Processo ativo

de seu sócio Cícero Vianna Filho junto aos endereços indicados à fl. 1035 (Rua Lourenço de Almeida,

0004409-39.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de seu sócio Cícero Vianna Filho junto aos endereç *** de seu sócio Cícero Vianna Filho junto aos endereços indicados à fl. 1035 (Rua Lourenço de Almeida,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VINICIUS GOMES ANDRADE
(OAB 386152/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP)
Processo 0004409-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1097898-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Administração - Lourdes Baldin - Jm Administração de Imóveis Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELAINE PEREIRA
ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP)
Processo 0004411-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1041093-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Edna Luzia de Oliveira - Banco C6 S/A - Vistos. Intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela
imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que
a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado
do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos
pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o
recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução
art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
Processo 0010739-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1080930-81.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Advocacia Bellinati Perez - Roberval Pires de Sousa Neto - Vistos. 1 - Fls. 68/69: Considerando-se o
decurso do prazo sem impugnação à constrição judicial (fls. 70), DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado
em favor do exequente no valor de R$ 2.118,20. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos
autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 2 - Proceda, a z. Serventia, com a liberação do valor
excedente a R$ 2.118,20. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0014042-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1003864-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - J.S.N. - B. - Vistos. Fl. 160: Defiro o prazo de dez dias para apresentação dos documentos pela parte ré. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, vistas ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento em igual prazo. Intime-
se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES COELHO (OAB 366776/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0027783-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1009538-52.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Novo Capivari Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Cleberson Emílio - Vistos. Antes de se proceder ao leilão
do imóvel, necessário que se faça a avaliação do valor do bem. Portanto, antes de analisar o pedido de fls. 459/460, intime-
se o executado para informar o valor de mercado e o valor venal do imóvel penhorado, trazendo aos autos os respectivos
documentos comprobatórios. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), NAYARA BATISTA DOS
SANTOS (OAB 423631/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP)
Processo 0034069-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1000985-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gustavo Gonzaga dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Vistos. Fls. 85/92: Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0039488-60.2017.8.26.0100 (processo principal 0146364-49.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Votarantim Cimentos S/A - JNM Comércio de Pedras em Geral Ltda - Reinaldo Lucas Ferreira - -
Carlos Vieira Cotrim - Vistos. Fls. 1031/1035: Ante os esclarecimentos prestados, defiro tão somente a tentativa de intimação
da executada em nome de seu sócio Cícero Vianna Filho junto aos endereços indicados à fl. 1035 (Rua Lourenço de Almeida,
n.º 802, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP 04508-001, e Rua Groenlândia, n.º 1120, Jardim América, São Paulo - SP,
CEP 01434-100). A diligência deverá ser cumprida por mandado, conforme já indicado na decisão de fls. 1024/1025. Assim,
recolha o credor as custas complementares necessárias, em cinco dias. Após, expeça-se a z. serventia o necessário. Intime-
se. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LUIS
FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
Processo 0044109-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1053489-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Selismar Dias Soares - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias, para
a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento
ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em
cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/
PR), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), TATIELE KUBIAKI RIBEIRO (OAB 109730/RS), CARLOS ALBERTO SANT’ANA
PILLER (OAB 109675/RS), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0044494-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1027066-60.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Celina Bank Soluções e Meios de Pagamento S.a. - Prudentte Gestão de Pagamentos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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