Processo ativo
de SIDNEI SANTOS PINHEIRO, fato este que ensejou a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0008362-71.2024.8.11.0000
Vara: de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT (CÓDIGO N.
Partes e Advogados
Nome: de SIDNEI SANTOS PINHEIRO *** de SIDNEI SANTOS PINHEIRO, fato este que ensejou a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
116/CM/TJMT/2024, de 29/02/2024, subscrito pela Coronel PM Jane de Sousa
Melo - Coordenadora Militar do TJMT e, decisão da Diretora Geral Euzeni
Paiva de Paula no expediente CIA n. 0008362-71.2024.8.11.0000. Ao Departamento de Material e Patrimônio
Funajuris, para as providências necessárias.
Termo de Doação
ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE DOAÇÃO N. 1/2024
PODER JUDICIÁRIO Doação de Bens Inservíveis N. 7/2022 - CIA N. 0706539-09.2022.8.11.0059
DEPARTAMENTO FUNAJURIS CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Diá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rias de viagens deferidas e processadas. Parte: Donatário – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO – SECITEC/MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer ônus,
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/02/2024 - ID: 0012183- os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes no
83.2024.8.11.0000 Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 99 - Tipo: Juntada de
Requerente: ALLAN VICTOR DE ALMEIDA TUNES Documento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ, resolve
Cargo/Função: Demais Participantes (Militar) doá-los a título gratuito.
Lotação: Segunda Instância do Poder Judiciário - SDCR Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Destino: De Cuiabá(MT) a Lucas do Rio Verde(MT) móveis (CPU, estabilizador, monitor, nobreak, módulo de bateria,
Finalidade: Informo Vossa Excelência a necessidade de deslocamento de microcomputador, entre outros) classificados como inservíveis, com o
equipe policial para as cidades de Nova Mutum, Nortelândia, Arenápolis, objetivo de serem utilizados para a execução do Programa de
Diamantino, Tapurah e Lucas do Rio Verde - MT, fins realizar o recolhimento Recondicionamento de Equipamento Eletrônico – RECYTEC.
de armas de fogo, munições e outros materiais controlados pelo Exercito Cuiabá-MT, 06 de março de 2024.
Brasileiro (PCE) apreendidos, que não mais interessam aos processos (documento assinado digitalmente)
judiciais e administrativos subordinados ao Poder Judi WERMISON FERREIRA CESAR
Período: 11/03/2024 a 15/03/2024 Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao COMARCAS
Militar ALLAN VICTOR DE ALMEIDA TUNES, matrícula 42910, em
deslocamento nos dias 11/03/2024 a 15/03/2024, para as cidades de Nova
Mutum, Nortelândia, Arenápolis, Diamantino, Tapurah e Lucas do Rio Entrância Final
Verde/MT, a fim de realizar o recolhimento de armas de fogo, munições e
outros materiais controlados pelo Exercito Brasileiro (PCE), conforme ofício n.
Comarca de Cuiabá
116/CM/TJMT/2024, de 29/02/2024, subscrito pela Coronel PM Jane de Sousa
Melo - Coordenadora Militar do TJMT e, decisão da Diretora Geral Euzeni
Paiva de Paula no expediente CIA n. 0008362-71.2024.8.11.0000. Ao Diretoria do Fórum
Funajuris, para as providências necessárias.
Decisão
Coordenadoria Administrativa
Processo CIA n.:
0077723.12-2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Departamento Administrativo Classe
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 38/2023
Vistos.
Extrato Trata-se de pedido de retificação de registro encaminhada pelo CARTÓRIO
DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE (Comarca de
Cuiabá/MT), em decorrência do protocolo realizado pela DEFENSORIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 15/2024
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO– DPE/MT perante o respectivo
CIA 0005292-46.2024.8.11.0000
ofício, em virtude da decisão judicial proferida nos autos da Ação de
Reconhecimento de Paternidade e Maternidade que tramitou perante o juízo
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Consultre Consultoria
da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT (CÓDIGO N.
e Treinamento Ltda. CNPJ: 36.003.671/0001-53.
13774549), na qual se determinou a modificação da filiação de SIDNEI
Decisão: “(...). À vista do exposto, e em conformidade com o parecer jurídico,
SANTOS PINHEIRO.
AUTORIZO a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Ministério Público Estadual –
TREINAMENTO LTDA para ministrar o curso de Auditoria Governamental e
MPE/MT se manifestou nos andamentos n. 11 e 12, no qual ponderou a
Controles Interno e Externo, na modalidade virtual, em favor de vinte e cinco
necessidade de instruir o feito com a cópia da sentença que alterou a
servidores, carga horária 20 (vinte) horas, com fulcro no artigo 74, inciso III,
paternidade e nome de SIDNEI SANTOS PINHEIRO, fato este que ensejou a
alínea “f”, da Lei n. 14133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 04
intimação da Defensoria Pública Estadual para cumprimento do ato
de março de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE
(andamento n. 15).
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”
Em resposta, a DPE/MT instruiu o feito no andamento n. 22, o que viabilizou
Valor total: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).
novas vistas por parte do Parquet no andamento n. 27, cujo parecer inferiu
Cuiabá, 06 de março de 2024
que “comprovada a alteração judicial do nome e filiação do Requerente, o
Ivone Regina Marca
Ministério Público Estadual concorda que as respectivas mudanças sejam
Diretora do Departamento Administrativo
replicadas nos Registros de Nascimento dos seus ascendentes, Gabriel
Correa da Silva e Rafael Correa da Silva.”
Pois bem.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 16/2024 Com efeito, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica
CIA 0009124-87.2024.8.11.0000 e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia com atribuição de
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa INFOCO-RH LTDA. Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a prática de atos
CNPJ: 44.825.501/0001-82. relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os nascimentos,
Decisão: “(...). Com essas considerações, em conformidade com o parecer casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de
jurídico, AUTORIZO a contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a
III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, da empresa IN FOCO RH LTDA., CNPJ: adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos termos da Lei n.
44.825.501/0001-82, com o objetivo de adquirir quatro vagas do curso “ 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Masterclass Gestão por Competências” (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Nessa toada, verifico que os documentos que instruem o presente revelam
Cuiabá, 05 de março de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora que os motivos alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” em vista que os dados informados são verossímeis e foram instruídos com
Valor total: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). documentos suficientes para dar segurança jurídica à retificação ora
Cuiabá, 06 de março de 2024 pleiteada; afinal, incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela
Ivone Regina Marca restauração, suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil,
Diretora do Departamento Administrativo já que este deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 6
Melo - Coordenadora Militar do TJMT e, decisão da Diretora Geral Euzeni
Paiva de Paula no expediente CIA n. 0008362-71.2024.8.11.0000. Ao Departamento de Material e Patrimônio
Funajuris, para as providências necessárias.
Termo de Doação
ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE DOAÇÃO N. 1/2024
PODER JUDICIÁRIO Doação de Bens Inservíveis N. 7/2022 - CIA N. 0706539-09.2022.8.11.0059
DEPARTAMENTO FUNAJURIS CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Diá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rias de viagens deferidas e processadas. Parte: Donatário – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO – SECITEC/MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30.
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer ônus,
Pedido de Pagamento de Diárias - 29/02/2024 - ID: 0012183- os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes no
83.2024.8.11.0000 Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 99 - Tipo: Juntada de
Requerente: ALLAN VICTOR DE ALMEIDA TUNES Documento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ, resolve
Cargo/Função: Demais Participantes (Militar) doá-los a título gratuito.
Lotação: Segunda Instância do Poder Judiciário - SDCR Interesse Público: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Destino: De Cuiabá(MT) a Lucas do Rio Verde(MT) móveis (CPU, estabilizador, monitor, nobreak, módulo de bateria,
Finalidade: Informo Vossa Excelência a necessidade de deslocamento de microcomputador, entre outros) classificados como inservíveis, com o
equipe policial para as cidades de Nova Mutum, Nortelândia, Arenápolis, objetivo de serem utilizados para a execução do Programa de
Diamantino, Tapurah e Lucas do Rio Verde - MT, fins realizar o recolhimento Recondicionamento de Equipamento Eletrônico – RECYTEC.
de armas de fogo, munições e outros materiais controlados pelo Exercito Cuiabá-MT, 06 de março de 2024.
Brasileiro (PCE) apreendidos, que não mais interessam aos processos (documento assinado digitalmente)
judiciais e administrativos subordinados ao Poder Judi WERMISON FERREIRA CESAR
Período: 11/03/2024 a 15/03/2024 Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
Despacho: Defiro o pagamento de 4,50 diária(s) em conformidade com o
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao COMARCAS
Militar ALLAN VICTOR DE ALMEIDA TUNES, matrícula 42910, em
deslocamento nos dias 11/03/2024 a 15/03/2024, para as cidades de Nova
Mutum, Nortelândia, Arenápolis, Diamantino, Tapurah e Lucas do Rio Entrância Final
Verde/MT, a fim de realizar o recolhimento de armas de fogo, munições e
outros materiais controlados pelo Exercito Brasileiro (PCE), conforme ofício n.
Comarca de Cuiabá
116/CM/TJMT/2024, de 29/02/2024, subscrito pela Coronel PM Jane de Sousa
Melo - Coordenadora Militar do TJMT e, decisão da Diretora Geral Euzeni
Paiva de Paula no expediente CIA n. 0008362-71.2024.8.11.0000. Ao Diretoria do Fórum
Funajuris, para as providências necessárias.
Decisão
Coordenadoria Administrativa
Processo CIA n.:
0077723.12-2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Departamento Administrativo Classe
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 38/2023
Vistos.
Extrato Trata-se de pedido de retificação de registro encaminhada pelo CARTÓRIO
DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE (Comarca de
Cuiabá/MT), em decorrência do protocolo realizado pela DEFENSORIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 15/2024
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO– DPE/MT perante o respectivo
CIA 0005292-46.2024.8.11.0000
ofício, em virtude da decisão judicial proferida nos autos da Ação de
Reconhecimento de Paternidade e Maternidade que tramitou perante o juízo
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Consultre Consultoria
da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT (CÓDIGO N.
e Treinamento Ltda. CNPJ: 36.003.671/0001-53.
13774549), na qual se determinou a modificação da filiação de SIDNEI
Decisão: “(...). À vista do exposto, e em conformidade com o parecer jurídico,
SANTOS PINHEIRO.
AUTORIZO a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E
Instado a se manifestar (andamento n. 5), o Ministério Público Estadual –
TREINAMENTO LTDA para ministrar o curso de Auditoria Governamental e
MPE/MT se manifestou nos andamentos n. 11 e 12, no qual ponderou a
Controles Interno e Externo, na modalidade virtual, em favor de vinte e cinco
necessidade de instruir o feito com a cópia da sentença que alterou a
servidores, carga horária 20 (vinte) horas, com fulcro no artigo 74, inciso III,
paternidade e nome de SIDNEI SANTOS PINHEIRO, fato este que ensejou a
alínea “f”, da Lei n. 14133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 04
intimação da Defensoria Pública Estadual para cumprimento do ato
de março de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE
(andamento n. 15).
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”
Em resposta, a DPE/MT instruiu o feito no andamento n. 22, o que viabilizou
Valor total: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).
novas vistas por parte do Parquet no andamento n. 27, cujo parecer inferiu
Cuiabá, 06 de março de 2024
que “comprovada a alteração judicial do nome e filiação do Requerente, o
Ivone Regina Marca
Ministério Público Estadual concorda que as respectivas mudanças sejam
Diretora do Departamento Administrativo
replicadas nos Registros de Nascimento dos seus ascendentes, Gabriel
Correa da Silva e Rafael Correa da Silva.”
Pois bem.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 16/2024 Com efeito, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica
CIA 0009124-87.2024.8.11.0000 e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia com atribuição de
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa INFOCO-RH LTDA. Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a prática de atos
CNPJ: 44.825.501/0001-82. relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os nascimentos,
Decisão: “(...). Com essas considerações, em conformidade com o parecer casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de
jurídico, AUTORIZO a contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a
III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, da empresa IN FOCO RH LTDA., CNPJ: adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos termos da Lei n.
44.825.501/0001-82, com o objetivo de adquirir quatro vagas do curso “ 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Masterclass Gestão por Competências” (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Nessa toada, verifico que os documentos que instruem o presente revelam
Cuiabá, 05 de março de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora que os motivos alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo
CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça” em vista que os dados informados são verossímeis e foram instruídos com
Valor total: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). documentos suficientes para dar segurança jurídica à retificação ora
Cuiabá, 06 de março de 2024 pleiteada; afinal, incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela
Ivone Regina Marca restauração, suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil,
Diretora do Departamento Administrativo já que este deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 6