Processo ativo
de: SIMIÃO PEREIRA MAGALHÃES.
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Nome: de: SIMIÃO PERE *** de: SIMIÃO PEREIRA MAGALHÃES.
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Texto Completo do Processo
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em civil viúvo, residente e domiciliado no municipio de Várzea Grande/MT, filho de
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 MANOEL PEREIRA DE MAGALHÃES e ANGELINA PEREIRA DE
de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente MAGALHÃES. E a pretendente natural de Marabá/PA, estado civil viúva,
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com residente e domiciliada no municipio de Cá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceres/MT, filha de AUGUSTO
CARDOSO DA SILVA e JARDELINA PINTO. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: SIMIÃO PEREIRA MAGALHÃES.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MARIA
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MAYCON
SOCORRO PINTO MAGALHÃES. O regime adotado é o de COMUNHÃO
WALLISSON FORMIGA DE OLIVEIRA e ANA DAIANE DA SILVA. Sendo o
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
pretendente natural de Várzea Grande/MT, estado civil solteiro, residente e
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de CLODOALDO PINTO DE
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
OLIVEIRA e LAUDENIS FORMIGA DE OLIVERIA. E a pretendente natural de
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de
Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE
Cuiabá/MT, filha de ANTONIO HENRIQUE DA SILVA e CARMEN DA SILVA.
ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
MAYCON WALLISSON FORMIGA DE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: ANA DAIANE DA SILVA. O regime F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes TIAGO
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser NEVES SANTOS e ANDRIELLY SAMARA SOARES DOS SANTOS. Sendo o
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e no municipio de Cuiabá/MT, filho de ESMAEL XAVIER DOS SANTOS e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA MARIA DA PENHA FERREIRA DAS NEVES. E a pretendente natural de
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: Mirassol d'Oeste/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliada no municipio
cartoriocoxipodoouro@gmail.com de Cuiabá/MT, filha de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS e ROSI
SOARES. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: TIAGO NEVES SANTOS. A Contraente em virtude do casamento
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: ANDRIELLY SAMARA SOARES DOS
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes DANIEL
SANTOS. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
DAVID NUNES HÜBNER e JULIANA CORRÊA DA SILVA. Sendo o
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no
no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO NEDI HÜBNER e DEIZE
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
NUNES DE SIQUEIRA HÜBNER. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-
de ROBERTO DA SILVA e VERA LUCIA CORRÊA. O contraente em virtude
mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
do casamento, continuará a usar o nome de: DANIEL DAVID NUNES
HÜBNER. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
JULIANA CORRÊA DA SILVA HÜBNER. O regime adotado é o de F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes CICERO
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS e NAYARA REGINA RODRIGUES
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de DA SILVA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro,
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO
Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE CICERO DOS SANTOS e ANTONIA FRANCILENE GONÇALVES PEIXOTO.
ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com E a pretendente natural de Poxoréo/MT, estado civil solteira, residente e
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de LUIZ CARLOS DA SILVA e
ELIANY REGINA RODRIGUES QUEROBINO. O contraente em virtude do
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
casamento, passará a usar o nome de: CICERO MARCELO GONÇALVES
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JACILDO
DOS SANTOS SILVA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar
CANDIDO DE ARRUDA e JULIANA SOARES DE PINHO. Sendo o
o nome de: NAYARA REGINA RODRIGUES DA SILVA SANTOS. O regime
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
no municipio de Cuiabá/MT, filho de ARMANDO CANDIDO DE ARRUDA e
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
ALICE ROSA DE ARRUDA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
MARCIANO SOARES DE PINHO e ARISTILDES SOARES DA SILVA. O
legislação complementar. Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024. LUMA
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JACILDO
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
CANDIDO DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento passará a
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
usar o nome de: JULIANA SOARES PINHO DE ARRUDA. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
Município de Cuiabá
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Cartório do 3° Ofício
legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
cartoriocoxipodoouro@gmail.com Edital de Proclamas
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos MATRICULA
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes 063750 01 55 2024 6 00238 102 0066881 26
WASHINGTON TEIXEIRA JORGE e MIRIAM AUGUSTA DE SOUZA. Sendo EDITAL DE PROCLAMAS
o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de IDERALDO GOMES JORGE e CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
ADELICE TEIXEIRA. E a pretendente natural de Foz do Iguaçu/PR, estado que lhe são conferidas por lei:
civil divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de e
EDNA AUGUSTA DE SOUZA. O contraente em virtude do casamento, FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: WASHINGTON TEIXEIRA JORGE. A exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MIRIAM JOANILSON DIAS SILVA e MARIANA ARRUDA DE PAULA
AUGUSTA DE SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE Sendo ele Brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil Solteiro, nascido no dia
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de 21/10/1978 profissão serviços gerais, residente e domiciliado em Rua Jatoba,
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e Quadra 09, n°97, Altos de Cuiabá/MT, filho de GONÇALVES DIAS SILVA e
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em MARIA MORAES DA SILVA.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 E ela Brasileira, natural de Cuiabá/MT, estado civil Solteira, nascida no dia
de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente 18/08/1982, profissão do lar, residente e domiciliada em Rua Jatoba, Quadra
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com 09, n°97, Altos de Cuiabá/MT, filha de EURIPEDES BARSANULFO DE
PAULA e LEILA EURETES DE ARRUDA.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes SIMIÃO que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
PEREIRA MAGALHÃES e MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO PINTO ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
DA SILVA BERGER. Sendo o pretendente natural de Dourados/MS, estado cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 20
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 MANOEL PEREIRA DE MAGALHÃES e ANGELINA PEREIRA DE
de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente MAGALHÃES. E a pretendente natural de Marabá/PA, estado civil viúva,
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com residente e domiciliada no municipio de Cá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceres/MT, filha de AUGUSTO
CARDOSO DA SILVA e JARDELINA PINTO. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: SIMIÃO PEREIRA MAGALHÃES.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MARIA
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MAYCON
SOCORRO PINTO MAGALHÃES. O regime adotado é o de COMUNHÃO
WALLISSON FORMIGA DE OLIVEIRA e ANA DAIANE DA SILVA. Sendo o
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
pretendente natural de Várzea Grande/MT, estado civil solteiro, residente e
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de CLODOALDO PINTO DE
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
OLIVEIRA e LAUDENIS FORMIGA DE OLIVERIA. E a pretendente natural de
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de
Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE
Cuiabá/MT, filha de ANTONIO HENRIQUE DA SILVA e CARMEN DA SILVA.
ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
MAYCON WALLISSON FORMIGA DE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: ANA DAIANE DA SILVA. O regime F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes TIAGO
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser NEVES SANTOS e ANDRIELLY SAMARA SOARES DOS SANTOS. Sendo o
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e no municipio de Cuiabá/MT, filho de ESMAEL XAVIER DOS SANTOS e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA MARIA DA PENHA FERREIRA DAS NEVES. E a pretendente natural de
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: Mirassol d'Oeste/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliada no municipio
cartoriocoxipodoouro@gmail.com de Cuiabá/MT, filha de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS e ROSI
SOARES. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: TIAGO NEVES SANTOS. A Contraente em virtude do casamento
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: ANDRIELLY SAMARA SOARES DOS
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes DANIEL
SANTOS. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
DAVID NUNES HÜBNER e JULIANA CORRÊA DA SILVA. Sendo o
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no
no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO NEDI HÜBNER e DEIZE
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
NUNES DE SIQUEIRA HÜBNER. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-
de ROBERTO DA SILVA e VERA LUCIA CORRÊA. O contraente em virtude
mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
do casamento, continuará a usar o nome de: DANIEL DAVID NUNES
HÜBNER. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
JULIANA CORRÊA DA SILVA HÜBNER. O regime adotado é o de F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes CICERO
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS e NAYARA REGINA RODRIGUES
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de DA SILVA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro,
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO
Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE CICERO DOS SANTOS e ANTONIA FRANCILENE GONÇALVES PEIXOTO.
ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com E a pretendente natural de Poxoréo/MT, estado civil solteira, residente e
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de LUIZ CARLOS DA SILVA e
ELIANY REGINA RODRIGUES QUEROBINO. O contraente em virtude do
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
casamento, passará a usar o nome de: CICERO MARCELO GONÇALVES
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JACILDO
DOS SANTOS SILVA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar
CANDIDO DE ARRUDA e JULIANA SOARES DE PINHO. Sendo o
o nome de: NAYARA REGINA RODRIGUES DA SILVA SANTOS. O regime
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
no municipio de Cuiabá/MT, filho de ARMANDO CANDIDO DE ARRUDA e
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
ALICE ROSA DE ARRUDA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
MARCIANO SOARES DE PINHO e ARISTILDES SOARES DA SILVA. O
legislação complementar. Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024. LUMA
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JACILDO
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
CANDIDO DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento passará a
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
usar o nome de: JULIANA SOARES PINHO DE ARRUDA. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
Município de Cuiabá
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Cartório do 3° Ofício
legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024. LUMA
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
cartoriocoxipodoouro@gmail.com Edital de Proclamas
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos MATRICULA
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes 063750 01 55 2024 6 00238 102 0066881 26
WASHINGTON TEIXEIRA JORGE e MIRIAM AUGUSTA DE SOUZA. Sendo EDITAL DE PROCLAMAS
o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de IDERALDO GOMES JORGE e CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
ADELICE TEIXEIRA. E a pretendente natural de Foz do Iguaçu/PR, estado que lhe são conferidas por lei:
civil divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de e
EDNA AUGUSTA DE SOUZA. O contraente em virtude do casamento, FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: WASHINGTON TEIXEIRA JORGE. A exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MIRIAM JOANILSON DIAS SILVA e MARIANA ARRUDA DE PAULA
AUGUSTA DE SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE Sendo ele Brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil Solteiro, nascido no dia
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de 21/10/1978 profissão serviços gerais, residente e domiciliado em Rua Jatoba,
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e Quadra 09, n°97, Altos de Cuiabá/MT, filho de GONÇALVES DIAS SILVA e
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em MARIA MORAES DA SILVA.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 02 E ela Brasileira, natural de Cuiabá/MT, estado civil Solteira, nascida no dia
de dezembro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente 18/08/1982, profissão do lar, residente e domiciliada em Rua Jatoba, Quadra
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com 09, n°97, Altos de Cuiabá/MT, filha de EURIPEDES BARSANULFO DE
PAULA e LEILA EURETES DE ARRUDA.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes SIMIÃO que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
PEREIRA MAGALHÃES e MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO PINTO ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
DA SILVA BERGER. Sendo o pretendente natural de Dourados/MS, estado cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 20