Processo ativo
de seus cadastros, se neles constarem por conta do
do
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Identificação
Nº Processo: 1040625-04.2024.8.26.0007
Assunto: do
Partes e Advogados
Autor: de seus cadastros, se nel *** de seus cadastros, se neles constarem por conta do
Nome: completo da parte. A falta de algum desses itens imped *** completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
Nome Completo: da parte. A falta de algum desses itens impedirá a *** da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
Advogados e OAB
Advogado: (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIO *** (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ramos Vieira - UNITED AIRLINES, INC. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para
se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rotocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LETICIA DARC NUNES DE MOURA (OAB 244887/RJ)
Processo 1040625-04.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Sérgio Pereira -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se
a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para
apresentação da réplica. Int. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1040778-37.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Senivaldo Alves da Silva -
Vistos. Págs. 10/21: recebo a emenda à inicial: Retifique-se o polo ativo da presente ação, com a alteração do endereço do
autor, nos termos em que informado. Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação
e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita
exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor
até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar
a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja
apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá
especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob
pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: GABRIELA CORDEIRO
SANTOS (OAB 487368/SP)
Processo 1041204-49.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - John Duarte Nogueira
- Vistos. Recebo a emenda à inicial. Considerando estar o débito sob discussão judicial e sendo inegáveis os transtornos
decorrentes da restrição ao crédito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender a exigibilidade do
débito referido no pedido inicial e determino, por conseguinte, que se comunique aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que
providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do autor de seus cadastros, se neles constarem por conta do
referido débito. Oficie-se ao Serasa/SCPC a fim de solicitar o histórico de negativações da parte autora relativo aos últimos 05
anos. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar
defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e
julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-
se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 264684/SP)
Processo 1041835-90.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandreléia Souza Pina
- Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para
se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: RÔMULO PINA DE OLIVEIRA (OAB 446271/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1042015-09.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - KESLEY WILLIAN OLIVEIRA
XAVIER, registrado civilmente como Kesley Willian Oliveira Xavier - Vistos. Págs. 34/35: defiro. Intime-se a parte com urgência.
No mais, por questão de celeridade e para evitar perecimento de direito, valerá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, acompanhada de cópia da decisão proferida no bojo do agravo de instrumento (pág. 43), como OFÍCIO a ser
encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante o requerido, junto ao setor competente para receber intimação,
com posterior comprovação nestes autos. Int. - ADV: HARLEY BRITO MUNIZ (OAB 59901/BA)
Processo 1042116-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maciel
Vieira Vasconcelos - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se no SAJ. Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ramos Vieira - UNITED AIRLINES, INC. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para
se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rotocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LETICIA DARC NUNES DE MOURA (OAB 244887/RJ)
Processo 1040625-04.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Sérgio Pereira -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se
a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA
SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada
preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br.
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá
constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá
ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte
autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para
apresentação da réplica. Int. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1040778-37.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Senivaldo Alves da Silva -
Vistos. Págs. 10/21: recebo a emenda à inicial: Retifique-se o polo ativo da presente ação, com a alteração do endereço do
autor, nos termos em que informado. Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação
e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita
exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor
até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar
a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja
apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá
especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob
pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: GABRIELA CORDEIRO
SANTOS (OAB 487368/SP)
Processo 1041204-49.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - John Duarte Nogueira
- Vistos. Recebo a emenda à inicial. Considerando estar o débito sob discussão judicial e sendo inegáveis os transtornos
decorrentes da restrição ao crédito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender a exigibilidade do
débito referido no pedido inicial e determino, por conseguinte, que se comunique aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que
providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome do autor de seus cadastros, se neles constarem por conta do
referido débito. Oficie-se ao Serasa/SCPC a fim de solicitar o histórico de negativações da parte autora relativo aos últimos 05
anos. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar
defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida
por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita
contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço
itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do
processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da
contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos
devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e
julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-
se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e
indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não
serão conhecidos. Int. - ADV: ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 264684/SP)
Processo 1041835-90.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandreléia Souza Pina
- Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para
se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO
(SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente
pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do
e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também
poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação
da réplica. Int. - ADV: RÔMULO PINA DE OLIVEIRA (OAB 446271/SP), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1042015-09.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - KESLEY WILLIAN OLIVEIRA
XAVIER, registrado civilmente como Kesley Willian Oliveira Xavier - Vistos. Págs. 34/35: defiro. Intime-se a parte com urgência.
No mais, por questão de celeridade e para evitar perecimento de direito, valerá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, acompanhada de cópia da decisão proferida no bojo do agravo de instrumento (pág. 43), como OFÍCIO a ser
encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante o requerido, junto ao setor competente para receber intimação,
com posterior comprovação nestes autos. Int. - ADV: HARLEY BRITO MUNIZ (OAB 59901/BA)
Processo 1042116-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maciel
Vieira Vasconcelos - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se no SAJ. Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º