Processo ativo
de seu sócio Paulo César de Araújo no endereço Av. Portugal, nº 1690, Ed. Palazzo Vialle, Santa Cruz do José
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Identificação
Nº Processo: 1068087-94.2014.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de seu sócio Paulo César de Araújo no endereço Av. Por *** de seu sócio Paulo César de Araújo no endereço Av. Portugal, nº 1690, Ed. Palazzo Vialle, Santa Cruz do José
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1068087-94.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1063925-56.2014.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - Tower Bridge II Renda Fixa Fundo de Investimento IMA-B 5 - TELLES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. - - LADY LARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - - CÂNDIDO
MARCONDES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIEIRA JUNIOR - - Rodrigo Mazzarolo Marcondes Vieira - - Luciana Mazzarolo Marcondes Vieira - - GRENADA
SP PARTICIPAÇÕES S.A. - - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias SPE Ltda. - Camarvi Participações SA e
outros - Adriana Ferreira Pinto e outros - Ademil Martin Andrade e outros - Zukerman Leilões e outro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARULHOS e outros - Vistos. Não há que se falar em levantamento desde já de quantia depositada nos autos, uma vez
que ainda pende instauração de concurso de credores para repartição da quantia obtida com a arrematação do imóvel. Cabível
destacar, ainda, que não houve o cumprimento satisfatório do item 1 da decisão de fls. 3254/3505 pelo Município de Guarulhos.
Assim, não houve fixação do numerário devido a título de IPTU. Dito isso, visando sua fixação, no prazo adicional de dez
dias (já computado o prazo em dobro), cumpra o Município o item 1 da decisão de fls. 3254/3505. Intime-se. - ADV: NATALIE
SENE (OAB 318450/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), ANA CAROLINA
GONÇALVES DE AQUINO (OAB 373756/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
155282/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JULIO
CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB
105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR
MANFRINATO (OAB 105304/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP)
Processo 1071174-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Nascimento
Matos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o
cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”.
Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a
taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do
Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica
desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada
a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo
Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor
sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso
não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1076315-87.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Etna Fele Confecções Ltda e outros - Vistos. 1 - Fls. 585/587: Diante do silêncio da parte exequente acerca do seu interesse
na alienação judicial do veículo (fls. 591), defiro a venda do bem móvel em hasta pública, na forma como requerida pela CET, com
fundamento no art. 328 do Código de Trânsito. 2 - Determino, ainda, a baixa das restrições inscritas nos registros administrativos
do veículo. Cumpra-se, por meio do sistema Renajud. Comunique-se o teor desta decisão judicial à CET. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia à CET, comprovando-se nos autos. Observa-se
que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial,
Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@
tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1081188-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos do Art. 1.012, § 3º, I, NJCGJ, determino a expedição simultânea do mandado nos 2 (dois)
endereços indicados as fls. 392. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1087026-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isar Isolamentos Térmicos e Acústicos
Ltda - Vistos. Fls. 90/91: Defiro a expedição de mandado de citação da requerida CTP Engenharia Rp LTDA, a ser cumprido
em nome de seu sócio Paulo César de Araújo no endereço Av. Portugal, nº 1690, Ed. Palazzo Vialle, Santa Cruz do José
Jacques, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14020-380. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)
o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos
arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%
do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que,
no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado
de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das
subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s)
que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada
a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). A presente decisão
assinada digitalmente valerá como carta precatória a ser encaminhada pelo exequente, o qual ficará responsável por seu
acompanhamento e deverá comprovar o respectivo protocolo nestes autos em quinze dias. Após, aguarde-se o retorno da carta
precatório por sessenta dias. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1094249-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Epix Capital Securitizadora S/A -
Destilaria de Alcool Libra Ltda e outros - Vistos. 1- Fls. 224/226: Defiro o bloqueio de transferência dos veículos discriminados
às fls. 212/220. Cumpra-se por meio do sistema Renajud. 2 - Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/MT, porque a parte
não especificou quais informações seriam objeto da requisição, limitando-se a manejar pedido genérico. 3 - Indefiro, ainda,
a expedição de ofício à Capitania dos Portos, tendo em vista que as informações sobre as embarcações constam tanto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1068087-94.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1063925-56.2014.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - Tower Bridge II Renda Fixa Fundo de Investimento IMA-B 5 - TELLES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. - - LADY LARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - - CÂNDIDO
MARCONDES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIEIRA JUNIOR - - Rodrigo Mazzarolo Marcondes Vieira - - Luciana Mazzarolo Marcondes Vieira - - GRENADA
SP PARTICIPAÇÕES S.A. - - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias SPE Ltda. - Camarvi Participações SA e
outros - Adriana Ferreira Pinto e outros - Ademil Martin Andrade e outros - Zukerman Leilões e outro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARULHOS e outros - Vistos. Não há que se falar em levantamento desde já de quantia depositada nos autos, uma vez
que ainda pende instauração de concurso de credores para repartição da quantia obtida com a arrematação do imóvel. Cabível
destacar, ainda, que não houve o cumprimento satisfatório do item 1 da decisão de fls. 3254/3505 pelo Município de Guarulhos.
Assim, não houve fixação do numerário devido a título de IPTU. Dito isso, visando sua fixação, no prazo adicional de dez
dias (já computado o prazo em dobro), cumpra o Município o item 1 da decisão de fls. 3254/3505. Intime-se. - ADV: NATALIE
SENE (OAB 318450/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), ANA CAROLINA
GONÇALVES DE AQUINO (OAB 373756/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB
155282/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JULIO
CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB
105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), JULIO CESAR
MANFRINATO (OAB 105304/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO
NETTO (OAB 27176/SP), JOSE BASANO NETTO (OAB 27176/SP)
Processo 1071174-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Nascimento
Matos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o
cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”.
Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a
taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do
Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica
desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada
a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo
Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor
sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso
não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1076315-87.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Etna Fele Confecções Ltda e outros - Vistos. 1 - Fls. 585/587: Diante do silêncio da parte exequente acerca do seu interesse
na alienação judicial do veículo (fls. 591), defiro a venda do bem móvel em hasta pública, na forma como requerida pela CET, com
fundamento no art. 328 do Código de Trânsito. 2 - Determino, ainda, a baixa das restrições inscritas nos registros administrativos
do veículo. Cumpra-se, por meio do sistema Renajud. Comunique-se o teor desta decisão judicial à CET. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia à CET, comprovando-se nos autos. Observa-se
que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial,
Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@
tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1081188-23.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos do Art. 1.012, § 3º, I, NJCGJ, determino a expedição simultânea do mandado nos 2 (dois)
endereços indicados as fls. 392. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1087026-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isar Isolamentos Térmicos e Acústicos
Ltda - Vistos. Fls. 90/91: Defiro a expedição de mandado de citação da requerida CTP Engenharia Rp LTDA, a ser cumprido
em nome de seu sócio Paulo César de Araújo no endereço Av. Portugal, nº 1690, Ed. Palazzo Vialle, Santa Cruz do José
Jacques, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14020-380. Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)
o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos
arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%
do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que,
no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado
de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das
subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s)
que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada
a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). A presente decisão
assinada digitalmente valerá como carta precatória a ser encaminhada pelo exequente, o qual ficará responsável por seu
acompanhamento e deverá comprovar o respectivo protocolo nestes autos em quinze dias. Após, aguarde-se o retorno da carta
precatório por sessenta dias. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1094249-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Epix Capital Securitizadora S/A -
Destilaria de Alcool Libra Ltda e outros - Vistos. 1- Fls. 224/226: Defiro o bloqueio de transferência dos veículos discriminados
às fls. 212/220. Cumpra-se por meio do sistema Renajud. 2 - Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/MT, porque a parte
não especificou quais informações seriam objeto da requisição, limitando-se a manejar pedido genérico. 3 - Indefiro, ainda,
a expedição de ofício à Capitania dos Portos, tendo em vista que as informações sobre as embarcações constam tanto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º