/SP), CRISTIANO PINTO
(OAB 439062/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP), DAIANE FIRMINO ALVES
(OAB 318556/SP), ELOIZA PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP), ELOIZA PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP), ELOIZA
PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP)
Processo 1008925-71.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sales Branco Costa - Vistos. À adjudicação
dos bens arrolados em favor da inventariante. Lavre-se o competente auto. Int. Americana, . - ADV: BACICLIDES BASSO
JUNIOR (OAB 102471/SP)
Processo 1008981-41.2023.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.W.A.M.
- I.S.M. - Vistos. É da parte o ônus de manter o seu endereço atualizado. O artigo 77 do Código de Processo Civil estabelece,
em seu inciso V, que a parte deve declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou
profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva. Já o artigo 274 do referido diploma legal dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Assim sendo e verificando que o endereço para onde foi encaminhada a intimação foi
aquele informado pela parte exequente, sem que tenha sobrevindo notícias de alteração, tem-se que a intimação de fls. 308
deve ser dada por realizada. Dessa sorte, diante da falta de manifestação, cumpra-se a decisão de fls. 298/299, arquivando-se
os autos até futura provocação da parte interessada. Int. Americana, . - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB
117669/SP), VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/SP)
Processo 1009631-54.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.C.M.M.I.N.A.R.A.M.D.C. -
J.R.O.M. - Ciência quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP),
JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1010080-46.2023.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.U. - - P.B.C.U. - Vistos. Fls. 86/89: Homologo
a retificação do plano de partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou eventuais
direitos de terceiros, procedendo-se as devidas anotações. Adite-se o formal de partilha. Após, ao arquivo. Int. Americana, . -
ADV: FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), MONICA PEREIRA DA SILVA SANTANA (OAB 344073/SP)
Processo 1010720-15.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.S.L. - M.C.L. - Vistos. Antes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de processos nesta Vara Especializada, o presente servirá de ofício para que a organização citada responda diretamente a este
juízo (americanafam@tjsp.jus.br), informando os rendimentos da parte requerida, anexando os seus três últimos comprovantes
de pagamento (holerites), no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enas da lei (Lei
5.478/68, artigo 5º, parágrafo 7º). O presente também servirá de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento,
se o caso, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio de simples requerimento, constando os dados bancários para
depósito da verba alimentar. Autorizo, desde logo, caso seja solicitado pela parte autora, a expedição de ofício ao Banco do
Brasil para a abertura de conta bancária em nome de seu representante legal, servindo a presente decisão, por cópia, como
ofício requisitório de abertura de conta, providenciando a parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao Banco
do Brasil, devendo comparecer pessoalmente à agência, munida de seus documentos pessoais. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Por fim, as partes ficam,
desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor
entender que é necessária a realização de prova oral. - ADV: HOBINEI SANTOS BRANDAO (OAB 531176/SP)
Processo 1007292-25.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.M.F. - A.G. -
Vistos. Fls. 127/188: Diante da juntada de novos documentos, ciência à parte contrária, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório. Publicada esta decisão, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, se
o caso. Int. Americana, . - ADV: MARIANA ALCORTA FURLAN ALBRECHT (OAB 415111/SP), JEAN CARLOS DE LIMA (OAB
398666/SP)
Processo 1007413-87.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - H.T.B.S. e outro - H.T.B.S.
- - A.B.S. - - J.A.B. - A.S.S. - Ante a certidão acima lançada, vista às partes nos termos da decisão de fls. 827. - ADV: LEANDRA
ZOPPI (OAB 300388/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), MATHEUS
VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES
BARBOSA (OAB 411018/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP)
Processo 1007738-62.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Roberto Piai - Silmara Sonia Piai Maule
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 150/151, que se refere ao arrolamento dos
bens deixados pelo falecimento de Eunice Lombardi Piai. Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pela “de
cujus”, visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros Com o trânsito em
julgado expeça-se formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente, consignando-se que inexistem custas processuais
passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação
pela serventia (art. 1.098 das NSCGJ). Defiro a expedição de M. L. Es. em favor dos herdeiros, antes, no entanto, deverão
os procuradores, apresentar o formulário constante do link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Em caso de
peticionamento eletrônico, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico (8049 Pedido de Expedição
de Guia de Levantamento). Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de
partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo
de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante
esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento
CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado. No silêncio
da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos
Cartórios Extrajudiciais de Notas. Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá
informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a
publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se
aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse
recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação
de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. P. I. C. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB
126448/SP), RENAN DA SILVA BENA (OAB 407412/SP)
Processo 1008828-71.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.G.F.F. - - M.T.F.C. - - M.T.F.C.
- A.C. - - N.A.C. - Fls. 116/152: Vista à parte autora - ADV: DAIANE FIRMINO ALVES (OAB 318556/SP), CRISTIANO PINTO
(OAB 439062/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP), DAIANE FIRMINO ALVES
(OAB 318556/SP), ELOIZA PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP), ELOIZA PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP), ELOIZA
PRANDO CARMONA (OAB 446991/SP)
Processo 1008925-71.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sales Branco Costa - Vistos. À adjudicação
dos bens arrolados em favor da inventariante. Lavre-se o competente auto. Int. Americana, . - ADV: BACICLIDES BASSO
JUNIOR (OAB 102471/SP)
Processo 1008981-41.2023.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.W.A.M.
- I.S.M. - Vistos. É da parte o ônus de manter o seu endereço atualizado. O artigo 77 do Código de Processo Civil estabelece,
em seu inciso V, que a parte deve declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou
profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva. Já o artigo 274 do referido diploma legal dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Assim sendo e verificando que o endereço para onde foi encaminhada a intimação foi
aquele informado pela parte exequente, sem que tenha sobrevindo notícias de alteração, tem-se que a intimação de fls. 308
deve ser dada por realizada. Dessa sorte, diante da falta de manifestação, cumpra-se a decisão de fls. 298/299, arquivando-se
os autos até futura provocação da parte interessada. Int. Americana, . - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB
117669/SP), VANESSA RUIZ BARREIROS (OAB 276864/SP)
Processo 1009631-54.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.M.C.M.M.I.N.A.R.A.M.D.C. -
J.R.O.M. - Ciência quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP),
JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1010080-46.2023.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.U. - - P.B.C.U. - Vistos. Fls. 86/89: Homologo
a retificação do plano de partilha para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou eventuais
direitos de terceiros, procedendo-se as devidas anotações. Adite-se o formal de partilha. Após, ao arquivo. Int. Americana, . -
ADV: FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), MONICA PEREIRA DA SILVA SANTANA (OAB 344073/SP)
Processo 1010720-15.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.S.L. - M.C.L. - Vistos. Antes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º